TJSP 17/09/2021 - Pág. 5553 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
5553
apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis.
Decorrido o prazo, e permanecendo silente a(s) parte(s) exequente(s), aguarde-se em arquivo eventual provocação. - ADV:
OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 62144/SP), RODOLFO AFONSO LOUREIRO (OAB 6239/MS), RENATO GONCALVES
DA SILVA (OAB 80357/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES RUSSO
GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos. Diante da petição retro, determino seja feita a constatação da
área versada na inicial, a fim de que sejam relatados, de forma especificada: 1- qual o tipo de cultura desenvolvida e estágio;
2- qual o tempo estimado para eventual colheita. 3-prestar esclarecimentos em razão do pedido de fls. 77; Para tanto, nomeio
perito judicial o engenheiro Alcides Sampaio Júnior, cujos honorários provisórios ficam fixados em R$ 1.000,00, para depósito
em dois (2) dias. Deverá o Sr. Perito acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de despejo, ocasião em que
deverá proceder a constatação determinada. Por ocasião da entrega da constatação o perito deverá estimar seus honorários
definitivos. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB
265038/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com
reintegração de posse, com pedido de liminar, ajuizada por LOURDES RUSSO GOMES, me face de LORRAN FERREIRA
GOMES DE ANDRADE. Diante do laudo pericial de fls. 89/95, revejo parcialmente a decisão proferida fls. 72, a qual determinou
a imediata reintegração da posse da requerente no imóvel objeto deste processo. Em face das informações trazidas pelo laudo
pericial, verifico que a necessidade de conceder ao requerido o prazo de 90 (noventa) dias, para que faça a efetiva colheita
da área plantada e a retirada do pivô central da área em questão. Defiro o pedido de fls. 77. Nomeio o perito Alcides Sampaio
Júnior. A requerente deverá recolher os honorários previstos à fl. 93 do laudo pericial. Imprescindível a verificação se o plantio
da cultura da área demandada ocorre após a notificação judicial. Isto porque, em tese, tal fato configura má-fé do requerido,
acarretando-lhe os efeitos legais previstos na legislação pertinente, que impõe sanções para as condutas eivadas de má-fé.
Desta forma, determino a suspensão do cumprimento da decisão de fls. 72, pelo PRAZO IMPRORROGÁVEL de 90 (noventa)
dias, após o qual, deverá o Oficial de Justiça efetuar o CUMPRIMENTO IMEDIATO da decisão judicial. O prazo estipulado
será contado a partir do dia 08 de junho de 2015, data em que foi elaborado o laudo pericial. Caso haja descumprimento das
determinações estabelecidas nesta decisão, incidirá multa diária, com base no §4º do artigo 461 do Código de Processo Civil,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), contados a partir do fim do lapso temporal de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de
eventual apuração de perdas e danos, com fundamento no §2º do artigo 461 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos. Contestação de fls. 128/141: manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo legal. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o pedido de fls. 195197. Oportunamente,
retornem-me, quando então apreciarei, inclusive, o pedido de fls. 191/192. Cumpra-se com URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: MARIA
DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - R$48.000,00 e R$48.523,76. - ADV: MARIA DAS GRACAS
SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais, na
forma solicitada (fls. 230), expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 228.
Oportunamente apreciarei o pedido de fls. 234/235. Intime-se. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), MARIA
DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Fernando Deroma De
MelloVistos.Baixo os presentes autos em cartório, sem decisão, em razão de minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da
Comarca de Mogi das Cruzes.Taquarituba, 17 de junho de 2016 - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), MARIA
DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Despacho - Genérico - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES
(OAB 265038/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos.Indefiro o pedido de fls.264, tendo em vista que o valor
depositado constitui patrimônio do espólio de Lourdes Russo Gomes, devendo ser objeto de partilha nos autos de inventário.Além
do que, não houve condenação do requerido na verba honorária mencionada.Cumpra-se a sentença de fls. 260, arquivando-se
a seguir os autos.Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES
(OAB 265038/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos. Determino o desarquivamento, com urgência. Isento
a taxa de desarquivamento e de digitalização, por tratar-se de diligência do Juízo. Proceda a serventia o encaminhamento da
presente determinação ao e-mail “[email protected]”. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES
(OAB 265038/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0001449-54.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ESPÓLIO DE LOURDES
RUSSO GOMES - LORRAN FERREIRA GOMES DE ANDRADE - Vistos. Ciência às partes sobre a digitalização dos presentes
autos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0001964-89.2015.8.26.0620 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ROGÉRIO JOSÉ
RIBEIRO - - RENATA APARECIDA GOMES RIBEIRO - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 302: Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Fls. 301: Apresente a parte interessada, no
prazo de quinze dias úteis, formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. O(a)(s) advogado(a)(s) da(s)
parte(s) interessada(s) deverá(ão) observar ao preencher o formulário MLE acima mencionado que, com exceção de depósito
de honorários sucumbenciais, no campo “Nome do beneficiário do levantamento” deverá ser consignado o nome da respectiva
parte (autora ou requerida) beneficiária do levantamento e não de seu advogado(a), em que pese a conta para depósito possa ser
deste(a), desde que haja procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Entretanto, se o valor do depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º