TJSP 20/09/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
2012
decisão de fls. 979/986, que decretou a falência da ré. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ABSALAO
DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 0010834-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010834) - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Absalao de
Souza Lima - Amilton Milanesi - - Ailson José Milanesi - - Marli Milanezi Neves - - Edmilson Marques da Silva - - Marlene Milanezi
Lucchesi - - Evandro Marques da Silva - - Antonio Milanesi - - Maria Bernardete Moreira de Souza Milanesi - - Mario José
Milanesi - - Maria Cecília Milanesi Castrignano - - Adriana Marques Silva Pires - - Espólio de Cecília Milanesi e outro - Vistos.
Manifestem-se os interessados no prazo de 10 (dez) dias, quanto à prestação de contas efetuada pelo inventariante dativo a
fls. 568/594. Com a manifestação ou decorrido o prazo tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB
65171/SP), SUELI DE FÁTIMA NUNES VILELA (OAB 215990/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP),
MARCIA CRISTINA PEREIRA FERNANDES (OAB 118293/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), SOLANGE STIVAL
GOULART (OAB 125729/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP)
Processo 0014190-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAMES DE SOUZA SILVA
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia ré a conceder ao autor: a) auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, nos
termos do art. 86, §1º, da Lei n° 8.213/91, do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (01.06.2018 fl. 50), observado o
disposto no art. 104, §6° do decreto 3048/99, se o caso; b) abono anual, a teor do art. 40 da Lei nº 8.213/91, e; c) os valores em
atraso, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Sobre as prestações vencidas, deverá ser observado o decidido
pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 905): As condenações impostas à Fazenda Pública
de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período
posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Assim
sendo, respeitada a prescrição quinquenal, haverá a incidência uma única vez, desde a citação até o efetivo pagamento,
dos referidos índices de correção monetária e de juros de mora. Em razão da sucumbência, arcará o réu com os honorários
advocatícios que serão arbitrados oportunamente na fase de liquidação de sentença, nos termos do disposto no artigo 85,
§ 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou no seu ressarcimento, tendo em
vista a isenção de que goza a autarquia previdenciária. Após o decurso do prazo para apresentação de recursos voluntários,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o reexame necessário. Levante-se, se o caso, o valor
depositado a título de honorários em favor do perito. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. P.I.C. - ADV:
JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 0014877-41.2018.8.26.0348 (processo principal 1004579-41.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Strong Consultoria Empresarial e Participações Ltda - - Fundação Getulio Vargas - A.S.T.K. - Vistos. 1.
Certifique o cartório o decurso do prazo para impugnação nos termos da decisão de fls. 296. 2. Cumprida a decisão de fls. 296
e não apresentada manifestação pelo executado (fls. 297), nos termos do §5º, de referido artigo, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.Defiro o levantamento do depósito (penhora) de fls. 302 pelo exequente.
Expeça-se MLE. 4. Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), VINICIUS
BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 0015706-56.2017.8.26.0348/04">0015706-56.2017.8.26.0348/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalberto Lima de Melo - Vistos. Ante o
comprovante de depósito acostado a fls. 55, manifeste-se o exequente, nos autos do incidente de cumprimento de sentença (nº
0015706-56.2017.8.26.0348) quanto à satisfação integral de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias; ficando intimado de que,
no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito . Para efetuar o levantamento do valor depositado,
deverá o autor formular o pedido instruindo-o com o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, cujo modelo encontra-se
disponível no site do TJSP, no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Int. ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 1000003-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Santa Helena Assistência Médica S.a.
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) requerido deverá(ão) proceder ao recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas de
honorários de perícia junto ao IMESC, acessando a PortariaIMESCnº 5/2015 (D.O.E de 24/04/2015). A tabela de preços das
perícias está disponível em - https://imesc.sp.gov.br/index.php/portarias/. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1001249-36.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Anderson Santos de Jesus
- Douglas Pires dos Santos Margrander - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente
o exequente para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV:
ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1001318-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moacyr Ferreira da Silva
- Vistos. Fls. 416: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento do formulário (MLE), expeçam-se mandados de
levantamento em favor do exequente e de seu patrono, referente ao depósito de fls. 409/410. Sem prejuízo, certifique-se
no precatório eletrônico nº 1001318-34.2017.8.26.0348/00001 e 1001318-34.2017.8.26.0348/00002 o pagamento realizado e
respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo
para manifestação do exequente, nos termos do despacho de fls. 412. Intime-se. - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 362947/SP)
Processo 1001468-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Vistos. Fl. 594: Cite-se, conforme requerido. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1001627-26.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.C.F. e outros
- Vistos. Intime-se a Defensoria Pública para atuar no feito como curadora especial dos réus, citados por edital, ou indicar
defensor inscrito no convênio mantido com a OAB, abrindo-se-lhe vista dos autos para apresentar contestação. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP)
Processo 1002569-24.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Josefa Maria da Silva Faustino - Vistos. 1. De início, cumpre ressaltar que decisão do
Supremo Tribunal Federal proferida no âmbito do Tema 810 traz os parâmetros gerais sobre as condenações envolvendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º