Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 863

  1. Página inicial  > 
« 863 »
TJSP 16/09/2021 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

863

SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1001596-90.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda - Ciência
págs.455/458: detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista os valores ínfimos. Manifestar-se nos
autos em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB
165859/SP)
Processo 1001936-29.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002089-62.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Emplan Planejamentos
S C Ltda - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO VINICIUS
RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1002388-39.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samuel Borges de Morais Banco BMG S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por SAMUEL BORGES DE MORAIS
contra BANCO BMG S.A. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva de que é
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1002490-61.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Empreedimentos
Imobiliário Portal das Palmeiras Spe Ltda - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 1002643-94.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 1003150-55.2021.8.26.0286 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BK Brasil Operação e Assessoria
A Restaurantes Sa - Manifestar-se sobre a devolução do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO
(OAB 222937/SP)
Processo 1003416-42.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência pesquisas de endereços. Manifestar-se
nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003433-78.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Informo que foi expedido novo mandado de busca e apreensão, devendo a parte interessada acompanhar a diligência e
oferecer os meios necessários para o devido cumprimento pelo oficial de justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003808-16.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Tsutomo Hasshimoto - - Isabel
Antonia Rocha Passos Hasshimoto - Marcio Lourenco Filho - - Nova Horeb Corretora de Seguros Ltda - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Manifestar sobre contestação. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO
RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/
SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1004185-84.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ciência: pesquisas de endereços. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004307-97.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros Ciência : detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005194-18.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006069-17.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Manifestar sobre contestação. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1006189-60.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Ribeiro
Machado - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de rescisão de contrato
c.c. indenização por danos morais movida por Alexandre Ribeiro Machado contra Salvi Motos. Alega, em síntese, que, em março
de 2021, adquiriu da requerida o veículo descrito na inicial, a fim de que seu pai pudesse utilizá-lo para trabalhar. Consta da
inicial que o veículo passou a apresentar problemas em julho do corrente ano. Por essa razão, o veículo foi encaminhado para a
ré, que, até a presente data, não conseguiu resolver o problema. Argumenta que o veículo é utilizado para trabalhar e que vem
suportando gastos elevados com terceiros para conseguir desenvolver suas atividades. Aduz, ainda, que a inércia da requerida
provocou danos morais. Sustenta que não tem mais interesse na manutenção do negócio e, esgotados os meios amigáveis,
ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar a requerida a devolver os valores pagos.
Ao final, pugnou pela procedência da ação para declarar a rescisão do contrato por culpa da requerida e para condená-la à
restituição dos valores pagos e ao pagamento dos danos materiais e morais sofridos. É o relatório. Decido. A tutela de urgência
não pode ser deferida. Em sede de cognição sumária, não é possível afirmar a origem dos defeitos do veículo adquirido pelo
autor. Por ora, não há como imputar qualquer responsabilidade à requerida. Por outro lado, o requerente afirma que comprou
o veículo para o seu genitor, ao passo que no decorrer da narração dos fatos, declara que vai usar o carro para trabalhar.
Com efeito, há controvérsia a respeito de quem utiliza o veículo. Conveniente e adequado que se aguarde a citação da ré e a
apresentação da defesa, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua convicção. Nesse sentido: “Agravo de
instrumento - Ação de rescisão de contrato c.c. indenizatória - Contratos de compra e venda e de financiamento para aquisição
de veículo novo - Alegação dos autores de que o bem teria apresentado diversos problemas, obstando seu uso regular, motivo
pelo qual pleiteiam a rescisão das avenças e a restituição dos valores despendidos - Tutela antecipada deferida pelo Juízo de
Primeiro Grau - Descabimento - A despeito dos indícios de que o veículo teria sido encaminhado em diversas oportunidades aos
serviços de manutenção da agravante, hipótese em que se mostra recomendável a instrução processual, a fim de se verificar a
adequada análise das questões relativas ao vício do bem - Ademais, ausente demonstração de perigo de dano grave ou de difícil
reparação, porquanto não comprovado que a imediata restituição do valor pago seria medida imprescindível - Recurso provido.”
(TJSP AI nº 2133618-22.2014.8.26.0000 25ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Hugo Crepaldo j. 18.09.2014). Ante o exposto, ausentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo