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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 1999

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TJSP 22/09/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

1999

instruído com as cópias das fls. 41,43 e 130. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1003601-46.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida de Carvalho Zanardi - José
Eduardo de Carvalho Zanardi - - José Henrique de Carvalho Zanardi - - Dirceu Zanardi - - Luzia Lúcia Zangheta Zanardi - Vistos.
Ao que observo, o monte-mor é constituído de um sítio, um lote de terreno, uma caminhonete, um veículo de passeio e uma
motocicleta, com valor do monte mor em R$ 522.370,00. Do que se denota, o espólio possui bens suficientes à satisfação das
custas e despesas processuais, razão pela qual resta indeferida a gratuidade processual pretendida. Nesse sentido, a seguinte
ementa: “Agravo de instrumento. Inventário. Interlocutória que determinou o recolhimento da taxa judiciária. Irrelevante a condição
econômica da inventariante e demais herdeiros. Custas que devem ser suportadas pelo espólio. Insuficiência de recursos
do espólio não comprovada. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 20650746920208260000 Comarca:São Paulo Órgão
julgador:4ª Câmara de Direito Privado Relator:Natan Zelinschi de Arruda Data de julgamento:20/04/2020.)” Assim, providencie a
inventariante o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias, observando-se a Lei Estadual 11.608/2003, facultado
o recolhimento ao final, mas antes da homologação. No mais, aguarde-se a vinda da certidão de homologação do pagamento
do itcmd. Oportunamente, abra-se vista à Fazenda do Estado e ao MP. Intime-se. - ADV: MAURICIO ROMANO FILHO (OAB
393031/SP)
Processo 1003716-04.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria de Campos Migliorini - - Antonio
Migliorini - Certifique a Serventia se todos os confrontantes/alienantes foram citados, se as fazendas foram notificadas, o edital
veiculado, e se já decorreu o prazo para apresentação de eventual contestação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIS
HENRIQUE LANZI DOS SANTOS (OAB 415884/SP)
Processo 1003970-40.2021.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução T.A.T.M. - Sobre o(s) AR(s) negativo(s), manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: ISAAC PEREIRA DE
AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1004007-67.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C.S. - Vistos. Fls. 70/71: com
razão o peticionante. Do ofício a ser expedido conforme despacho de fl. 67 deverá constar além da redução, que as verbas
alimentares não incidirão sobre as horas extras conforme r.Decisão monocrática. Consigne-se que ajudas de custo, despesas
de viagem e auxílio-moradia, por sua vez, não possuem natureza remuneratória, motivo pelo qual estão excluídas do cálculo
sobre o qual incidem os alimentos. Da mesma forma o FGTS e Verbas Rescisórias, também possuem natureza indenizatória,
motivo pelo qual sobre essas elas não incidem os alimentos. Int. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1004008-52.2021.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.C. - - A.O.F. - Vistos. Em complementação ao contido na inicial, bem como aos documentos já juntados,
esclareçam os autores se existem e quais são os bens individuais e do casal e se são integrantes de sociedade empresarial ou
se exercem a atividade de empresário individual. Outrossim, tragam ainda aos autos , certidão de distribuição de feitos cíveis,
protesto e serviço de proteção ao crédito, com vistas a demonstrar a ausência de prejuízo de terceiros. Prazo: 15 (quinze)
dias. Com a juntada dos esclarecimentos e documentos acima, expeça-se o edital previsto no artigo 734, parágrafo primeiro do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/
SP)
Processo 1004012-26.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.N.S. - - A.L.N.S. - - L.N.S. Vistos. Intime-se o réu do ato ordinatório de fl. 64 por Oficial de Justiça. Int. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI
(OAB 114482/SP)
Processo 1004158-67.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manuela de Sousa Moraes - Vistos.
ADJUDICO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o o plano de fls. 24/26, destes autos de
Arrolamento Comum, dos bens deixados por Lincoln Rafael de Moraes, em que figura como sua única filha e inventariante M.
de S. M., neste ato representado por sua genitora Mônica de Sousa Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização registrária e fazendária
relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Custas judiciais recolhidas à fl. 61.
Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se a carta de adjudicação, devendo
antes a parte indicar as peças que dela farão parte. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme
comunicado CG Nº 1252/2019 DJE 21/08/2019 PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias
do trânsito em julgado. - ADV: ERICK FABIANO DE SOUSA LIMA (OAB 75982/MG)
Processo 1004204-22.2021.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.S.S.D. - Vistos. Promova a autora
a juntada de prova documental que demonstre o negócio realizado, bem como o valor pago, visto que pouco crível que a
negociação de um imóvel tenha se dado somente de forma verbal. Tal demonstração é necessária para que seja verificado o
valor exato utilizado na aquisição do imóvel, correspondente à parte da menor, de forma que ela não seja prejudicada. Intimese. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
Processo 1004221-58.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.F. - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1004453-70.2021.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - E.S.O.R. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2. Ante os fatos narrados, laudo médico carreado (fls. 20 art. 750 do CPC), bem como manifestação favorável do
representante do Ministério Público, nomeio o(a) requerente, Edenilda Silva Oliveira de Rezende como Curador(a) provisório(a)
do(a) curatelado(a), mediante compromisso, até final julgamento da ação, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do
CPC. 3. Dispenso a audiência de entrevista. 4. Expeça-se Termo de Compromisso (art. 759, inciso I, do CPC), devendo o DD.
Advogado(a) providenciar a coleta da assinatura do(a) Curador(a) Provisório(a) nomeado(a) e a apresentação nos autos no
prazo de 05 dias. 5. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que encontrar o(a) curatelado(a), advertindo-o(a) de que poderá impugnar o pedido, no prazo de quinze dias da
citação. 6. Caso não haja contestação, providencie-se nomeação de Curador Especial (art. 752, § 2º, do NCPC), intimando-se
para oferecer resposta. 7. A perícia poderá ser dispensada se, não havendo contestação pela parte interditanda, concordar
o curador especial, o MP apresentar seus quesitos e o médico que atende a parte interditanda concordar em respondê-los,
providenciando o requerente. Em sendo necessária a perícia médica psiquiátrica, nos termos do Comunicado 1199/2021, os
trabalhos deverão ser realizados pelo IMESC. 8. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação
de quesitos, em cinco (05) dias. 9. Servirá cópia do presente como mandado. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP)
Processo 1004505-66.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.G.S. - Sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI
DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1004526-42.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.R. - - M.M.R. - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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