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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 1020

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 1020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

1020

JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1340/2021
Processo 0000215-12.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1011220-82.2017.8.26.0292) (processo principal 101122082.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Acir Bernardo Pinto
Ferreira - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
eventual pedido de informações, bem como do efeito dado ao referido recurso. Int. - ADV: LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB
138673/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP)
Processo 0000654-52.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006913-85.2017.8.26.0292) (processo principal 100691385.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.E.B.N. - Fica o credor intimado a
promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DENIS EMANUEL BUENO
NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0000924-13.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1010964-08.2018.8.26.0292) (processo principal 101096408.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Magda Regina Andrade Moreira Silva FLS. 122 O OFÍCIO está disponibilizado. Proceda primeiramente a conferência. Após Deverá a parte autora, sem a necessidade
de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais e ali obter
cópia(s) do(s) documento(s) com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais essenciais se o caso) e, diretamente,
encaminhá-lo(s) ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 284702/SP)
Processo 0002068-56.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000691-67.2018.8.26.0292) (processo principal 100069167.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.S.A.S. - Diante
da certidão de p. 165, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: AVILA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23376/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/
SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 0002113-89.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005118-73.2019.8.26.0292) (processo principal 100511873.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Joao Paulo Vieira Delfino - Banco Pan S/A - Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca da impugnação juntada à pp. 80/95, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 0002595-71.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1009206-91.2018.8.26.0292) (processo principal 100920691.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sucuri Empreendimentos Ltda - NG Nutracêuticos e
Suplementos Alimentares Indústria e Comércio Ltda - - G-Nutri Investimentos e Participações Ltda - Vistos. Diante da decretação
da falência das executadas, conforme noticiado nos autos, de rigor a suspensão da execução, nos termos do artigo 6º , II da
Lei 11.101/05. No entanto, por primeiro, deverá a serventia proceder às anotações necessárias quanto ao polo passivo da ação,
fazendo constar a massa falida das executadas, bem como cadastrar a administradora Capital Administradora Judicial Ltda.
e o advogado Luis Cláudio Montoro Mendes (p.649), excluindo-se a procuradora indicada às p.678. No mais, para expedição
de certidão de crédito necessário se faz o cumprimento do que determinado as p.626/629. No entanto, houve interposição
de agravo de instrumento, conforme informado pelo credor as p.662. Assim, providencie a serventia a pesquisa quanto ao
agravo interposto, juntando-a aos autos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação quanto ao imóvel ocupado pelo
executado, e, estando livre de pessoas e coisas, proceda-se à imediata imissão do autor na posse do imóvel. Por fim, concedo
aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LILIANA LOPES TRIGO
(OAB 265374/SP)
Processo 0002802-70.2020.8.26.0292 (processo principal 1005639-52.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Fica o autor ciente que o MLE foi expedido, conforme comprovante juntado p. 71. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003139-59.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005684-95.2014.8.26.0292) (processo principal 100568495.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Graça Granatta Rodrigues - Vistos. Cumpra a serventia o que
determinado as p.103, oficiando-se. Sem prejuízo, encaminhe o ofício expedido as p.94 à CFA (Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade), solicitando as providências necessárias para realização da vistoria técnica no imóvel com a finalidade de indicar
o integral cumprimento das medidas estabelecidas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental de n° 39318/2018.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia de p.94. Providencie a
serventia o encaminhamento dos ofícios, certificando nos autos. Intimem-se as partes. - ADV: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA
(OAB 83323/SP), LILIANA PROVASI VAZ (OAB 146759/SP)
Processo 0003417-26.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1010414-81.2016.8.26.0292) (processo principal 101041481.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Spazio Vale Verde - Ante supra certidão,
de decurso de prazo para o executado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0004447-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005960-19.2020.8.26.0292) (processo principal 100596019.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elionai Maria da Silva - MRV Engenharia e
Participações S/A - Fica a parte autora ciente que o MLE já foi expedido, em conformidade com o determinado às fls. 31.. - ADV:
KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 0004690-40.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006964-67.2015.8.26.0292) (processo principal 100696467.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnaldo Rodrigues Barros
- Dalaveca Incorporadora Ltda - Torno à publicar ao advogado correto fls. 9/10: Vistos. Cadastre o nome do procurador do
executado no sistema. Após, intime-se o executado através de seu procurador para que pague o débito apontado no prazo de
15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do NCPC.. Int. - ADV:
THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 0004704-24.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001917-39.2020.8.26.0292) (processo principal 100191739.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Batista Alves - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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