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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2080

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2080

Processo 1005924-49.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karoline
Marques de Brito Profeta - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais às fls. 272/273 e
considerando que a parte requerida intimada se manteve inerte, arquive-se o presente feito. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA
COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), NATHÁLIA GUEDES BRUM (OAB 152808/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 1006673-95.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Dirce
Moreira Santarelli - Avon Comesticos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação perante o
CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Esta
sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte credora
advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 20 (vinte) dias da data referida, sob pena
de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor,
após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”). Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP),
NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG)
Processo 1006821-43.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Amadeu de Melos Me
- Vistos. Fls. 53: Aguarde-se a reiteração da ordem, conforme determinação de fls. 48. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB
343015/SP)
Processo 1007116-46.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciane Helena Rasmussen
Espadoto - Vistos. Ante a indicação do atual endereço da parte contrária às fls. 26, cite-se para pagamento em três (3) dias
do valor em execução, de R$ 1.079,87 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), mais atualização monetária e
juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não
efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA
de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do
NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de
conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso
o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na
forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO: Durante a pandemia de Covid-19, o prédio do fórum
não atenderá partes de processos em andamento no balcão. Para se manifestar ou apresentar proposta de parcelamento envie
um e-mail para [email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da proposta de parcelamento (art.
916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos
termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar,
em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de
que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha
para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de
rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá o presente
despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já,
autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o
art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência
observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de
autoridade policial. Prov. Int. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1008728-19.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Diante da informação do exequente de que a parte executada efetuou o pagamento do débito
em execução, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá
ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1009020-38.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonardo Nascimento
Andrade Junqueira - Vistos. Solicite-se a devolução da carta precatória de fls. 47/48, devidamente cumprida. . - ADV: RENATA
VON ATZINGEN JORDÃO ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 387383/SP)
Processo 1009838-87.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Digimaster Serviços e
Consultoria Em Negocios e Te - - Anisia Masula - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Nada mais a ser deliberado,
certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1010721-97.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Rosa Corradi - Nu
Pagamentos S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão
depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. ADV: SELMA DE VASCONCELLOS E SILVA ROSA (OAB 116458/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA LEÃO (OAB 135079/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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