TJSP 15/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
1036
mantendo a vedação de diversos atos presenciais, dentre elas, a realização de audiências de instrução e tentativa de conciliação
presenciais, em que pese o retorno gradual das atividades presenciais e os esforços promovidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo com vistas ao andamento de processos ainda materializados em meio físico, mantidas, entretanto, as
medidas restritivas de circulação de pessoas no interior dos Fóruns. Considerando-se, neste contexto, conforme já consignado
anteriormente, a possibilidade de realização de audiências por videoconferência em conformidade com o procedimento previsto
no Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, e ponderando-se que,
ao menos de imediato, esta configura-se a única opção disponível para a prática de atos anteriormente realizados na presença
das partes e de seus advogados, ganhando especial relevo as audiência de instrução e tentativa de conciliação. Considerandose, por fim, a existência de processos cujo andamento encontra-se suspenso em razão da necessidade da realização de
audiências de instrução e/ou conciliação, e assim deverão permanecer até, pelo menos, 09/01/2022, em razão dos provimentos
acima consignados e caso não haja a concordância de todas as partes com a realização de audiência por videoconferência,
determino nova intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias informem se possuem interesse e condições técnicas
para realização de audiência virtual, apresentando, na mesma peça processual, eventual rol de testemunhas. Nessa hipótese,
deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual (da parte e de seu
respectivo advogado) e também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e,
também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do
ato. Em relação as testemunhas deverá a parte apresentar (i) qualificação completa (filiação, RG, CPF, data de nascimento,
naturalidade, estado civil, profissão e endereço); (ii) o endereço eletrônico (e-mail), para o qual será encaminhado o link de
acesso à reunião virtual e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular), de modo a viabilizar a realização de testes e as
providências necessárias no caso de eventual interrupção da conexão por ocasião do ato. Esclareço que eventual discordância
das partes ensejará a suspensão do processo até, pelo menos, 09/01/2022, em razão do disposto nos Provimentos CSM nºs
2.628/2021 e 2.629/2021. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 347085/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1004483-57.2020.8.26.0066 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1030914-60.2019.8.11.0041 - 4 VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CUIABÁ/MT) - Nitrovet Borella Industria e Comercio de Tanques Ltda - Evergisto Simão e outro - Vistos.
Considerando o disposto nas Resoluções nº 313/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como
o disposto nos recentes nos Provimentos CSM nºs 2.628/2021 e 2.629/2021, os quais estenderam o sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial e a continuidade do trabalho parcialmente remoto até 09/01/2022, mantendo a vedação de
diversos atos presenciais, dentre elas, a realização de audiências de instrução e tentativa de conciliação presenciais, em que
pese o retorno gradual das atividades presenciais e os esforços promovidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com vistas ao andamento de processos ainda materializados em meio físico, mantidas, entretanto, as medidas restritivas
de circulação de pessoas no interior dos Fóruns. Considerando-se, neste contexto, conforme já consignado anteriormente, a
possibilidade de realização de audiências por videoconferência em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado
CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, e ponderando-se que, ao menos de
imediato, esta configura-se a única opção disponível para a prática de atos anteriormente realizados na presença das partes
e de seus advogados, ganhando especial relevo as audiência de instrução e tentativa de conciliação. Considerando-se, por
fim, a existência de processos cujo andamento encontra-se suspenso em razão da necessidade da realização de audiências
de instrução e/ou conciliação, e assim deverão permanecer até, pelo menos, 09/01/2022, em razão dos provimentos acima
consignados e caso não haja a concordância de todas as partes com a realização de audiência por videoconferência, determino
nova intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias informem se possuem interesse e condições técnicas para
realização de audiência virtual, apresentando, na mesma peça processual, eventual rol de testemunhas. Nessa hipótese,
deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual (da parte e de
seu respectivo advogado) e também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão
e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização
do ato. Em relação as testemunhas deverá a parte apresentar (i) qualificação completa (filiação, RG, CPF, data de nascimento,
naturalidade, estado civil, profissão e endereço); (ii) o endereço eletrônico (e-mail), para o qual será encaminhado o link de
acesso à reunião virtual e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular), de modo a viabilizar a realização de testes e as
providências necessárias no caso de eventual interrupção da conexão por ocasião do ato. Esclareço que eventual discordância
das partes ensejará a suspensão do processo até, pelo menos, 09/01/2022, em razão do disposto nos Provimentos CSM nºs
2.628/2021 e 2.629/2021. Intime-se. - ADV: SIGMAR MACEIÓ (OAB 16463/MT), SÉRGIO VINÍCIUS MARQUES BORELLA (OAB
297455/SP), JORCELI PEREIRA DE SOUZA (OAB 23539/MT)
Processo 1004488-79.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Roberto Pereira - Mifreng Engenharia ME - - Misael Ferreira Rosa - Vistos. Considerando o disposto nas Resoluções nº
313/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto nos recentes nos Provimentos CSM
nºs 2.628/2021 e 2.629/2021, os quais estenderam o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial e a continuidade
do trabalho parcialmente remoto até 09/01/2022, mantendo a vedação de diversos atos presenciais, dentre elas, a realização
de audiências de instrução e tentativa de conciliação presenciais, em que pese o retorno gradual das atividades presenciais
e os esforços promovidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com vistas ao andamento de processos
ainda materializados em meio físico, mantidas, entretanto, as medidas restritivas de circulação de pessoas no interior dos
Fóruns. Considerando-se, neste contexto, conforme já consignado anteriormente, a possibilidade de realização de audiências
por videoconferência em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, e ponderando-se que, ao menos de imediato, esta configura-se a única opção
disponível para a prática de atos anteriormente realizados na presença das partes e de seus advogados, ganhando especial
relevo as audiência de instrução e tentativa de conciliação. Considerando-se, por fim, a existência de processos cujo andamento
encontra-se suspenso em razão da necessidade da realização de audiências de instrução e/ou conciliação, e assim deverão
permanecer até, pelo menos, 09/01/2022, em razão dos provimentos acima consignados e caso não haja a concordância de
todas as partes com a realização de audiência por videoconferência, determino nova intimação das partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias informem se possuem interesse e condições técnicas para realização de audiência virtual, apresentando, na
mesma peça processual, eventual rol de testemunhas. Nessa hipótese, deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail)
válido para envio de link de acesso à reunião virtual (da parte e de seu respectivo advogado) e também, telefone de contato
(preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento
de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Em relação as testemunhas deverá a parte
apresentar (i) qualificação completa (filiação, RG, CPF, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão e endereço);
(ii) o endereço eletrônico (e-mail), para o qual será encaminhado o link de acesso à reunião virtual e, também, (iii) telefones
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º