TJSP 16/09/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
713
Central de Mandados. Int. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2021
Processo 1004748-05.2020.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Providenciar, o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 81/82 - Carta(s)
Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando nos autos a sua distribuição. Int. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2021
Processo 0001120-94.1998.8.26.0278 (278.01.1998.001120) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- Paulo Victor de Araujo - Cristiano de Freitas Jose - Dar vista à parte interessada acerca de fls. 112, de que os autos foram
desarquivados e estão disponíveis para consulta no prazo de 01 (um) mês. Findo o prazo e nada requerido, retornarão ao
arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO BERNARDO DA COSTA (OAB 118630/RJ), SOLANGE DA SILVA ALVES (OAB 175209/SP)
Processo 0002258-42.2011.8.26.0278 (278.01.2011.002258) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bb Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Dar vista à parte interessada acerca de fls. 171/174, de que os autos foram desarquivados e estão
disponíveis para consulta no prazo de 01 (um) mês. Findo o prazo e nada requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003900-40.2017.8.26.0278 (processo principal 0009017-85.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - C.L.O. - Vistos. 1) Fls. 115 Defiro. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. 2) Anoto que,
os atendimentos na Defensoria Pública serão realizados de forma remota por meio de acesso o seguinte link: https://www.
defensoria.sp.def.br/, indicando o número do processo e informando o recebimento de intimação judicial. No mais, no ato da
intimação o oficial de justiça deverá constatar se ela possui acesso à internet para atendimento de modo virtual. 3) Devidamente
assinada digitalmente, servirá a presente decisão como mandado de intimação. 4) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
instruindo-se, se o caso, conforme necessário. Int. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA MAGALHÃES CASTRO (OAB 353977/SP)
Processo 0004497-67.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 0012748-31.2008.8.26.0278) (processo principal 001274831.2008.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Ornelas Cardoso - Vistos. Fica a parte
executada intimada, por seu defensor, do cumprimento de sentença interposto pelo INSS. Considerando que foi determinada a
suspensão das ações sobre a matéria e, em consulta ao extrato processual no site do Tribunal, essa não foi cessada, por ora,
suspendo o curso do presente até decisão final do Tema 692 do STJ. Providencie a Serventia a anotação do Tema 692 do STJ e
o cadastro do sobrestamento na movimentação unitária do processo com o código específico desse tema, conforme Resolução
235 do CNJ. Intime-se. - ADV: ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0004500-22.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1004505-03.2016.8.26.0278) (processo principal 100450503.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Manoel Maria de Lima - Vistos.
Fica a parte executada intimada, por seu defensor, do cumprimento de sentença interposto pelo INSS. Considerando que foi
determinada a suspensão das ações sobre a matéria e, em consulta ao extrato processual no site do Tribunal, essa não foi
cessada, por ora, suspendo o curso do presente até decisão final do Tema 692 do STJ. Providencie a Serventia a anotação
do Tema 692 do STJ e o cadastro do sobrestamento na movimentação unitária do processo com o código específico desse
tema, conforme Resolução 235 do CNJ. Intime-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANA PAULA ALVES
CELESTE (OAB 363994/SP)
Processo 0004685-60.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1001890-98.2020.8.26.0278) (processo principal 100189098.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Estênio Henrique dos
Santos Alves - Banco Itaucard S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (cf. inciso I do §2º do art. 513 do Novo Estatuto Processual Civil), para que efetue o pagamento do valor
apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) a contar da publicação desta decisão
no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já
que a serventia providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa
de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C.,
sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC. Se houver pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento das taxas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e CPF/CNPJ, bem como os
dados qualificativos da parte executada para realização das diligências eletrônicas. Em qualquer momento deste procedimento
- caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP)
Processo 0004689-97.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1003299-85.2015.8.26.0278) (processo principal 100329985.2015.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Fabio Simas Gonçalves - Fabiana Simão Volpi Pinho
- Vistos. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (cf. inciso I
do §2º do art. 513 do Novo Estatuto Processual Civil), para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora,
espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) a contar da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico
(CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie
a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de
impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC. Se houver pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da
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