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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 - Página 3000

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TJSP 15/09/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3361

3000

ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP)
Processo 1000946-65.2021.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O mandado encontra-se com a Oficiala de Justiça ANA VALÉRIA, devendo
a parte autora entrar em contato com a mesmo através do telefone 16 9 9264-3634, a fim de providenciar os meios necessários
para realização do ato. URGENTE. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000976-37.2020.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliano Caldeira Brazao Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se
quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: ANA PAULA ALEXANDRE SILVA (OAB 59904/GO)
Processo 1001019-08.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.R. - Vistos. Intime-se o autor
pessoalmente para que providencie o devido andamento ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: MANOEL MARTINS PRADO
(OAB 50631/SP)
Processo 1001028-67.2019.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivan Marques da Silva Vistos. Vista às partes. Int. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1001164-30.2020.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.P.G.N. - L.C.N. - Vistos. 1) Fl. 75/79: Conheço
dos embargos de declaração e lhes dou provimento. Em apertada síntese, verifico erro material na sentença de fl. 64, nela
constando menção à reconhecimento de paternidade, ao invés de divórcio, que seria o correto. Ante o exposto, modifico a
sentença de fl. 64 para que dela passe a constar: “Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de divórcio. O processo prosseguirá com relação à
partilha de bens.” Desnecessária a intimação da outra parte, pois não haverá alteração no mérito. 2) Vista à parte autora sobre
os documentos de fl. 70/73. Int. - ADV: FABIO JUNIOR PRUDENCIANO (OAB 382735/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB
62418/SP)
Processo 1001308-38.2019.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.S.
- Vistos. Certifique-se a atuação do Advogado nomeado pelo Convênio OABSP/DPESP. Int. -Certidão de honorários expedida.
Int. - ADV: REINALDO SALVADOR DE FARIA (OAB 135963/SP)
Processo 1001477-59.2018.8.26.0374 - Curatela - Tutela e Curatela - N.A.A.L.N. - L.A.C. - Vistos. 1) Providencie a autora os
documentos requeridos à fl. 96. 2) Após, oficie-se em resposta ao perito. Int. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB
203290/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1001689-80.2018.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.C.M.S. - Vistos. Indefiro a expedição de certidão de honorários. Não basta a comunicação da
renúncia, ou a imagem retirada do site de acessos dos advogados, pois o Convênio estabelecido entre a Defensoria Pública
e a Ordem dos Advogados prevê um procedimento próprio para prática de tais atos. Consta do Convênio a Cláusula Décima
Terceira: “(...)Autorizada a renúncia pela DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e juntar o
documento comprobatório à petição que formalizará o pedido de renúncia judicial nos autos, a fim de que seja expedida certidão
de honorários parcial pelo cartório correspondente; §11º - O pedido de renúncia efetuado diretamente no processo judicial, que
não seguir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários
parciais até regularização e deferimento pela DEFENSORIA e implicará em possível abertura de procedimento fiscalizatório
(COMISTA)” Desta forma, aguarde-se a regularização da situação da peticionária junto à Defensoria Pública. 2) Intime-se a
parte para regularização de sua representação, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 426386/SP)
Processo 1001787-31.2019.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Costa - Lourdes Costa - - Zilda Costa
Mota e outro - Vistos. Diligencie-se no endereço informado. Int. - ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP)

Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0000195-66.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Walmart Brasil Ltda - Vistos.
Expeça-se mandado de intimação para que o autor compareça perante este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de se
manifestar nos autos em epígrafe. Int - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000320-80.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joana
Dalva Marcório Jordão - Cia Paulista de Força de Luz (São Paulo) Cpfl Energia - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar a ocorrência
da hipótese prevista na parte final do artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré às fls.
121/129 somente em seu efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada, via imprensa, para em dez dias apresentar
resposta escrita. Apresentada a resposta escrita, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP),
BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP)
Processo 1000323-98.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marta Luzia de Souza
Mendes - Banco Ficsa S.a - Fls.185/188.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAISE
GERMANO DA SILVA (OAB 442491/SP)
Processo 1000440-89.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine
Lemes da Silva - Fls.148/160.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: MARINA PONTES ZILLI VICARI (OAB 422796/SP)
Processo 1000648-73.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maristela Antônio
Lima - Fls.164/170.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000665-12.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Otavio Cardoso - Fls.70/77.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000725-82.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson
Quadro de Lima - Cpfl Energia S.a. - Fls.70/91.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 1000800-58.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Fiatikoski Angelo - Vistos. Cumpra a serventia o despacho de fl. 148, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: ARTHUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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