TJSP 15/09/2021 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
2028
de Imagem - Sueli Firmino dos Reis - E.R.S. - - M.R.S. - C.E.F. e outro - Vistos, Manifeste-se a exequente sobre o retorno
da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP),
GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), MARCIO
JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 219211/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), MARCO AURÉLIO
GARCIA FECCHIO (OAB 368266/SP)
Processo 0026513-26.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026513) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - Proc. Nº 1680/12 Vistos. Fls. 121/122. Diante da concordância do banco-exequente, proceda-se o desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD ( fls. 48), bem assim, comunique-=se o Detran ( fls 114), da liberação. Após, se mais nada for requerido,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0027781-18.2012.8.26.0344/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alfeu Simião Barbosa - Everson Rodrigo
Barbosa e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP),
ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP)
Processo 1000100-41.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcus Vinícius Lelis Campos Me Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Sobre a(s)preliminar(res) argüida(s) nas contrarrazões pela parte autora,
manifeste-se a parte apelante( requerida) em 15 dias ( art. 1009, § 2º, do CPC.). Após, subam os auto como determinado na
decisão de fls.222. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000182-82.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.C.M.A. - Vistos. Fls. 497. Ciente.
Comunique-se a gestora, com urgência para suspender os leilões. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1000716-61.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Fls. 131/132. Cadastre-se o endereço fornecido no SAJ., se o caso. Recolhida a diligência para o ato,
tornem-me. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000729-15.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - E.C.L. - E.A.S.C.C. - Vistos,
Informem as partes a respeito do julgamento definitivo do Agravo, em 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA LEITE (OAB
419790/SP), FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP)
Processo 1000868-64.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nayara Bermudes Pestana Silvério - Banco Itaucard S.A. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados
das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se
o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se. Int. ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001052-20.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça do
Pau Brasil - Vistos. Fls. 112/114. Cadastre-se o endereço fornecido no SAJ. Complementada a taxa postal ( atual R$ 26,00),
tornem-me. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1001132-28.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fragata Almeida Participações
Ltda - Vistos, Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1001161-34.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 87/90. Diante do recolhimento da taxa devida, proceda-se o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Diga, no mais,
a parte autora sobre o cumprimento da ordem de apreensão do bem e citação da parte requerida. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001266-11.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Casagrande Burato - - Aparecido
Burato - Vistos, Fls. 514/515: Manifestem-se os requerentes sobre a pesquisa realizada pelo sistema INFOJUD, em 15 (quinze)
dias.. Int. - ADV: THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1001500-90.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francieli Magalhães Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, em saneador, As preliminares arguidas não merece acolhimento.
A primeira, porque o laudo do IML não é documento indispensável à propositura da ação, uma vez que o acidente automobilístico
e a invalidez permanente podem ser comprovados por qualquer outro meio de prova idôneo. A alínea a do § 1º, art. 5º, da Lei
nº 6.194/74 exige a sua apresentação apenas para fins de pagamento na via administrativa. Nesse sentido: Seguro obrigatório
DPVAT. Ação de cobrança de despesas médicas movida por cessionária de terceiros. O disposto no art.5º, § 1º, letra b, da Lei
nº 6.194/74, exigindo o registro da ocorrência no órgão policial competente, só se aplica ao pagamento na via administrativa. O
Boletim de Ocorrência não é documento indispensável à propositura da ação, podendo o acidente automobilístico ser provado
por outros meios admitidos em direito. No caso concreto, contudo, a oitiva dos médicos que prestaram atendimento (prova
requerida genericamente pela autora) não se prestaria a demonstrar a ocorrência de acidentes de trânsito. (Ap. s/Revisão
992.09.049335-3, Rel. Romeu Ricupero, 36ª Câm. J. 5.11.2009). A segunda, porque o endereço declarado pela autora na inicial
está em conformidade com o declarado na procuração e também na petição inicial, documentos posteriores à data do acidente,
razão pela qual não se pode considerar desatualizado. Além disso, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de
que o comprovante de endereço na ação não é documento indispensável à sua propositura, o que se infere pela transcrição
a seguir: Acidente de Trânsito. Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT). Falta de comprovante de residência.
Documento que não é necessário à propositura da demanda. Correção monetária. Incidência a partir da data do evento danoso.
REsp nº 1.483.620-SC. Incidência de correção monetária, apenas, se a Seguradora se abstiver de pagar a indenização, no prazo
de 30 dias, contados do requerimento administrativo. Ausência de comprovação da mora da Seguradora. Sentença reformada.
Recurso provido, para julgar improcedente a demanda. (TJSP; Apelação Cível 1014687-32.2018.8.26.0196; Relator (a):Bonilha
Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de
Registro: 19/09/2019). Desta forma, se nem a ausência do documento justifica a inépcia da inicial, muito menos sua eventual
apresentação desatualizada o seria, cabendo a parte manter a informação de seus dados de qualificação atual no processo,
sob pena de sofrer os prejuízos decorrentes da informação equivocada. Portanto, rejeito, pois, as preliminares arguidas. Partes
são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou irregularidade a serem supridas. SANEIO o
feito, fixando como pontos controvertidos: 1)-A parte autora sofreu invalidez em face de lesões nos ombros esquerdo e direito
fratura da extremidade superior do úmero - CID 10. S 42.2, e luxação da articulação do ombro CID 10. S43.0 ?; 2)-Em caso
positivo, essa invalidez é temporária ou permanente?; 3)-Em se tratando de invalidez permanente, se é parcial ou total?; 4)No caso de invalidez permanente parcial, se é completa ou incompleta?; 5)-Se incompleta, qual o grau (percentual) da perda
anatômica ou funcional sofrida, de acordo com a Tabela Anexa à Lei nº 6.194/74 (art.3º)?; 6)-Qual membro afetado deu origem
à invalidez permanente indicada?; 7)-A data em que a eventual invalidez ficou comprovada e a data em que a autora teve
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