TJSP 17/09/2021 - Pág. 2371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
2371
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Carlos Nobre Camargo - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1003885-74.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Roosevelt Jose Soares - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1003904-51.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Alberto Cassavia - I.b.f. Industria
Brasileira de Ferroligas Ltda - Me - Vistos. Determinei a retirada do sigilo do pedido de bloqueio. Fls. 154/155: Ciência à parte
exequente do resultado do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, parcialmente positivo em relação ao(à) executado(a).
No prazo de 10 dias, recolha a despesa para intimação da parte executada (R$26,00). Com o recolhimento, intime-se para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO
LORDELO LOPES (OAB 252899/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1003913-76.2019.8.26.0108 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Rv Servicos de Gestao e Apoio Administrativo Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1003938-55.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Francisco Ferreira Lima - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1003964-53.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Wendher Renato da Silva e Ou - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004034-70.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Eduardo de Melo Lima - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004044-22.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - João Batista Ferreira de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004097-95.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Sirlene da Silva Moraes e Ou - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004105-72.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Ronaldo Ferreira Lima - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004222-63.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Humberto Mauricio Novato - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004226-03.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Jose Paulo de Lima Souza - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Processo 1004282-36.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Antonio Carlos do Nascimento - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004407-04.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Danyelle Gomes Fernandes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004489-40.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Clarice O C Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004491-10.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Clarice O C Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. PRIC.
Processo 1004509-89.2021.8.26.0108 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Maria de Jesus Andrade - Vistos. Diante da manifestação de fls. 23/24, a qual adoto como razões de decidir, determino a
remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à 1ª Vara Judicial de Cajamar. Intime-se. - ADV: RICARDO
RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º