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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2495

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2495

SP)
Processo 0007192-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1004244-46.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Espanha - Caixa Economica Federal - Ciência à parte exequente das pesquisas de fls.
339/341, bem como sua intimação para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para tentativa de intimação do executado
no endereço de fls. 339, ainda não diligenciado. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), TATIANE
RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP)
Processo 0008736-93.2020.8.26.0361 (processo principal 1022661-76.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Enzo Gabriel Nascimento da Silva - Rosemeire das Graças Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento
de sentença. A parte exequente não se manifestou quanto a quitação integral da dívida. Porém, decorrido o prazo do pagamento
sem qualquer manifestação, presume-se a sua satisfação, conforme petição apresentada com pedido de homologação. Deixase consignado que não houve a homologação do acordo apresentado, uma vez que não foram feitas as devidas correções na
peça. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se os
autos definitivamente. P.R.I. - ADV: DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 438104/SP)
Processo 0010078-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1003738-65.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.C.V. - Ciência à parte autora da expedição do ofício retro, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: LUIZ
ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0012198-97.2016.8.26.0361 (processo principal 1008769-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.S.J. - Intimação do (a) Curador(a) Especial nomeado (a) - págs. 183/184, para apresentar defesa que entender
cabível no prazo legal. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0013750-97.2016.8.26.0361 (processo principal 1008723-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fernanda Michele Teodoro - Providencie
a parte exequente o recolhimento das custas necessárias a realização da pesquisa solicitada, e conforme já autorizada pelo
despacho inicial. Prazo: 05 dias. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA
(OAB 284068/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002150-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.S.P. S.M.G.S. - - L.C.M.G. - - A.G.D. - - D.M.G. - - M.H.M.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, para
declarar a nulidade do assento de nascimento de fls. 94, realizado junto ao 26º Subdistrito Vila Prudente, Comarca da Capital,
sob nº 59.684, fls. 141, Livro nº 99. Expeça-se o respectivo mandado para cancelamento do referido assento. Oficie-se ao
Cartório de Registro Civil para o desbloqueio do primeiro assento, ocorrido judicialmente em outra ação. Outrossim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de adoção póstuma, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários, tendo
em vista o caráter assistencial da demanda. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LEONARDO PEREIRA TELES (OAB
405454/SP), MARCIO APARECIDO GUIMARÃES VOLPI (OAB 446197/SP), DIEGO MARABESI FERRARI (OAB 339254/SP),
SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
Processo 1002893-38.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Defiro apenas nova tentativa de pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Recolha a parte exequente
as custas necessárias no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004435-45.2018.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.M.S. - W.R.O. - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE
o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem condenação em honorários tendo em vista que se trata
de ação necessária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JUSCELINO
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA
MINAME (OAB 333353/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/
SP)
Processo 1004444-48.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C. - - L.F.C.M. - - M.H.C.M.
- G.R.M. - Vistos. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso,
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo
entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se,
então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito
em julgado. Suspendo o andamento do feito até o final do acordo. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem
qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa definitiva. PRI. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE
PAIXAO (OAB 370049/SP), PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1004719-60.2021.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - A.F.P.F. - Ciência à parte autora da expedição do Termo de
Compromisso de Curador Definitivo às fls. 138, devendo providenciar sua impressão, assinatura e, após, sua juntada aos autos
devidamente assinado, bem como sua intimação para providenciar o encaminhamento do mandado de averbação de fls. 139 ao
2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. - ADV: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA (OAB 115300/SP)
Processo 1004728-22.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.B. - Intimação da parte
requerente para que se manifeste, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 37. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI (OAB
222069/SP)
Processo 1005385-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S. - G.M.D. - Isto
posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução do mérito, para o fim de DECLARAR que GUSTAVO DE
MACEDO DINIZ é o pai de Gael dos Santos, e mando que tal paternidade seja averbada com os avoengos no registro de
nascimento da criança (e demais documentos, se houver). O menor passará a chamar-se Gael dos Santos Diniz, averbando-se tal
modificação. Expeça-se mandado. CONDENO a parte requerida ao pagamento da verba alimentar correspondente a 30% (trinta
por cento) dos vencimentos líquidos, enquanto estiver empregada ou recebendo benefício previdenciário, descontados somente
o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Previdenciária. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas
extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, deixa-se
consignado que o valor da pensão será de 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo. A obrigação vencerá todo dia 10
de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter
assistencial da demanda. Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB
245146/SP)
Processo 1008114-60.2021.8.26.0361 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - A.C. - Tendo em vista o termo expedido e
disponibilizado nos autos digitais, fica o advogado intimado para que proceda à impressão, colha a assinatura do(a) tutor(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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