TJSP 16/09/2021 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO
DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1000605-30.2021.8.26.0474 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catarina Dezanetti Venturelli
- Vistos. Trata-se de pedido dealvarájudicialvisando ao levantamento devaloresexistentes em conta referente ao saldo do
FGTS de titularidade do falecido ANTONIO VENTURELLI . Informa a autora ainda o “de cujus” deixou valores em conta do
FGTS , cujos valores alcança a importância de R$ 28.313,44. Comainicial, os documentos de fls. 05/15. Foi concedida a parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinado que a autora esclarecesse sobre a existência de outros
bens a inventariar (fls.16). A parte autora manifestou-se em seguida (fls.18/20), alegando que o inventário dos bens do de
cujus” foi realizado de forma extrajudicial, conforme escritura pública anexa. Alegou que o alvará é apenas para levantar o
saldo do FGTS. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados nos autos evidenciam a existência de inventário extrajudicial
já realizado e a existência de valores em nome do “ de cujus”, atítulo de FGTS , em valores superioresao limite máximo
permitido para levantamento através de alvará , ou seja o valor de R$ 10.443,28, que correspondea500OTNs (Lei 6.858/80).
Os valor total deixado pelo de cujus atinge o montante de R$ 28.313,44, não sendo possível a realização do levantamento
através de alvará judicial. Ademais , com a realização anterior do inventário extrajudicial (fls.21/26), deverá a parte autora
realizar a SOBREPARTILHA , para incluir o valor referente ao saldo do FGTS. Portanto, é inviávelaconcessão dealvarápara o
levantamento dosvaloresdeixados pelo “de cujus”, que deverão ser objeto de SOBREPARTILHA. Nesse sentidoajurisprudência:
ALVARÁJUDICIAL. ARTIGO 2º DA LEI 6.858/80. LIMITAÇÃO. VALOR SUPERIORA500OTNNECESSÁRIO INVENTÁRIO OU
ARROLAMENTO. 1.ALei 6.858/80 autoriza o levantamento devalorespor meio dealvarájudicialpara os casos de restituição de
tributos, saldos bancários e de poupança, na ausência de outros bensainventariar, até o limite de500OTNs. 2.Aliberação de
quantia, por meio dealvarájudicial, deve atender às condições previstas em lei, o que inocorreu no caso em tela. 3. Extrapolado
o limite de500OTN, inviávelaliberação por meio dealvarájudicial, sendo necessário o ajuizamento de inventário ou sobrepartilha.
4. Apelação conhecida e não provida.” - (TJ-DF 0704861-13.2019.8.07.0014). “APELAÇÃO.Alvará. Levantamento de quantia
deixada pelo “de cujus”. Valor que supera500OTN’s. Necessidade de inventárioou arrolamento de bens. Inadequação da
via eleita. Sentença mantida. Recurso improvido”. (TJSP, Apelação 1007900-86.2018.8.26.0066). Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas, anteagratuidade concedida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1000614-89.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson José Nhanharelli
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Especifiquem as partes os meios de provas dos quais ainda pretendem se servir, justificando a
pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Ficam as
partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, procederse-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Int. - ADV: PATRICIA
BONARDI (OAB 334263/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000641-72.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson
Paulino da Silva - Moretti Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), JOAQUIM OCILIO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), PIETRO PERES BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 434159/SP)
Processo 1000643-42.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosicler Perez
Moura - Vistos. 1- Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente. As partes requereram a prova pericial,
inclusive apresentaram quesitos: o autor na peça inicial e o requerido na contestação. 2- Defiro a produção da prova pericial.
3- Quesitos já apresentados, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1°,
II e III). 4- Oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de dia, hora e local para a realização da perícia. 5- Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art.
477, parágrafo primeiro). 6- Desde já, ficam as partes cientes de que o IMESC, pelo volume de perícias que realiza, estabelece
um prazo mínimo de 180 dias, após a realização da perícia, para remessa de laudos, não sendo possível a cobrança de laudo
antes desse prazo. Intime-se. - ADV: JERONIMO NAIN CUSTÓDIO BARCELLOS (OAB 361073/SP), NEUSA MARIA CUSTODIO
(OAB 96753/SP)
Processo 1000662-48.2021.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Decorrido in albis o prazo para o requerido apresentar defesa, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento do feito. 2- Fls. 52/53: Ciência ao requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000698-90.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DAMIAO ALVES PEREIRA
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: EDSON LUIZ
MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1000734-35.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - MARIA CLEUSA LIMA DE
SOUZA - BANCO INTERMEDIUM S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000736-05.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ
CARLOS AMANCIO PINTO - - MARILDA FARINACCI AMANCIO - BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Processo 1000744-79.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Valdir Balsarini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º