TJSP 17/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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e 71: Aguarde-se a realização da solenidade designada a fl. 53 (22/11/2021, às 14h00min). Na oportunidade, encaminhem-se os
autos ao Setor Técnico. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1000236-78.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000239-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Fernandes da Silva - Relação: 0997/2021 Teor do ato: VISTOS...
Fls. 265/266: DEFIRO o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento
ao processo, em 05 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Diomario de Souza Oliveira
(OAB 29723/SP), Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 1000587-51.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Lima dos Santos - VISTOS...
Aguarde-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. I-se. - ADV: GILMARA
MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1000766-82.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Maria Nunes - Luiz Barbosa da Silva
e outro - Manifeste-se a parte autora sobre os AR’s negativos/recebidos por 3ºs, fls. 70,72,96. Manifeste-se ainda sobre as
Certidões negativas fls. 123/124. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), LUZIA
SANTANA DA SILVA SEBASTIÃO (OAB 369158/SP)
Processo 1000821-33.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.S.C. - Manifeste-se a
parte autora sobre os AR’s negativos fls. 145/148. Manifeste-se ainda sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 149. Prazo:
05(cinco) dias. - ADV: EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1000823-03.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marleide Santos da Cunha - - Elizeu Silva
da Cunha - VISTOS... Defiro as citações, via AR, de Ruy de Araújo Le Sueur, Adinizia Soares do Carmo Le Sueur, Fernando
Ferreira, Selma dos Santos Ferreira, Lucas Daniels, Eduardo dos Santos, Katia dos Santos, a serem realizadas nos endereços
indicados na petição retro. I-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/SP)
Processo 1000832-67.2018.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.W.L.S.T.
- C.A.T. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP),
LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 1000914-30.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Roberto Sorme da Silva BANCO PAN S.A. - Relação: 0997/2021 Teor do ato: VISTOS... Observe-se o determinado á fl. 121. Advogados(s): Stella Mares
Correa (OAB 102004/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) - ADV: STELLA MARES CORREA (OAB 102004/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000939-09.2021.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tchuruco Gushiken Uehara - Relação: 1011/2021 Teor do ato: VISTOS... Defiro a citação por AR do requerido Jesus Acerli da
Silva, a ser realizada nos endereços Rua Guilherme Alves, n. 2.060, Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90680-000, e Rua Neves,
n. 125, Santa Tereza, Porto Alegre/RS, CEP 90840-710. I-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Celso Hess Massarelli (OAB
320617/SP) - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP)
Processo 1001047-72.2020.8.26.0266 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cristiane Caneloi - - Daniel Manier Bornay
- Relação: 0997/2021 Teor do ato: VISTOS. Em face da inércia da parte requerente, ao não dar andamento ao feito, embora
devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º
do Código de Processo Civil. Anoto que a intimação dirigida ao seu endereço, visando instá-la a dar prosseguimento na ação,
presume-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Válida a intimação e persistindo a
paralisação do feito, o caso é de extinção do processo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Advogados(s): Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP) - ADV: RICARDO ASURARA DOS SANTOS
(OAB 372405/SP)
Processo 1001111-48.2021.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Relação: 0997/2021 Teor do ato: VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto
devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas (art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via
postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial, para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo
preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação postal, com A.R.) e i-se. Advogados(s): Daniela
Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001160-89.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andreia Coutinho dos Santos
- - Ricardo Gonçalves de Aguiar - VISTOS... Em atenção ao pedido retro, anoto que não consta dos autos documentos que
comprovem os alegados falecimentos; Dito isto, citem-se os réus nos endereços retro postulados. Cumpra-se. - ADV: ESTER
TAVARES FERNANDES LOPES (OAB 70020/PR)
Processo 1001416-32.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das
Árvores - Condomínio Araucárias - VISTOS. I) Defiro o pedido de fl. 69, expedindo a serventia o mandado de citação. II) Sem
prejuízo, conquanto não citada para os termos da presente execução, razoável o deferimento do bloqueio de ativos financeiros
em desfavor da parte devedora, a título de arresto cautelar, conforme expressamente requerido, na medida em que não
localizada após várias diligências. Relembre-se que, segundo iterativa jurisprudência, evidenciada a dificuldade em localizar
a parte executada, é de ser deferido o pedido de arresto de numerário existente, ficando à disposição do juízo eventual valor
encontrado e condicionado sua conversão em penhora à citação da parte devedora, que poderá ser por mandado ou por edital,
se for o caso. A respeito, transcrevo precedentes acerca da matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON LINE. É cabível em processo de execução o arresto
on line de bens em nome do devedor que não é encontrado para a realização da citação. Incidência artigo 653 do Código
de Processo Civil. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA (TJRS; Agravo de Instrumento nº 70058804048;
Relator: Luiz Renato Alves da Silva; Julgado em 11/03/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO. PENHORA OU ARRESTO ONLINE. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. DILIGÊNCIA DO CREDOR. Defere-se o
arresto ou a penhora online , antes da citação, quando há justo receio de que a parte exeqüente não receba o seu crédito, o que
se demonstra quando frustrada a citação do executado, após inúmeras diligências sem êxito. Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça e do Tribunal de Justiça (TJRS; Agravo de Instrumento nº 70058840463; Relator: Carlos Cini Marchionatti; Julgado
em 11/03/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON LINE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. Em face da dificuldade em localizar a parte devedora, é possível
o deferimento de arresto on line antes da sua citação quando há receio de que a parte credora não receba seu crédito, forte ao
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