TJSP 20/09/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriana Borges Plácido Rodrigues - Jrr Factory Fomento Mercantil
Ltda - 1. Já tendo sido apresentado o formulário, expeça-se desde logo o MLE solicitado. 2. Esclareça a parte exequente, em
cinco dias úteis, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento completo, conclusos para
extinção. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/
SP)
Processo 0009716-32.2018.8.26.0451 (processo principal 1016221-56.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Andreia Cristina Vieira - Fls. 108/127: Sobre o pedido
de liberação dos valores penhorados, bem como sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada, manifeste-se a
parte exequente, em dois (02) dias. Após, conclusos com urgência. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ALVARO
HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0017755-81.2019.8.26.0451 (processo principal 1000801-40.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - V P Informatica Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s)
pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0017757-51.2019.8.26.0451 (processo principal 1005797-81.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.G.M.P. - L.P.D. - Intimação da(s) parte(s) devedora(s) para pagamento das custas finais, no importe
de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em sessenta (60) dias corridos, mediante utilização
de guia DARE-SP de código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual. A
guia poderá ser emitida através do sítio eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, acessando o
campo “Custas” no canto superior esquerdo \> “Emitir Guias”, selecionando enquanto Tipo de Serviço “Satisfação da Execução
230-6”. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDER PEREIRA
BARRETO (OAB 19061/MT), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0018158-50.2019.8.26.0451 (processo principal 1007012-92.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Tainara Jessi Campos Moreira - Providencie
a Serventia a exclusão de restrição no SCPC, por meio do Portal de Ordens Judiciais. Após, arquivem-se com as cautelas de
praxe. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1000216-56.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Prudente de
Moraes - Eliana Abdalla Vergal - 1. Defiro o desbloqueio do saldo bloqueado, nos termos do art. 833, X, do CPC. O STJ
tem interpretado esse inc. X de forma extensiva, estendendo a impenhorabilidade a saldos de conta corrente, aplicações
financeiras diversas. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA
DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A
40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela
regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto
constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem
tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários
mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de
investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor
incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos.
(EREsp 1330567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014)
Não importa, assim, se é saldo em caderneta de poupança, conta corrente ou outra aplicação financeira, nem que esteja
sendo ou não movimentado. Protege-se, pela razão de decidir adotada pelo STJ, essa quantia mínima assim eleita pela lei,
para assegurar um mínimo de proteção patrimonial do devedor frente a seus credores. Sendo posição definida pela mais alta
Corte de interpretação da lei federal, deve ser prestigiada. Pelo exposto, ACOLHO a arguição de impenhorabilidade. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada. Para tanto, deve fornecer o formulário necessário em cinco
(05) dias úteis. 2. Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o que de direito para prosseguimento da execução.
- ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP), CAROLINA CHERBINO RODRIGUES ROMANI (OAB
236743/SP)
Processo 1000243-97.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lia Teodoro Martins - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Ante o caráter infringente dos embargos
de declaração, manifeste-se a parte contrária em cinco dias úteis. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG),
JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1000437-39.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benvenuto Negócios
Imobliários Ltda - Me - Devanir Touma - - Romilda Marques Touma - Fls. 335: Defiro a expedição de ofício à MERCADO
BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ 18.213.434/0001-35), com sede à Rua Olimpíadas, 205, Conj, 41, Vila Olímpia, São
Paulo-SP, 04551-000, para que, em quinze (15) dias úteis, informe se os executados DEVANIR TOUMA, CPF nº 745.083.93934, RG nº 37.015.323-6, e ROMILDA MARQUES TOUMA, CPF nº 266.582.348-92, RG nº 33.005.797-2, possuem carteira de
investimentos e/ou realizam pagamentos, recebimentos ou transações financeiras com as criptomoedas dentro de seu banco
de dados, bem como demais informações necessárias à integral satisfação obrigacional. Autorizo que cópia deste despacho
sirva como ofício, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por e-mail ou correspondência
sob sua responsabilidade. A resposta ao ofício deverá ser prestada em cinco dias úteis, encaminhada por e-mail ao endereço
eletrônico deste juízo, [email protected], em formato PDF, sem restrições de salvamento ou impressão, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo, vedada resposta em papel pelo correio. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1002400-43.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arnaldo Roberto de Moura José Carlos Catalini - - Benvenuto Negócios Imobliários Ltda - Me - Expeça-se MLE como solicitado. Após, arquivem-se os autos
provisoriamente. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005747-84.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.A.G. - U.P.S.C.S.M.
- Fls. 417: Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumpra a parte requerente integralmente a determinação do item
1. do despacho de fls. 341, devendo também, exibir o relatório médico completo da internação. - ADV: TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), SANDRA APARECIDA
PAULINO (OAB 261177/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º