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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 - Página 1520

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TJSP 21/09/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3365

1520

as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante
ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: REGINALDO POSPI DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 388379/SP)
Processo 0000898-33.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vanderleia Pereira de Almeida - ssim, presentes os requisitos legais, antecipo a tutela para afastar os efeitos do débito, ou
seja, para excluir o nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Expeçam-se os ofícios
necessários. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo,
Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeçase o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Processo 0000904-11.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001455-13.2015.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - DIREITO CIVIL - Kathleen Buenno Barbosa - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância da requerente
- fl. 43, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificandose o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial fl. 44. PRIC - ADV: EDVALDO RAMOS DE
SOUZA (OAB 363473/SP)
Processo 0000913-02.2021.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500160-06.2020.8.26.0048 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Flavio Souza Robert - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências, devolvase a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int.
Processo 1000476-41.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - L.F.S. - C.S.B.S. - Vistos.
Primeiramente, ciência ao requerido dos documentos que acompanharam a contestação. Após, retornem. Int. - ADV: LUCAS
DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA
PEIXOTO (OAB 80173/RS)
Processo 1000869-63.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B.F.S.C.
- I.U.S. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 121/122 e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no
Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000964-93.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daiana
Milena Burim - Claro S/A - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para para: a) DETERMINAR
à requerida que promova a alteração do plano da requerente para “Claro Controle 10 GB Fidelizado”; b) condenar a requerida,
solidariamente, a restituir o valor cobrado em excesso desde o requerimento de alteração do plano (abri/2021), que será
atualizado monetariamente a partir da data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. c)
condenar a requerida a pagarem à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$1.000,00 (mil reais),
que será atualizada monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros de mora de 1%ao mês a contar da citação.
PIC - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP)
Processo 1001038-84.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rayanne Nauana
dos Santos - DECOLAR.COM LTDA - - Lan Airlines S/A - Fls. 288/291: No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se os requeridos.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DAIANA MILENA
BURIM (OAB 402325/SP)
Processo 1001186-61.2021.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001494-98.2021.8.26.0048 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Maycon Jhone Marques Meireles - Vistos. Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências,
devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1001193-53.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Alberto Orozco
- Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é
obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeçase o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV: YASMIM PINHEIRO
ALVAREZ (OAB 441015/SP)
Processo 1001194-38.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Alberto Orozco
- - Silvana Maria Fuentes Orozco - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível
em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª
Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo
este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15
dias. - ADV: YASMIM PINHEIRO ALVAREZ (OAB 441015/SP)
Processo 1500124-26.2021.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Injúria - MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
OLIVEIRA - Vistos. Decorrido o prazo legal sem que houvesse representação e/ou queixa-crime por parte da vítima, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autora Maria Aparecida Pereira da Costa Oliveira, filho de Jose Ronivaldo de Oliveira e Sonia
Regina da Costa Oliveira, nascida em 01/12/1968, brasileiro, natural de Palmares PE, do lar, residente à Rua Oscarlina dos
Santos Cenciareli, 41, casa, Centro, Nazaré Paulista SP, CEP 12960-000, Telefone (11) 9 3279-4322, nos termos do artigo 107,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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