TJSP 21/09/2021 - Pág. 3145 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
3145
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALDO BATTAGLIOTTI NETTO (OAB 414105/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE), LEANDRO BERNARDINO SEQUEIRA (OAB 324437/SP)
Processo 1010191-37.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Nantes de Oliveira BANCO DO BRASIL S/A - - Seguradora Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Retifique-se o polo passivo conforme
requerido pela ré em sua defesa a pag. 128. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se
manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as
partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena
de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), GUILHERME DIAS PITTARELLO (OAB 419106/SP)
Processo 1010263-24.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rogerio Pedrosa de
Araujo - Vistos. Intime-se o requerido no endereço fornecido a pag.57. Int. - ADV: PATRÍCIA MARIA D’ORTO AMORIM (OAB
179368/SP)
Processo 1010630-48.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pericles Junio da Paixão
Gomes - - Isabel Geane da Silva - Vistos. Apresente a parte exequente o devido formulário para o levantamento dos valores
de pag.37/39, após, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. HOMOLOGO O ACORDO. Fica suspenso
o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 10/11/2021. Escoado o prazo para
cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV: PERICLES JUNIO
DA PAIXÃO GOMES (OAB 406174/SP)
Processo 1011449-82.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex
Junio Salvador - Carlos Bruno de Oliveira 05087204945 e outro - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Carlos Bruno
de Oliveira, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s)
recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), THALES FERNANDO
DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP)
Processo 1011985-66.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - maria do carmo dias
sales de paula, registrado civilmente como Maria do Carmo Dias Sales de Paula - - adalberto de paula, registrado civilmente
como Adalberto de Paula - “Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito deste Juizado, diante do atual
cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente foi dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução
e julgamento. Foi expedida carta de citação e intimação a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita,
deve ser certificado o decurso de prazo e ser aberta conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas
na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos”. Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o)
ré(u) conforme abaixo.Nada Mais. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante
o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação anexa. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Excepcionalmente não
será designada audiência de conciliação neste processo, por causa da pandemia de COVID-19. Isso não impede as partes de
tentarem um acordo por contato direto ou através de Câmaras Privadas de Conciliação, comunicando o resultado ao Juizado por
escrito. As despesas com Câmaras Privadas de Conciliação correm por conta das partes. ADVOGADO: Para ambas as partes,
nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Nas causas acima de 20 salários mínimos
e até 40 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória. Nas causas até 20 salários mínimos, caso o(a) autor(a)
tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a)
Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. DEFESA ESCRITA: No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá ser apresentada
defesa escrita, preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá
apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail,
fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, nas causas de
valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá
constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser
escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois
não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Sendo o(a) réu(é) pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar Contrato
Social e Carta de Preposição com firma reconhecida junto com a contestação. A irregularidade de qualquer dos documentos
relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Poderá vir a ser designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em
que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de
que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las na data
da audiência de conciliação. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria
do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de conciliação. Na Audiência de
Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a).,
seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um
técnico para vir prestar esclarecimentos. Não está prevista a realização de audiência, por causa da pandemia de COVID-19.
PONTUALIDADE: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências que vierem a ser designadas ou comparecer com atraso,
poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz
de Direito, ainda que tenha sido apresentada defesa escrita. Não basta a presença do advogado desacompnhado da parte
pessoa física ou do preposto da pessoa jurídica. A apresentação de defesa escrita não exonera a parte de comparecimento
à audiência. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na
audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar
Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à
representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. SENTENÇA: Feita a prova,
o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de trinta dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão,
o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor
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