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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 1569

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

1569

(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ). * - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP),
ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2021
Processo 1001751-82.2020.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.O. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento, emende a requerente a inicial, para o fim de incluir o genitor da menor no polo passivo da
relação processual, uma vez que é quem possui legitimidade para o pedido de guarda. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda
mensal e de eventual cônjuge ou companheiro dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de
sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de
crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição,
sem nova intimação. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
Processo 1003017-75.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.J.A. - S.S.A. - Fl. 119: audiência de
mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 27/09/2021, às 09h20min. - ADV:
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ROBERTO BARBOSA
LEAL (OAB 327598/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1003882-98.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.V. - - L.A.V. - N.C.V. - Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou
ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se oportunamente mandado
para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). RESSALTO
QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL
E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: CRISTIANE DRUVE TAVARES
FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB
120949/SP)
Processo 1007548-73.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.E.G. - R.R.G. - Fl. 308: audiência
de mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 07/10/2021, às 14h00. - ADV:
ERIKA CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP), RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP)
Processo 1009325-06.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - T.H.C. - Proceda-se ao desarquivamento dos
autos, sem abertura. As partes deverão requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, tornem ao
arquivo. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 1009740-76.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018921-02.2020.8.26.0224 - 4ª Vara Familia
e Sucessões - Foro de Guarulhos) - B.L.G.F. - Pág. 13: concedo o prazo adicional de 15 dias, findo o qual, deverá o oficial de
justiça cumprir o mandado de pág. 12. - ADV: SANDRA LÚCIA GIBA (OAB 174789/SP)
Processo 1010170-28.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.S. - Vistos, Trata-se de ação
Revisional de Alimentos. Recebo fls. 30 como emenda à inicial para o fim de incluir os outros filhos no polo passivo. Anote-se no
cadastro dos autos. Observa-se nos autos que os requeridos residem na cidade de Itupeva - SP. O requerente deverá esclarecer
o motivo da propositura da presente ação nesta Comarca, tendo em vista que, conforme dispõe o artigo 53, inciso II do Novo
Código de Processo Civil, é competente para a ação de alimentos o foro de domicílio ou residência do alimentando. Manifestese ainda se há concordância com a redistribuição para a comarca de Itupeva - SP. Sem prejuízo, deverá a parte autora indicar
a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da
CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado
civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). Int. - ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP), CREUSA APARECIDA DE LIMA (OAB 208464/SP)
Processo 1011123-36.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - Z.A.S.P.G.G. - A.J.G.G. - Págs. 1026/1028: dê-se ciência
ao perito para manifestação, em 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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