TJSP 16/09/2021 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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mediante colocação da tarja respectiva. 2. Providencie-se o necessário para apensamento destes autos ao processo principal.
3. Certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos, bem como sua interposição nos autos principais. 4. Intimese o exequente/embargado para manifestação. Após à réplica e tornem conclusos. Intime-se. Itu, 14 de setembro de 2021 ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1005435-21.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1005621-44.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Margarida da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Ao requerente: manifestar-se em réplica no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
Processo 1005660-85.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LEONIDES DA CRUZ
SOARES - Vistos, Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo. No mais, aguarde-se pelo julgamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica nº 0004744-63.2017.8.26.0286. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB
222195/SP)
Processo 1005818-38.2017.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Anacleto Moreira Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como carta/
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP),
ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP)
Processo 1006162-77.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Noel Aparecido Pereira
- - Maria do Carmo da Silva - Vistos, Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que manifeste-se acerca da cota
ministerial de pág. 353. Após, tornem os autos conclusos com urgência para recebimento da petição inicial e análise do pedido
de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 1006208-66.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jucerly Santos Pereira - Vera Lucia Sartori Pereira - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 19/23 como emenda à inicial. Ante o recolhimento das custas
judiciais, reputo prejudicada a analise do pedido de gratuidade processual. 2. Providencie a parte autora o recolhimento da
taxa referente ao tipo de citação pretendida. 3. Nos termos do provimento CG 01/2020, verifique a serventia a regularidade das
guias de recolhimento juntadas aos autos por meio do Sistema Portal de Custas. Havendo incorreções, intime-se a parte autora
a fim de que providencie o necessário para regularização no prazo de 10 (dez) dias. 4. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado/carta precatória. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10
(dez) dias. Int., - ADV: FABRICIO SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 153590/SP)
Processo 1006456-37.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.F.M. - Vistos. Págs. 240/241,
item 1: Recolha a parte exequente a diligência do Oficial de justiça. Com o recolhimento, expeça-se mandado para citação dos
executados nos termos da decisão de págs. 52/54 nos seguintes endereços: Av. Sete Quedas, nº 1.163, Vila Padre Bento, ItúSP, CEP: 13313-006 e Rua Domenico Fenocchi, nº 75, Parque R. Potiguara, Itú-SP, CEP: 13312-750 Na mesma diligência, defiro
a constatação e avaliação dos seguintes veículos: VW/GOL CLI 1.8, ano 1995, placa CCD1047; FORD/ESCORT L, ano 1988,
placa CBK7403; VW/FUSCA 1300 L, ano 1980, placa AFE 4990, em nome do executado Jose Fernando de Araújo Pinho. Servira
o presente, por cópia digitada, como mandado. Item 2: Defiro a intimação pessoal da empresa Theoto S/A Indústria e Comércio
a fim de informar a respeito de eventual existência de crédito pendente de pagamento em favor da empresa executada. Em caso
positivo, fica desde já intimado para que para que efetuem o depósito dos valores em conta judicial no Banco do Brasil S.A.,
agência 6523-4, Fórum de Itu, sito à Rua Luis Bolognese, s/n.º, Bairro Brasil, Itu/SP CEP 13.301-900, observado o limite do
débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, cabendo a parte interessada providenciar
a sua impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição (observação: mesmo sendo
assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do
COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Item 3: Oficie-se à INDEMETAL GRAFICOS LTDA, CNPJ/MF
n. 01.352.861/0001-00, para informar este Juízo se possui vínculo comercial mantido com a executada Fabiana da Silva Araújo
Pinho, CPF/MF nº 261.560.538-08. Em caso positivo, havendo novos créditos a serem transferido para a executada, fica desde
já intimado para que para que efetuem o depósito dos valores em conta judicial no Banco do Brasil S.A., agência 6523-4, Fórum
de Itu, sito à Rua Luis Bolognese, s/n.º, Bairro Brasil, Itu/SP CEP 13.301-900, observado o limite do débito. Cópia do presente
servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO GUIA REIS (OAB 331804/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/
SP)
Processo 1006470-16.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos,
Págs. 103/104: Recebo como aditamento à petição inicial. Defiro a substituição do polo passivo a fim de constar a empresa Roso
Serviços Administrativos Eireli. Anote-se. Após, cite-se conforme já determinado às págs. 96/98. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO
LINO SIMÃO (OAB 66000/SP)
Processo 1006547-93.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Quimaflex Produtos
Químicos Ltda - Epp - Companhia Ituana de Saneamento - CIS e outro - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de
ato c/c obrigação de fazer que Quimaflex Produtos Químicos Ltda move em face de Companhia Ituana de Saneamento - CIS
e Hexis Cientifica Ltda. Segundo consta, a parte autora participou de procedimento de licitação promovido pela requerida
CIS, na modalidade pregão presencial nº 11/2019, tendo como objeto a aquisição de reagentes ácidos, vidrarias e materiais
diversos para utilização em seu laboratório de qualidade. Informa que, em 11 de junho de 2019, após a realização de testes
em um de seus produtos, funcionários da empresa ré decidiram por desclassificar a requerente sob a alegação de que não
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