TJSP 22/09/2021 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A
inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº
182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001
p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou
nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção
pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção
de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição
entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber
os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o
julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p.
00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1000088-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Israel da Silva Xavier - - Anderson Rocha - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade formulado na
contestação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos apresentem cópias da última declaração de imposto
de renda. Sem prejuízo e na mesma oportunidade, deverão carrear aos autos declaração de pobreza, se o caso, uma vez que o
documento de pg. 96 indica parte e processo diverso. Após cumprimento da determinação acima, cancele-se a juntada de pg. 96
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB
87289/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP)
Processo 1000143-55.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Auto Moto Escola Bandeira (Jose
Euripedes Rodrigues - Me) - Auto Escola Nova Geração Ltda - Vistos. Pg. 259/264:Com fundamento no art. 10, do CPC,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. A audiência de tentativa de conciliação será realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e
advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de
um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão
link para participação da audiência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 80,00, com fundamento
na Portaria nº 01/2020 do CEJUSC. Cada parte é responsável pelo pagamento de 50% do montante fixado (R$ 40,00 para
cada parte). A parte autora está dispensada do pagamento da sua cota por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Fica intimada a parte requerida a efetuar o depósito judicial do valor de R$ 40,00 no prazo de quinze dias. Ressalto que o
não pagamento da remuneração do conciliador/mediador poderá acarretar a não realização da audiência designada. Após,
encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a indicação da data, dê-se ciência às partes, por
meio de seus patronos. Realizada a audiência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do Conciliador,
se o caso. Int. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), SILMA REGINA PRENHOLATTO (OAB 158125/SP)
Processo 1000550-95.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Forma Factoring Fomento
Comercial Ltda. - R.a. Luciani Material Elétrico - Me - - Rogerio Augusto Luciani - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
que houvesse manifestação da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.
- ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1000718-05.2017.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cassio Antonio Lisboa
- - Vanessa Silveira Berte Lisboa - Banco do Brasil S/A - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme
pág. 1133. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB
281412/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001333-53.2021.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mariana Rodrigues da Glória Gandini Automóveis Ltda - Audiência de conciliação foi agendada para o dia 17/11/2021 às 14:30h. - ADV: EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/
SP)
Processo 1001516-29.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Santos Nunes - Joana
Silva Duarte - - Franklin Antonio Duarte - - Vera Lucia Viana Duarte Oliveira - - Sandra Regina Duarte Bordini - - Cristina Silva
Duarte de Moura - Banco Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - Marcelo Ferreira Santos - Pgs: 388/389: Ciência às partes do
agendamento da vistoria no imóvel para o dia 05/10/2021, 3ª feira as 08:30h. Os patronos das partes deverão dar ciência aos
seus respectivos assistentes da data da vistoria. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/
SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), STEPHANO DE LIMA
ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO
PALOMARES DOMINGOS (OAB 272537/SP)
Processo 1002138-06.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jonathan Gabriel Antunes de Lima Santos - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de
endereços via SISBAJUD, SERASAJUD, RenaJud, Infojud e SIEL, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima, mediante a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, caso a parte não
tenha comprovado o pagamento nos autos. Se a parte for beneficiária da justiça gratuita fica dispensada do recolhimento da
taxa. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para atendimento às exigências do
art. 256, §3º do CPC, e para que que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, (água, energia, telefone etc.)
para que prestem informações quanto ao endereço da(s) pessoa(s) acima indicada(s). A parte requerente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Consigno, desde
já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de
nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena
de extinção. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular
andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002210-27.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Consulta - T.L.S. - R.L.S. - N.I.S.S. - M.S.F. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º