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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 2324

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2324

cumprimento pela requerida acerca da liminar deferida. Int - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 1013796-93.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso
de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1014162-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ismael Ramos de
Araújo - Roberto Larrubia de Siqueira - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: JOSE DOS PASSOS
(OAB 98550/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP)
Processo 1014200-71.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cesario
Jacomossi - Michele Aparecida Huet - - Alexandre Augusto Soria de Oliveira - Alexandre Augusto Soria de Oliveira - - Michele
Aparecida Huet - Paulo Cesario Jacomossi - Inobstante a manifestação da correquerida Michele às fls. 447, certifique, a z.
Serventia, eventual decurso de prazo para especificação de provas e comprovação da sua hipossuficiência financeira, conforme
publicações de fls. 444 e 445/446. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca do documento de fls. 289/298, nos termos do
art. 436 do CPC, acaso ainda não tenha feito. Regularizados, tornem para eventual saneamento do feito. Dil. e int. - ADV:
GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO
(OAB 386296/SP), FELIPE FRANCO ARAUJO (OAB 379911/SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP)
Processo 1014416-08.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - E.E.S. - M.D.E.I.
e outro - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LARA CAMILA
DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1014607-53.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e apreensão do bem
indicado na inicial e/ou acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Observo que nos termos o art. 3º, § 12 do mencionado
Decreto-Lei, a parte autora poderá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo da comarca onde este estiver localizado,
bastando que em tal requerimento conste cópia da petição inicial e cópia desta decisão. Anote-se, desde logo, à vista do quanto
disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja encontrado o bem
ou não se ache na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e
apreensão em ação executiva, na forma prevista nos artigos 771 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Não há mais
possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida à Lei 13.043/2014. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se necessários, bem
como, autorizada a requisição de reforço policial e de ordem de arrombamento, se necessário. Observação: Atente o Sr. Oficial
de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014786-84.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcio Batista de Miranda Sociedade Braz Cubas Ltdas e outro - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: VITOR MORAIS DE
ANDRADE (OAB 182604/SP), FERNANDA GOMES DE PAULA MIRANDA (OAB 194537/SP)
Processo 1015359-25.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria Laura Ferreira
Rossi - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - cite-se a recuperanda e intime-se o administrador, tudo pela imprensa, para defesa
e manifestação no prazo legal.. - ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), MARIA LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP)
Processo 1015732-56.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucinei Matos Santana - À
réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1016477-36.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cesar Rogerio dos Santos
Prado - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após contestação e réplica, fica determinada a realização de
perícia médica, sendo nomeado, desde já, o Dr. RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser cadastrado junto ao sistema e Portal
de Auxiliares para intimações. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 456,62 para o ano de 2021 (Resolução CNJ n
232/2016), cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes, no prazo de
dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Eventuais críticas a cargo das
partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de intimação. A audiência de conciliação, instrução
e julgamento será designada oportunamente. 3 - Oficie-se o Chefe do Posto de Seguro Social, para que este informe a data de
início do benefício, a data de retorno do benefício, a data de cessação do benefício, o salário de benefício utilizado, o coeficiente
de cálculo, a renda mensal inicial e se foi concedido benefício definitivo, bem como envie cópias dos antecedentes médicos/
FTA, da C.A.T., da relação dos salários de contribuição encaminhada pela empregadora e da memória de cálculo. O autor
deverá instruir a presente decisão com seus documentos pessoais e o número do benefício, bem como comprovar nos autos
o encaminhamento mediante protocolo ou outro meio idôneo. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela
própria parte. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, acesso no link: (https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será
cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
requisição ministerial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1016690-18.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - E.F.V. e outro - A.G.V. - Recolha a parte interessada
a(s) taxa(s) de desarquivamento. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), GISLENE LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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