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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 - Página 2904

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TJSP 15/09/2021 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3361

2904

Vistos. Expeça-se Ofício à delegacia de origem, para proceda com as diligências requeridas pelo Ministério Público. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Processo 1501068-16.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - SABRINA APARECIDA LOPES
LOURENCO - Vistos. Fls. 119/123. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora do fato comprove o cumprimento
da transação penal. Intime-a para tanto, esclarecendo que o depósito não é realizado através de transferência bancária, mas
através de guia de pagamento gerada pelo portal de custas, cujo manual pode ser consultado através do seguinte endereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=78784. Intime-se.
Processo 1501206-80.2019.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Estelionato - F.R.V.G. - Vistos. Expeça-se Ofício à delegacia
de origem, para proceda com as diligências requeridas pelo Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo 0000439-48.2021.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Renan Rossini Silva
de Castro Miguel - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 15/16, em favor
da parte autora, observando-se que, se foi realizado a partir de 01/03/2017, deve ser juntado aos autos pelo favorecido o
formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do
crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. Na
hipótese de se tratar de parte assistida através do convênio DPE/OAB ou Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado
constituído nos autos, deverá ser intimada para comparecer em Cartório para preenchimento do formulário ou declaração de
não possuir conta bancária, podendo trazer seu respectivo cartão ou extrato de conta bancária indicativos dos dados para o
preenchimento e respectiva conferência. Poderá o patrono constituído indicar a própria parte como favorecida, anexando-se
aos autos o formulário, caso não detenha os respectivos poderes específicos para receber e dar quitação. Consigno que o
cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e
parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05
(cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena
de concordância tácita. Intime-se.
Processo 0000980-81.2021.8.26.0366 (processo principal 1001340-33.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Anulação - Priscyla Thereza dos Santos Ribeiro - Banco Inter S.a. - Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei
9.099/95. Trata-se de embargos à execução formulado pela instituição financeira, ao argumento de excesso de execução. Os
embargos devem ser parcialmente acolhidos. Primeiramente, afasto a alegação de ausência de intimação pessoal, avocando-se
a súmula 410 do STJ, tendo em vista que houve a intimação da executada, conforme fls 165 e 168, além de encaminhamento
de e-mail pela exequente, conforme fls. 166. Quanto à alegação de cumprimento da tutela, esta verifica-se correta. Conforme se
observa dos autos, a executada fora efetivamente intimada na data de 23/07/2020 (fls 165 e 168), porém, conforme documento de
fls. 32, a ordem de exclusão é realizada até o dia 10 de cada mês. Assim sendo, não há como a executada ser responsabilizada
por descumprimento, tendo em vista que o lançamento fora realizada em data anterior à intimação da tutela. Ademais, verificase que o valor a ser restituído à parte exequente corresponde ao desconto previdenciário referente ao mês de agosto de 2020,
no valor de R$ 141,23. Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR
PROCEDENTE EM PARTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o parcial excesso de execução no valor
de R$ 569,96. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada em fls. 201 dos autos
principais, no valor de R$ 1.471,07 em favor da parte exequente. Expeça-se ainda mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado em fls. 31, na seguinte condição: o valor de R$ 141,23 em favor da parte exequente e o valor remanescente em favor
da instituição financeira executada. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo, não sendo obrigatório o recolhimento, quando a parte recorrente for beneficiaria da Assistência Judiciária. O prazo
para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante
dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ARTUR FERNANDES
CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0001002-42.2021.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Juscelino Rafael de Souza - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 21/22, em favor da parte autora, observandose que, se foi realizado a partir de 01/03/2017, deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco
do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou
do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de
mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. Na hipótese de se tratar de parte assistida
através do convênio DPE/OAB ou Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser
intimada para comparecer em Cartório para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária, podendo
trazer seu respectivo cartão ou extrato de conta bancária indicativos dos dados para o preenchimento e respectiva conferência.
Poderá o patrono constituído indicar a própria parte como favorecida, anexando-se aos autos o formulário, caso não detenha
os respectivos poderes específicos para receber e dar quitação. Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência
eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o
valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento
do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. Intime-se. - ADV:
ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0001140-09.2021.8.26.0366 (processo principal 1000115-41.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria de Lourdes Simão - Via Varejo S/A - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada , JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10
(dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da lei 9.099/1995. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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