TJSP 17/09/2021 - Pág. 2859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
2859
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1410/2021
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 429: Oficie-se à Defensoria Pública conforme solicitado. Int. - ADV: DANIELA MARQUINI FACCHINI
(OAB 288706/SP), RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP), MARIA LÚCIA BITENCOURT DE JESUS OLIVEIRA (OAB
416114/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- F.P.E.S.P. - Vistos. F. 416/717. Reconsidero a determinação para que a perícia seja realizada pelo Instituto de Criminalística
(f. 406/407). Nomeio o perito César Roberto Gomes. Oficie-se para reserva de honorários pela Defensoria Pública. Intime-se o
perito, via e-mail, de sua nomeação e para que aguarde a reserva de honorários para iniciar os trabalhos. F. 419 (Ofício da PM
informando o último endereço do autor Idazil). Ciência às partes. Confeccione-se novo volume. Int. - ADV: REGINA GADDUCCI
(OAB 130485/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- F.P.E.S.P. - Vistos. Baixo estes autos em Cartório para juntada de documento. Após, tornem conclusos. - ADV: REGINA
GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 436: Ciente. Solicite a serventia, via e-mail, informações acerca do cumprimento do ofício copiada a fls.
433/434. Int. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Alice Moraes dos Santos - - Idazil Moraes dos Santos - - Florinda Moreira Santos - F.P.E.S.P. - - A.K. - - L.L.L. - Vistos.
Fls. 484/485: Reporto-me à decisão retro. Intime-se a perita via e-mail - ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP),
REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Alice Moraes dos Santos - - Idazil Moraes dos Santos - - Florinda Moreira Santos - F.P.E.S.P. - - A.K. - - L.L.L. - Prazo:22/03/18
- ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI
(OAB 288706/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Alice Moraes dos Santos - - Idazil Moraes dos Santos - - Florinda Moreira Santos - F.P.E.S.P. - - A.K. - - L.L.L. - Dê-se vista
dos autos à Fazenda Pública Estadual. Após, venham-me os autos conclusos. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP),
DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), MARIA LÚCIA BITENCOURT
DE JESUS OLIVEIRA (OAB 416114/SP), RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Alice Moraes dos Santos - - Idazil Moraes dos Santos - - Florinda Moreira Santos - F.P.E.S.P. - - A.K. - - L.L.L. - Vistos. 1.
Indefiro o pedido de suspensão processual (fls. 612-617). A alegação de ilegitimidade passiva foi apreciada e indeferida quando
do saneamento do feito (fls. 406-407), não cabendo rediscussão sobre o tema em primeira instância, em razão da preclusão,
ainda que se trate de entendimento fixado em sede de recurso com repercussão geral (tese fixada no Tema 940 do STF). Notese que a decisão foi proferida em 30/07/2014, antes mesmo da definição da tese (em 14/08/2019). 2. Ciente quanto à intimação
da testemunha José Roberto Ribeiro (fls. 618-621). Deverá ser observada a redesignação da audiência para 12/08/2021, às
14 horas (fl. 607). 3. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), DANIELA
MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), MARIA LÚCIA BITENCOURT DE JESUS OLIVEIRA (OAB 416114/SP), RENATO
RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 0001640-97.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001640) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Alice Moraes dos Santos - - Idazil Moraes dos Santos - - Florinda Moreira Santos - F.P.E.S.P. - - A.K. - - L.L.L. - Vistos. Tratase de requerimento de digitalização dos autos formulado por e-mail pela parte autora. O pedido deve ser deferido. A medida,
autorizada através da edição do Comunicado CG nº 466/2020, busca não só o total alcance das partes ao processo, tendo
em vista as constantes suspensões no atendimento presencial nos Fóruns em decorrência do efeitos da pandemia do Covid19, mas também celeridade e economia processuais. Portanto, providencie-se a conversão dos presentes autos em digital.
Ato seguinte, intime-se a parte solicitante para que, em 5 (cinco) dias, providencie a juntada de todas as peças por meio
do peticionamento eletrônico intermediário (categoria: petição intermediária digitalização-cód. 7094). As peças processuais
digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do referido comunicado (http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Caso haja documento sem correspondência específica na mencionada
lista, fica desde já autorizado, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 - Documentos Diversos”). Após o
referido protocolo, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Finalmente, tornem-se os autos conclusos
para decisão acerca do prosseguimento do feito por meio digital, ou para retorno ao meio físico (na impossibilidade absoluta de
prosseguimento no formato digital) e demais providências. Intime-se. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), DAITON
DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), RENATO RAMOS DA SILVA (OAB
424822/SP)
Processo 0007978-77.2019.8.26.0126/06 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Izaulina Maria Barreto Vistos. Fls. 51/52: Ciente. Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme depósito de fls. 48/49, DECLARO EXTINTA a
EXECUÇÃO o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II, c.c. artigo 925 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito de fl. 48/49, em favor da exequente. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE
para providências quanto à comunicação desta extinção do RPV. Providencie a serventia a baixa deste incidente (Cód. 22),
bem como da ação principal que deu origem à presente requisição (Cód. 61.615). Arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO
FERNANDO ALVES (OAB 325608/SP)
Processo 1003869-03.2019.8.26.0126 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos Oswaldo Pimenta de Mello Neto - - José Pereira de Aguilar - Destarte, com fulcro em todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos. Sem custas e honorários advocatício - ADV: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 455424/SP), DOUGLAS
GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), TATIANE DE OLIVEIRA FLORES (OAB 346230/SP), TONY FERREIRA DE
CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 344868/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), FLAVIO HENRIQUE
COSTA PEREIRA (OAB 131364/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º