TJSP 16/09/2021 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1001596-90.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda - Ciência
págs.455/458: detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista os valores ínfimos. Manifestar-se nos
autos em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB
165859/SP)
Processo 1001936-29.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002089-62.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Emplan Planejamentos
S C Ltda - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO VINICIUS
RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1002388-39.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samuel Borges de Morais Banco BMG S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por SAMUEL BORGES DE MORAIS
contra BANCO BMG S.A. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva de que é
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1002490-61.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Empreedimentos
Imobiliário Portal das Palmeiras Spe Ltda - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 1002643-94.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 1003150-55.2021.8.26.0286 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BK Brasil Operação e Assessoria
A Restaurantes Sa - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO
(OAB 222937/SP)
Processo 1003416-42.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência pesquisas de endereços. Manifestar-se
nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003433-78.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Informo que foi expedido novo mandado de busca e apreensão, devendo a parte interessada acompanhar a diligência e
oferecer os meios necessários para o devido cumprimento pelo oficial de justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003808-16.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Tsutomo Hasshimoto - - Isabel
Antonia Rocha Passos Hasshimoto - Marcio Lourenco Filho - - Nova Horeb Corretora de Seguros Ltda - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Manifestar sobre contestação. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO
RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/
SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1004185-84.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004307-97.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros Ciência : detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005194-18.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006069-17.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Manifestar sobre contestação. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1006189-60.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Ribeiro
Machado - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de rescisão de contrato
c.c. indenização por danos morais movida por Alexandre Ribeiro Machado contra Salvi Motos. Alega, em síntese, que, em março
de 2021, adquiriu da requerida o veículo descrito na inicial, a fim de que seu pai pudesse utilizá-lo para trabalhar. Consta da
inicial que o veículo passou a apresentar problemas em julho do corrente ano. Por essa razão, o veículo foi encaminhado para a
ré, que, até a presente data, não conseguiu resolver o problema. Argumenta que o veículo é utilizado para trabalhar e que vem
suportando gastos elevados com terceiros para conseguir desenvolver suas atividades. Aduz, ainda, que a inércia da requerida
provocou danos morais. Sustenta que não tem mais interesse na manutenção do negócio e, esgotados os meios amigáveis,
ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar a requerida a devolver os valores pagos.
Ao final, pugnou pela procedência da ação para declarar a rescisão do contrato por culpa da requerida e para condená-la à
restituição dos valores pagos e ao pagamento dos danos materiais e morais sofridos. É o relatório. Decido. A tutela de urgência
não pode ser deferida. Em sede de cognição sumária, não é possível afirmar a origem dos defeitos do veículo adquirido pelo
autor. Por ora, não há como imputar qualquer responsabilidade à requerida. Por outro lado, o requerente afirma que comprou
o veículo para o seu genitor, ao passo que no decorrer da narração dos fatos, declara que vai usar o carro para trabalhar.
Com efeito, há controvérsia a respeito de quem utiliza o veículo. Conveniente e adequado que se aguarde a citação da ré e a
apresentação da defesa, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua convicção. Nesse sentido: “Agravo de
instrumento - Ação de rescisão de contrato c.c. indenizatória - Contratos de compra e venda e de financiamento para aquisição
de veículo novo - Alegação dos autores de que o bem teria apresentado diversos problemas, obstando seu uso regular, motivo
pelo qual pleiteiam a rescisão das avenças e a restituição dos valores despendidos - Tutela antecipada deferida pelo Juízo de
Primeiro Grau - Descabimento - A despeito dos indícios de que o veículo teria sido encaminhado em diversas oportunidades aos
serviços de manutenção da agravante, hipótese em que se mostra recomendável a instrução processual, a fim de se verificar a
adequada análise das questões relativas ao vício do bem - Ademais, ausente demonstração de perigo de dano grave ou de difícil
reparação, porquanto não comprovado que a imediata restituição do valor pago seria medida imprescindível - Recurso provido.”
(TJSP AI nº 2133618-22.2014.8.26.0000 25ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Hugo Crepaldo j. 18.09.2014). Ante o exposto, ausentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º