TJSP 15/09/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
1010
APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP)
Processo 1001345-61.2021.8.26.0288 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.G.O. - Defiro o pedido de dilação de
prazo (20 dias), requerido às fls.42. Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA COSTA DOS SANTOS (OAB 444456/SP)
Processo 1001815-92.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.C.C.R. - M.E.F.S.R. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo
de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos
246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na
oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências,
ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação
processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro
administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante,
sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos
341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que:
I havendo proposta de acordo, manifeste-se a respeito; II havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; III havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica,
ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os
autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de
produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC).
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se ADV: MARCELO SANDOVAL MAUAD (OAB 232252/SP)
Processo 1002091-60.2020.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - I.R.S.G. - B.R.B.G. - - G.L.G. - - A.L.T.B.G. Vistos. Fls.89: Manifestem as partes. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1736/2021
Processo 0000584-47.2021.8.26.0288 (processo principal 1000476-35.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Helena de Paula Leite - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 51 e 52: expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 29, se em termos. Recolhidas as custas processuais
finais a cargo do executado (artigo 4º, inciso III, c/c parágrafo primeiro, da Lei Estadual nº 11.608/2003), arquivem-se os
autos com as anotações, baixas e cautelas de praxe.. Int. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0000899-75.2021.8.26.0288 (processo principal 1000946-08.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Djalma Pereira Pugas - Caiapó Cargas Ltda - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - “Deverá o
requerido Zurich Minas Brasil Seguros S/A regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da
lei.” - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0002137-03.2019.8.26.0288 (processo principal 1000376-51.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mauro Ângelo de Almeida Evani - Francine Aparecida Baldo - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação,
julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as
formalidades, expeça-se o necessário para levantamento, com as cautelas de praxe, levantando a constrição, se houver. À luz
do parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após,, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP), VANESSA ALVES BERTOLLO
(OAB 248374/SP)
Processo 0002767-93.2018.8.26.0288 (processo principal 0006756-49.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - Rosana Martins - “Consoante r. Despacho de fls. 154,
deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício de fls. 157 e protocolo perante a autarquia federal, comprovandose nos autos, em quinze dias.” - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0002949-45.2019.8.26.0288 (processo principal 0005346-34.2006.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Posse
- C.R.D. - R.C.J. - Vistos. Chamo o processo à ordem. Fls. 156 e 160: Conquanto a parte executada tenha permanecido inerte
quando intimada na pessoa de seu advogado (fls. 119 e 128), ad cautelam, intime-se pessoalmente a “SHOWCAR VEICULOS
EIRELI”, na pessoa de seu representante legal, para apresentar balanço especial, nos termos do artigo 861, I, do CPC, no
prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem
prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência. Expeça-se carta precatória para a intimação. Aliás, com as devidas
adaptações, segue no mesmo sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, mutatis mutandis: Agravo
de Instrumento 2071157-38.2019.8.26.0000; Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 12/06/2019. Ademais,
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