TJSP 17/09/2021 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0002215-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1000557-98.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Allianz Seguros S/A - Vistos. Diante dos pagamento
efetuado nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença,
promovido por Cristiano Augusto Maccagnan Rossi, em face de Allianz Seguros S/A, e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Expeça-se o MLE. Apuremse eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento,
no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida
ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/
SP), FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18115/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0002216-28.2021.8.26.0347 (processo principal 1000557-98.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Allianz Seguros S/A - Vistos. Diante do pagamento efetuado
nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por
Triangulo do Sol Auto Estradas SA, em face de Allianz Seguros S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado,
nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Expeça-se o MLE. Após, apurem-se eventuais
custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), FELIX SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18115/SP)
Processo 0002289-97.2021.8.26.0347 (processo principal 1005406-55.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria de Lourdes Valentim dos Reis - Na na forma do
artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (R$ 30.879,09). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ANDRÉ
LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP), ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0002351-40.2021.8.26.0347 (processo principal 1003988-48.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores
aos 12 últimos) - José Zito da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância do
INSS, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo exequente, fls. 138/140. Expeçam-se os requisitórios, intimandose as partes para conferência e, não havendo oposição, transmitam-se. Intimem-se (o INSS via Portal). - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP)
Processo 0002443-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1004343-58.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Carlos Divalde Miniussi - Joaquim e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos. Por ora, à luz do decidido no cumprimento de sentença n. 0002444-03.2021.8.26.0347, franqueio à exequente a emenda
da petição inicial, a fim de adequar seus cálculos ao quanto lá decidido. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB
239959/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 0002492-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1002817-51.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Maciel dos Santos - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso
I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/07
e fls. 09/10 R$ 35.362,59). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0002494-29.2021.8.26.0347 (processo principal 1003805-82.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ MILTON QUEIROZ - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto/réu, via portal eletrônico, para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal
eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI
DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0002506-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1002797-60.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - S.O. - Oficie-se conforme requerido. Ademais, esclareço ao exequente que os executados já foram intimados acerca
do v. Acórdão, conforme certidão de fls. 154 dos autos principais. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0002539-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1000237-58.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Carlos Roberto Monteiro - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º