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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 1572

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

1572

da certidão de nascimento atualizada do curatelando, bem como atenda a cota do Ministério Público de pags. 41, item 3, ii
e iv, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões previstas no art.
1.735, IV do Código Civil (certidão de distribuição e antecedentes criminais) em nome do autor. Sem prejuízo, providencie a
zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação da existência de imóveis em nome do demandado. O pedido
de tutela antecipatória procede. A Declaração Médica que instrui a inicial (pag. 18) revela que o requerido apresenta demência
de Alzheimer (CID G30.0). Informa ainda que está incapaz para os atos da vida civil. Portanto, presente está a probabilidade
do direito pleiteado na inicial. No mais, há perigo de dano ao resultado útil do processo, já que a curatela é indispensável para
garantir à requerida a prática dos atos necessários para salvaguardar seus direitos, entre eles, a representação perante o
INSS. Assim, preenchidos os pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, nomeio o requerente como curador provisório do
interditando, para o fim de representá-lo na prática dos atos necessários para o exercício de seus direitos, em especial perante
o INSS e em juízo. Deverá ainda o curador zelar pela saúde e bem-estar do curatelando, além de representá-lo na prática dos
atos patrimoniais e negociais. Deverá constar do termo de curatela, além das finalidades e das obrigações acima especificadas,
as seguintes advertências: que o curador deverá zelar pela saúde e bem-estar do curatelando, além de representá-lo na prática
dos atos patrimoniais e negociais; da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol
do incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; de que não poderá realizar qualquer ato que importe em
comprometimento do patrimônio do curatelado, sem previa autorização do juízo; dependerá de prévia provocação e autorização
judicial para a prática dos atos descritos nos artigos 1.748 e 1.750 do Código Civil de 2002. O curador deverá comparecer ao
Cartório da Família e Sucessões, mediante agendamento pelo site www.tjsp.jus.br/agendamento, no prazo de 15 dias, para
assinatura do termo de compromisso e, oportunamente, terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao
disposto nos artigos 1748 a 1750 do Código Civil. A entrevista do interditando será designada em momento oportuno, tendo em
vista a pandemia do Coronavírus. Após o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, cite-se e intime-se, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da citação. Caso não apresentada contestação no prazo legal, dê-se vista
à Defensoria para atuar como curadora especial e apresentar contestação. Caso já esteja representando a parte autora, deverá
ser expedido ofício para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP),
CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1015016-88.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eder Guimaraes de Oliveira - Vistos, Trata-se de
ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem que seguirá pelo rito comum. Ao Distribuidor para retificação
de classe. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando os herdeiros legítimos dos pais socioafetivos, bem como
deverá retificar o polo passivo que deverá ser composto pelos herdeiros dos falecidos, devidamente qualificados. A nulidade
da doação deverá ser discutida no Juízo cível. Deverá ainda ser emendada a inicial para o fim de excluir o pedido de abertura
de inventário, tendo em vista possuírem procedimentos diversos. Sem prejuízo, deverá o autor juntar aos autos as certidões
de óbito dos genitores dos falecidos, bem como a certidão de nascimento de I. M. da C . Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge ou companheiro
dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou
companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual
cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal em seu próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: SAMARA
KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 1016856-70.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.F.B. - Fl. 153: audiência de
mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 07/10/2021, às 14h00. - ADV:
MARIA DO ROSARIO PARANHOS GORDALIZA (OAB 326824/SP)
Processo 1016945-93.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. - - A.C.P.C.C. - Encaminhe-se o ofício à
empregadora (pág. 47) via e-mail, conforme requerido às págs. 51/52. Após, nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo.
- ADV: FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E S. OLIVEIRA (OAB 179398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2021
Processo 1003718-07.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T. - Conforme o Comunicado CG nº 1951/2017,
o patrono do autor/réu deverá providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 176/177, por meio de peticionamento
eletrônico, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP),
ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP)
Processo 1007430-34.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.L.B.M. e outro - L.G.M. - Compareça a
parte autora ao cartório, por meio de agendamento pelo site: http://www.tjsp.jus.br/agendamento, no prazo de 15 dias, para
assinar o termo de guarda definitiva. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), ALAN FREDERICO
MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 1010724-60.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.C. - - L.A.C. - A carta de sentença está
disponível à fl. 39, para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA
GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1017698-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.S.L. - Compareça a genitora ao cartório,
por meio de agendamento pelo site: http://www.tjsp.jus.br/agendamento, no prazo de 15 dias, para assinar o termo de guarda
definitiva. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2021
Processo 1002646-82.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - João Roberto Nadalin, - - Marisa Aparecida
Nadalin Massaroto - Fls. 335/373: ante a juntada dos comprovantes de recebimento de aluguel, dê-se ciência ao herdeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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