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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 1330

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TJSP 22/09/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

1330

mais efetivamente na formação do convencimento judicial, mostrando ao julgador os diversos aspectos da lide que puderam ser
verificados mormente após a apresentação da contestação e da réplica; 3. De fato, após a contestação e a réplica, já existirão
nos autos as versões fáticas e jurídicas do autor e do réu, o que possibilita que cada parte, atentando a tudo que se reuniu no
processo, coopere com o órgão jurisdicional, expondo sua compreensão (de cada parte) sobre as matérias de fato e de direito
que deverão ser apreciadas, indicando os fatos que consideram controvertidos (alegados na inicial e rebatidos na contestação),
mencionando aqueles que reputam já provados e apontando as provas que consideram relevantes à demonstração dos fatos
controvertidos ainda não comprovados, sem prejuízo de outras considerações fáticas e jurídicas que possam contribuir para
a melhor solução da lide. Em síntese, postas nos autos as versões fáticas e jurídicas, cada parte poderá fazer uma síntese
do processo, apontado ao julgador o que considera importante para a solução do conflito, com o que poderá cooperar para
o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Desse modo, poderá haver um ganho quantitativo e qualitativo, possibilitando
a superação da prática recorrente de tentativa de modificação do pronunciamento judicial por intermédio dos Embargos de
Declaração. Realmente, como posto nos itens adiante, as partes terão a faculdade e o ônus de demonstrar ao julgador todos
os elementos existentes capazes de produzir o resultado que seja favorável à sua pretensão, bem como evitar que pontos
relevantes ao deslinde da causa passem despercebidos pelo órgão jurisdicional. 4. Diante disso, ressaltando o dever processual
de cooperação e em observância à corresponsabilidade que dele resulta, FACULTO às partes que, no prazo de 15 dias: 4.1.
Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o
julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram
demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de
outras provas; 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda
precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram
o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver mais de um fato a ser provado, caberá à parte indicar
o meio de prova (documento, perícia, testemunha...) que considera adequado para comprovar cada um deles; 4.2. Enumere os
documentos que dão suporte a cada alegação sua vertida nos autos, fazendo menção à(s) folhas(s) em que se encontra(m); 4.3.
Manifestem-se sobre as matérias de ordem pública, cogniscíveis de ofício pelo juízo, que interessem ao processo; 4.4. Digam se
há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de
praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção
de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do
juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos
pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente,
não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Nos termos do
Comunicado Conjunto 508/2018, intime-se a Fazenda Pública Estadual/Autarquia Estadual requerida(s), via portal. Intimem-se.
- ADV: AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP)
Processo 1001949-48.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio Ribeiro de Matozinhos
- - Celso Rodrigues de Matozinhos Filho - Deverá o(a) requerente, no prazo de 15 dias, informar erros ou omissões no edital
de citação de folha 412, juntando a minuta do edital que entender correta. Caso não haja nada a requerer, deverá recolher,
no mesmo prazo, o valor de R$342,51 referente à publicação do edital de citação (1631 caracteres com espaço x R$ 0,21),
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9). - ADV: ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI
SIQUEIRA (OAB 197788/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
Processo 1002039-56.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Djalma
Alves Primo - Deverá o(a) requerente, no prazo de 15 dias, informar erros ou omissões no edital de citação de folha 348,
juntando a minuta do edital que entender correta. Caso não haja nada a requerer, deverá recolher, no mesmo prazo, o valor
de R$378 referente à publicação do edital de citação (1800 caracteres com espaço x R$ 0,21), em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9). - ADV: IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP)
Processo 1002107-06.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eduardo Pereira Dantas - E.
Gomes da Silva & Cia Ltda. e outros - Deverá o(a) requerente, no prazo de 15 dias, informar erros ou omissões no edital de
citação de folha 608, juntando a minuta do edital que entender correta. Caso não haja nada a requerer, deverá recolher, no
mesmo prazo, o valor de R$360,15 referente à publicação do edital de citação (1715 caracteres com espaço x R$ 0,21), em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9). - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/
SP), MARY HELEN JARDIM SANTOS (OAB 211830/SP), FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS (OAB 249146/SP)
Processo 1002274-23.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Geraldo Cesario da Mota Neto
- Deverá o(a) requerente, no prazo de 15 dias, informar erros ou omissões no edital de citação de folha 104, juntando a minuta
do edital que entender correta. Caso não haja nada a requerer, deverá recolher, no mesmo prazo, o valor de R$299,04 referente
à publicação do edital de citação (1424 caracteres com espaço x R$ 0,21), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT (Código 435-9). - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1002314-39.2019.8.26.0323 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos Fabio Marcondes - - Prefeitura Municipal de Lorena - - Irone de Souza Aarão Me - - Irone de Souza Aarao e outros - Vistos. Fls.
6455: ciente. Diante da concordância das partes e do Ministério Público, cancelo a audiência designada nestes autos. Dê-se
baixa na pauta, com urgência. No mais, digam as partes, no prazo comum de 05 dias, se há diligências pendentes de realização,
sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta negativa, declarando-se encerrada a fase instrutória. Intimem-se.
- ADV: LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP),
RENAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 443057/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 1002329-71.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Willian Rocha Gonçalves de
Oliveira - Deverá o(a) requerente, no prazo de 15 dias, informar erros ou omissões no edital de citação de folha 255, juntando a
minuta do edital que entender correta. Caso não haja nada a requerer, deverá recolher, no mesmo prazo, o valor de R$414,12
referente à publicação do edital de citação (1972 caracteres com espaço x R$ 0,21), em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT (Código 435-9). - ADV: CAMILA LIMA BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1002482-70.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.R.P.R. - - J.F.V. - Vistos. No
prazo de 15 dias, devem os autores apresentar cópia dos holerites dos últimos três meses, ou da carteira de trabalho, bem ainda
da última declaração de bens e renda encaminhada à DRF, a fim de possibilitar a análise do requerimento de gratuidade. Acaso
isentos do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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