TJSP 17/09/2021 - Pág. 704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
704
Vistos. Requisite informações junto ao sistema INFOJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int.
Processo 1505454-55.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Dirceia Gomes
Silva de Souza - Vistos. Cite-se o executado(a) por carta(AR). Expeça-se o necessário. Ind d s.
Processo 1505455-40.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Dirceia Gomes
Silva de Souza - Vistos. Cite-se o executado(a) por carta(AR). Expeça-se o necessário. Ind d s.
Processo 1505456-25.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Dirceia Gomes
Silva de Souza - Vistos. Cite-se o executado(a) por carta(AR). Expeça-se o necessário. Ind d s.
Processo 1505473-32.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Odil Bispo
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de excluir a
executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505482-23.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Edivaldo Matias
de Brito - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de excluir
a executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505484-61.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Antonio de
Jesus Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de
excluir a executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505485-46.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Antonio de
Jesus Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de
excluir a executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505497-55.2020.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Joao Luiz
Soares da Silva - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
2 - Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II,
do CPC. 3 - Caso tenha sido determinada a inclusão do nome do (a) executado (a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo,
providencie a serventia a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão. 4 - Comprove a parte
requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser Satisfeita a Execução Lei 11.608/03,
art. 4º, III guia DARE CÓD. 230-6, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs). 5 - Não
sendo comprovado, intime-se por carta ( AR )no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao
endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único do CPC e artigo 1.098
das NSCGJ). 6 - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o
devido recolhimento, esta sentença valerá como ofício, com cópia da petição inicial e da peça onde conste o valor que satisfez
a execução, deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição na dívida
ativa. 7 - Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. 8 - P.I.C.
Processo 1505564-25.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Angela dos
Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
à Fazenda.
Processo 1505568-62.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Tania Rosane
Presta - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência
à Fazenda.
Processo 1505582-75.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Edinalvo Pereira
Aguiar e Ou - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de
excluir a executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505590-52.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Durval dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ARNALDO FONTES
SANTOS (OAB 87823/SP)
Processo 1505593-75.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Adriana Martins
Rodrigues Dias - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Oficie-se ao SERASA/SCPC, a fim de
excluir a executada do cadastro de inadimplentes, tão somente referente a estes autos. Int.
Processo 1505596-30.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Juliano dos Santos - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Ante a informação do integral pagamento
do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Caso tenha sido determinada a
inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a serventia a expedição de certidão
para exclusão, servindo esta sentença como certidão.Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD. 230-6,observado o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs).Não sendo comprovado, intime-se por carta AR no endereço indicado
nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado (art. 274, parágrafo único do CPC e artigo 1.098 das NSCGJ).Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação
do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, esta sentença valerá como ofício, com cópia da
petição inicial e da peça onde conste o valor que satisfez a execução, deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo, eletronicamente, para inscrição na dívida ativa.Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações
e arquivem-se os autos.P.I.C.
Processo 1505608-44.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Sonia Ap Silva
Sampaio - Vistos. Apresente a exequente Certidão do Registro de Imóveis atualizada. No mais, requeira a exequente o que de
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