TJSP 20/09/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser informado ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/
investimento e valor disponível passível de constrição. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se - ADV:
ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0032745-85.2000.8.26.0405 (405.01.2000.032745) - Procedimento Comum Cível - Banco Bmd S/A - Comercial
Cristo Rei Osasco Ltda - - Maria Rute Pereira de Souza e outro - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que as
constrições às quais se referem os executados são provenientes do ofício recebido às fls. 379, e não do bloqueio judicial on-line
via Sisbajud (fls.538/540). Tem-se ainda que a parte exequente foi regularmente intimada para se manifestar sobre o resultado
dos ofícios (fls.385), dentre os quais, o de fls. 379 está incluso, todavia, permaneceu inerte. No mais, ás fls. 515 foi determinado
o desbloqueio dos valores, eis que se reconheceu pelo Juízo a impenhorabilidade dos valores, os quais somente podem ser
realizados por meio de ofício. Por todo o exposto, determino a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, em referência ao Ofício
de fls. 379, para que se proceda com o imediato desbloqueio das contas: I - Ag. 6838 Conta 114390, no valor de R$ 3.378,57,
em nome de Maria Rutre Pereira de Souza, CPF 027.091.418-84 II Ag. 6838 Conta 18555, no valor de R$ 4.691,67, em nome
de Teodorico Sérgio Rodrigues de Souza, CPF 238.984.538-04 Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo do ofício. Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP)
Processo 0033708-59.2001.8.26.0405 (405.01.2001.033708) - Procedimento Sumário - Obrigações - Cristiane Watanabe
Pereira Fernandes da Costa - - Aylton Cesar Grizi Oliva - Joaquim Soares Junior (espolio De) Repr.por Sua Inventariante Clarice
Pereira Soares - 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO/ SP - Cleusa Rokita - Vistos. Defiro a
publicação do edital apresentado na forma requerida pelo Leiloeiro, Dê-se ciência as partes das datas designadas. Intime-se. ADV: RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0036631-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036631) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Solucao
Em Construcoes e Incorporacoes Ltda - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, explicito que foram realizadas
diligências com a intenção de intimar a parte autora para que regularizasse sua representação processual (fls.480/481),
inclusive por edital (fls. 483/484). Não obstante, determina o Código de Processo Civil: Art. 274. Não dispondo a lei de outro
modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo
pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, tem-se por superado o prazo
razoável a que se refere o art. 76 do CPC. Todavia, não é o caso de extinguir o processo na forma do inciso I do referido artigo.
Isso porque o processo reúne elementos para julgamento do feito, bem como é constituído por atos jurídicos perfeitos, dos quais
não se pode se desfazer o Poder judiciário. Pelo exposto, conheço dos embargos com o devido aclaramento supra, dando-se
seguimento à ação. Intime-se. - ADV: DALSY PEREIRA MEIRA (OAB 78485/SP), LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO
(OAB 187820/SP), MESSIAS SANTOS CARNEIRO (OAB 75557/SP)
Processo 0040227-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040227) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Natalia Rojek Carbonieri Costa Dias - Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos
o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo
Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Proceda-se a transferência
dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento conforme
acordado. Eventuais baixas de apontamentos no Serasa e SCPC, não tendo sido efetuado pelo Juízo o apontamento, estas
deverão ser efetuadas pelas vias administrativas Informe o exequente se o acordo foi cumprimento. No silêncio, aguarde-se
em arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB
321242/SP)
Processo 0043733-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043733) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Francisco de Assis de Souza - Vistos. Diante da notícia do óbito do autor, há necessidade de regularização da representação
processual prevista no art. 76 do CPC.O art. 313 do CPC, por sua vez, determina que além da suspensão o juiz determine a
intimação do espólio, como segue: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual
de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o
processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará
a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação
do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e
no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio,
de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que
manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito. Assim, tente-se a intimação por carta no endereço do autor falecido, para eventual
habilitação dos herdeiros antes da extinção, devendo, ainda o patrono da falecida empenhar-se na localização dos herdeiros e
em contatar o inventariante do espólio, se o caso. Expeça-se a carta de intimação dos herdeiros/interessados, a ser remetida ao
endereço do autor constante dos autos. Intime-se. - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP), EDUARDO HARUO
MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), JOSE BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP), ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL
(OAB 260705/SP)
Processo 0044712-54.2005.8.26.0405 (405.01.2005.044712) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio
Edifício Araguaia - Vistos. Defiro o prazo requerido de 05 dias para manifestação. No silêncio, cumpra-se a decisão a fl. 510.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ALMEIDA BRUCOLI (OAB 243312/SP), ARIANA FABIOLA DE GODOI (OAB 198686/SP), GERALDO
CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP), PASQUALE BRUCOLI (OAB
93719/SP), ANA CRISTINA MARTINHO COELHO GYORI (OAB 354797/SP)
Processo 0046076-95.2004.8.26.0405 (405.01.2004.046076) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Edison de Azevedo e outro - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão
embargada não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão tratou
expressamente das questões suscitadas pela parte embargante. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado
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