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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 2093

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2093

19.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.T.S. - - E.T.S. - À vista do
exposto, diante da perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
conforme art. 485, VI, do CPC/2015, revogada eventual liminar concedida. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade
concedida. Sem condenação em honorários. Não havendo interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado a mesma data
desta sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.
I. C. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000335-93.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.I.S. - - C.I.C. - Vistos. Fls. 94/95: Defiro. Expeçam-se ofícios às empresas Termomecânica e Ford, nos termos em que
requerido. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1000515-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.E.C.G. - Vistos. Fl.
63: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais próximos. Se o caso,
providencie a serventia a designação de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Processo 1001063-37.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.K.
- E.K. - Vistos. Fl. 388: Defiro o levantamento do depósito de fls. 381/382 em favor da parte exequente. Expeça a Serventia o
necessário. No mais, manifeste-se a parte exequente se houve integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, a execução será extinta, presumindo-se a quitação integral. Intime-se. - ADV: GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB
433841/SP), JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1001090-20.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S. - Vistos. Fls.74/76: Expeçase ofício à empregadora do requerido - Grupo Brasanitas solicitando que forneça a este Juízo cópia dos recibos de pagamentos
referentes aos depósitos efetuados em favor da parte alimentada, bem como cópia da última atualização de salário na CTPS
do requerido. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser
entregue pela própria parte à empregadora da parte alimentante para os fins acima determinados. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso
haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Intime-se. - ADV: LUCIANE MONTEIRO TORRES (OAB 160703/SP)
Processo 1001442-75.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1001344-90.2021.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
- Tutela de Urgência - D.A.S. - M.S.J. - Vistos. 1. Reitere-se o ofício de fls. 309, sob pena de desobediência. 2. O ofício
de fls. 335/354 não pertence a estes autos e deve ser desentranhado. Providencie a Serventia o necessário. 3. Proceda a
Serventia a designação de audiência, por videoconferência, de Conciliação junto ao Cejusc local dia 03 de dezembro de 2021
às 14:00 horas. Considerando que, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do do art.17 do Provimento CSM
n 2564/2020, o CEJUSC somente poderá realizar audiências por videoconferência, a audiência de conciliação designada será
realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes e advogados, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. As partes serão
intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores (item 2 do Comunicado CG 284/2020). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo proibida gravação. No ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. À vista de tais considerações, determino aos advogados das partes para que, em
05 DIAS, forneçam seus e-mails e números de telefones, bem como os e-mails e números de telefones das partes ou prepostos,
a fim de possibilitar o envio a todos, com a antecedência necessária, de e-mail com o link de acesso à audiência. Quanto aos
números de telefone, trata-se de cautela que deverá ser utilizada caso, por outros meios, não se consiga resolver eventual
intercorrência técnica durante a audiência, de tudo certificando-se após o ato. Intimem-se. - ADV: PATRICIA PLIGER COÊLHO
(OAB 149442/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1001760-92.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.O.S.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se. 2. A executada apresentou impugnação (fls. 54/63).
Alega, em síntese, que sofreu com dificuldades financeiras em razão de desemprego. Por fim, ofertou proposta de acordo e
requer o afastamento da decretação da prisão. A parte exequente se manifestou e requer a apuração dos rendimentos atuais
da executada (fls. 67/69). 3. A justificativa da executada é rejeitada. Não foi comprovada a incidência de quaisquer hipóteses
dispostas no art. 525 do CPC. Além disso, o acordo que fixou a obrigação alimentar já previa a hipótese de desemprego (fl.
11). Portanto, como sinal de boa-fé, a parte executada deve providenciar a juntada de todos seus holerites, desde a data da
contratação, a fim de comprovar suas alegações e para que seja definido o valor do débito atual, inclusive para fins de eventual
acordo. Sem prejuízo, defere-se a expedição de ofício ao INSS para que apresente o extrato CNIS da executada, bem como ofício
à sua empregada para que apresente os holerites a partir de abril de 2021. Prazo: 5 dias. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, ao INSS e
à empregadora do alimentante para que cumpram a determinação acima. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Intime-se. - ADV: FABIO BARÃO DA SILVA
(OAB 249992/SP), GILCIMARA MOREIRA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 398777/SP)
Processo 1002673-74.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.F. - S.A.S.F. - “Manifeste-se
a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação de fls. retro”. “Em caso de cumprimento de sentença, traga a
parte exequente, também, a planilha atualizada do débito”. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP),
GILBERTO ANTONIO PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP)
Processo 1002831-95.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.M.N. - Ante a ausência de
defesa, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP), STÉPHANYE LIMA ARAÚJO (OAB 448031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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