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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 1567

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TJSP 22/09/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

1567

demonstrada, a priori, a incapacidade da parte requerida pelos documentos apresentados, tenho por justificada a urgência e
defiro a curatela provisória. Nomeio Felipe Heitor Gimenes, curador(a) provisório(a), intimando-o(a) a prestar compromisso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste. Nos termos do art. 139, VI, do NCPC, para dar maior celeridade ao
feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando,
primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. Por questão
de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditando,
pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05
dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar data. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre
as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de
que o perito deverá se dirigir ao endereço do interditando, caso este não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado
pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do curador, a fim de facilitar a realização
da perícia no dia. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá
necessidade de curatela (art. 753, § 2°, NCPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo.
Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do (a)interditando(a). Apresento desde já os quesitos
abaixo: 01) Para o tratamento do(a) interditando(a) há necessidade de manutenção da internação? Em caso positivo, qual a
espécie de estabelecimento e o tempo mínimo de internação. 02) Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 03)
Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 04) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais
condição(ões)? Qual o tempo provável? 05) Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário? 06) Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus
bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 07) Considerando que a lei atual
passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente
não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a
representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 08) Na
hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 09) Outros elementos que o Sr
perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 6. Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha
do processo) advertindo-o (a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnar o pedido, desde que o faça por meio
de advogado(a). Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a). 7. Decorrido
o prazo sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação
de curador especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para
visualização do processo digital. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo(a) curador(a)
abaixo indicado como termo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) ANDRE LUIS GIMENES, Brasileiro, Divorciado,
Dentista, RG 17.383.562, CPF 08219793880, com endereço à Humberto Belline, 95, Jardim Sasazaki, CEP 17511-545, Marilia
- SP. Providencie o(a) curador(a) nomeado(a) Felipe Heitor Gimenes, a assinatura e digitalização do termo de curador(a).
Intimem-se as partes e o Ministério Publico para apresentar os quesitos. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao
Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1010701-09.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Felipe Heitor Gimenes - Intimação para que a parte autora,
através de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) acima expedida, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017.
No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos o
protocolo de sua distribuição. - ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1010702-91.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.G. - - R.S.G. - - M.E.S.G.
- - G.S.G. - Vistos. Fls. 71/75: Ciência ao requerido dos documentos juntados. Vista ao Ministério Público. Int. DPE. - ADV:
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1010702-91.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.G. - - R.S.G. - - M.E.S.G. - G.S.G. - Vistos. Fl. 81: Anote-se o e-mail do MP. Fls. 82/85: Anote-se o rol de testemunhas, bem como os e-mails e telefones
informados. Intime-se a testemunha pessoalmente da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int DPE. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1010743-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabela Rodregues Marostega - Marco
Antonio Marostega Filho - Sandra Maria de Souza - Vistos. Em razão do litigio entre as parte, acolho o pedido de fls.170 2º §
e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de outubro de 2021, às 15:55 horas Diante da pandemia COVID19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, A audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº
284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais
contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os
endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à
audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia
o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se
atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para
comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), THIAGO AURICHIO
ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1010852-72.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.B.B. - R.S.B. - Vistos. Fls. 369/370: Ciente do
encaminhamento do ofício. Aguarde-se conforme fl. 367. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP),
RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1010860-49.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Welligton Gomes da Silva - Welligton
Junior Gonçalves da Silva - - Alice Gonçalves da Silva - - Anthony Carlos Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 82: Nos termos
da cota ministerial, remetam-se os autos a Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao menores. Int. - ADV:
EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1010880-40.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.M. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada e documentos que a acompanham. Após, ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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