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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2615

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2615

Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo
para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento
voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC),
podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento
e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou
para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: LUÍS
RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP)
Processo 0006150-15.1999.8.26.0363 (363.01.1999.006150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - FIDC - Le Mans Produtos Oticos Ltda - Manuel Xavier Goncalves Neto - Marileia de Campos - - Marileia de Campos. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - FIDC moveu
em face de Le Mans Produtos Oticos Ltda, Manuel Xavier Goncalves Neto, Marileia de Campos e Marileia de Campos.. Se não for
o caso de gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito
em julgado, intime-se a parte executada pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por
carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098,
§2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida
ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos
autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância
de ambas as partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da
preclusão lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivemse o feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO (OAB 248033/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000357-43.2020.8.26.0363 - Monitória - Compra e Venda - Livetech da Bahia Industria e Comercio S/A - Vrj
Comercio de Produtos Eletroeletronicos - Eireli - Vistos. Fls. 85 - DEFIRO. Expeçam-se cartas postais de citação aos novos
endereços indicados, nos termos da deliberação exordial. Com a juntada dos respectivos avisos de recebimento, intime-se
a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso no prazo
de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: MAYRA MESQUITA DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 4657/BA), MAYRA MESQUITA DE LIMA (OAB 432924/SP)
Processo 1000960-82.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Espólio de Hilda Alves Rosa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
que Condomínio Parque Residencial Jardim Nazareth moveu em face de Espólio de Hilda Alves Rosa. Se não for o caso de
gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em
julgado, intime-se a parte executada pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta
postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos,
para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância de ambas
as partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da preclusão
lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se o feito,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1001150-79.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fashion
Moda Comercio de Roupas Ltda - - Wael Nouayhed - - Fashion Moda Comercio de Roupas Ltda em nome do representante
legal Wael Noayhed (CPF 008766349-00) - Vistos. Fls. 153/154 - DEFIRO. Expeçam-se cartas postais de citação aos novos
endereços indicados, nos termos da deliberação exordial .Com a juntada dos respectivos avisos de recebimentos, intime-se a
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso no prazo de
05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1001191-85.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industrias Body Nutry de Alimentos
Ltda. - Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - Ante o estorno da da transferência (fls. 316/317), fica o interessado Gustavo
de Vasconcelos Bianchi intimado a indicar nova conta bancária para transferência dos valores ou requerer oque de direito a
respeito. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), JEFERSON
ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 1001276-32.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - José Honório Maldonado - José Honório Maldonado - o requerente deverá comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em agência/cód.
Cedente vinculado a este Foro, ou seja, 6542 - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1001789-68.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Alberto Nogueira - H R Representação
Comercial e Comércio de Produtos Variados Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA
DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 1002289-42.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - CFT INFORMATICA E SERVICOS
LTDA - Vistos. Fls. 184 Anote-se o substabelecimento. Fls. 183 DEFIRO. Expeça-se mandado de constatação e penhora de
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução eventualmente encontrados no estabelecimento da executada. Caso
negativo, o oficial deverá descrever de forma individualizada os bens que guarnecem o estabelecimento e, eventualmente,
qualificar o atual ocupante caso não seja a executada. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral
direita), como mandado, devendo a exequente comprovar o recolhimento de guia de diligência, no prazo de 05(cinco) dias. Com
a juntada da respectiva certidão, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO
DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1002310-08.2021.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Plascon Plásticos Concórdia - Trevo Alimentos Eireli - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Considerando a falta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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