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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 - Página 3232

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TJSP 13/09/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

3232

do intento da perícia. Intime-se o perito para agendamento da perícia, com antecedência mínima de 15 dias, atentando-se aos
quesitos deferidos nesta oportunidade. Intime-se as partes, terceira interessada e fiel depositário. - ADV: ERIKA NISHIWAKI
PETT (OAB 298809/SP), HENRY CHARLES DUCRET (OAB 37139/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP), KARL
HEINZ WEISS PEREIRA (OAB 303753/SP), AMANDA DUARTE DA SILVA (OAB 353928/SP)
Processo 1000670-21.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valentim de Oliveira Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindose que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e nº 1789/2017,
peticionando de forma digital, incidental e intermediária, instruindo o requerimento com as peças necessárias (art. 1.286, §2º,
NSCGJ e art. 534 do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000689-85.2020.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ernesto Dimas Paulella Vistos. Ante a manifestação do autor de fls. 74, a ausência de providências pendentes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000694-73.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Fatima Nunes
Miguel - Banco Daycoval S/A - Vistos. Em juízo de retratação e apreciando a cópia do agravo de instrumento, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de
efeito suspensivo, sem prejuízo da réplica. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1000708-57.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias o cumprimento integral do despacho de fls. 76, pois ainda não atendida a determinação
de complementação das custas processuais, nem tampouco as diligências necessárias à citação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000711-46.2020.8.26.0435 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - Silmara de Fatima Veneri
Malvino - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Vistos. Sentenciado o feito e ciente o Município da obrigação de fazer a
ser cumprida, deverá adotar todas as diligências necessárias, sob pena da multa já fixada e a instauração, pelo autor, do regular
cumprimento de sentença. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VALDERA TAVARES MARQUES
(OAB 239306/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP)
Processo 1000720-08.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor
R$ *. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000742-32.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R. - - A.L.A.O.
- - A.F.A.O. - Vistos. Desnecessária a conclusão, ante o que já restou consignado na sentença. Cumpra-se. Int. Ciência ao MP.
- ADV: MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 1000754-46.2021.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.F.J. - - A.M.P.F.F. - - M.C.F. - - V.F. - Vistos.
1. Petição de fls. 70/71 e documentos de fls. 72/77: Recebo como emenda à inicial para incluir as filhas menores dos autores no
polo ativo, as quais já encontram-se devidamente cadastradas no sistema SAJ (conforme fls. 68/69). 2. Diante dos documentos
apresentados pelos autores, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Ante a emenda à inicial de fls. 50/56,
onde foram fixados os alimentos devidos às filhas menores, bem como atribuído novo valor à causa, em razão da retificação
da relação dos bens comuns dos autores a serem partilhados e dos respectivos valores, providencie a serventia a alteração
do valor da causa no sistema SAJ para aquele informado no último parágrafo de fls. 51. 4. Por fim, regularizados os autos, e
considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 80 e 63, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP)
Processo 1000755-36.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacyr Leonardi - Vistos. A
carta de fls. 229 não foi remetida para o número correto, endereço em que ultimada a citação do devedor. Renove a serventia
a intimação dos coexecutados, sendo desnecessária a pesquisa de bens para busca de endereço, aplicando-se, em caso de
mudança, o art. 274, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1000770-97.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Robert Bosch Limitada - Vistos. Intime-se
a parte autora para recolhimento da diligência do oficial de justiça/taxa postal, em 5 dias. Comprovado o pagamento, cite-se
e intime-se a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intime-se. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/
SC)
Processo 1000803-87.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Telmo Aparecido Tavares - Vistos. Petição de fls. 18 e documentos de fls. 19/24 e petição de fls. 28 e documentos de fls.
29/31: Recebo como emenda à inicial. Observo que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de
seu sustento próprio ou de sua família, conforme a decisão de fls. 14/15. Diante dos documentos juntados pelo autor até o
momento, remanesce a necessidade de tal comprovação, visto que o autor declina ser “corretor de imóveis”, porém sem ter
vínculo empregatício e sem ter entregue declaração de imposto de renda nos últimos três anos, e também sem demonstrar
os seus rendimentos mensais até o momento. Ademais, em que pese tenha sido solicitado ao autor às fls. 15 que juntasse
documentos equivalentes a seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação,
caso não possuísse estes últimos, não o fez até o momento. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso concreto,
há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria, além dos documentos que o autor apresentou até o momento, que não
permitem concluir pela situação de hipossuficiência alegada. Porém, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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