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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 951

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TJSP 22/09/2021 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

951

de Campo Limpo Paulista) - Gesley Augusto Campelo e outro - Eduardo Pereira Pinto Costa - Vistos. Fls. 91: Esclareça a parte
exequente o pedido, no prazo legal, haja vista constar o nome da advogada Dra Karla Rodrigues de Santana como procuradora
do executado (inclusive na carta precatória expedida pelo Juízo Deprecante). Intimem-se. - ADV: ANTONIO PUPO (OAB 140358/
SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1010932-78.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.B.I.C. - J.P.S. Vistos. Fls. 294/295: Defiro o pedido. Na esteira da decisão de fls. 291, expeça-se o Alvará Judicial para autorizar a JULIANA
PEDROSO DE SOUZA, a proceder o levantamento dos valores referentes ao FGTS (fls. 268/269) existentes em nome de
POCHET DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA. E IPEL INDÚSTRIA DE PINCEIS E EMBALAGENS LTDA., junto a
Caixa Econômica Federal. Observo que após a expedição do referido documento, a parte interessada deverá providenciar seu
encaminhamento junto à instituição financeira, comprovando-se sua entrega nos autos. Expeça-se o necessário, com a devida
urgência. Intime-se. - ADV: VIVIANE FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP), TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)
Processo 1010932-78.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.B.I.C. - J.P.S. Intimação à Requerida para retirar “on-line” o alvará expedido, comprovando seu protocolo em 10 (dez) dias. - ADV: VIVIANE
FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP), TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)
Processo 1011234-10.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004559-31.2020.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Pablo Mourão Bento - Condomínio Naturale Acqua Life - Vistos. Fls. 454: desentranhe-se os documentos de fls.
442/453, por serem estranhos aos autos. Embargos de declaração opostos por PABLO MOURÃO BENTO (FLS. 433/438) sob
o fundamento que o decisum de fls. 426/341, padece de contradição, pois o título executado possuiu ausência de liquidez,
certeza e exigibilidade e que juntou o extrato de pagamento que demonstra o pagamento das constas de condomínio. Alega
ainda omissão quanto a análise das datas entre o suposto inadimplemento e o dia do recebimento das chaves. Instada a se
manifestar, a parte embargada o fez a fls. 441, requerendo a rejeição dos embargos. Relatados. Decido. Conheço dos embargos
declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles nego provimento. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado
às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o
qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II). A matéria que segundo a embargante deve ser objeto de
pré questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser
rejeitado. Na verdade, a parte embargante está inconformada com a decisão que lhe é desfavorável e pretende, por meio de
embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da decisão, o que não se apresenta adequado, e
afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama,
inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina,
j. 15.10.2013). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por PABLO MOURÃO BENTO. Intime-se. - ADV:
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1011540-76.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joelson Santana da Silva
- Vistos. Fls. 208/209: Defiro os pedidos formulados pela autarquia ré, devendo o autor e a zelosa serventia providenciarem o
necessário. Int. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1011800-56.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Harmonia Operadora Turística Eirelli
- Epp - Travel Partner Brasil Agência de Turismo e Viagens Ltda. - - Advantos Brazil Operadora de Turismo Ltda - - Ponto Brasil
Agencia de Turismo e Viagens Ltda (hotelbeds) - - T4W Soluções Empresariais e Web Ltda. e outros - Fls. 629/634: Manifestemse as partes, no prazo legal. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA
(OAB 217719/SP), ANDRE DIAS ANDRADE (OAB 37504/PR)
Processo 1012312-05.2021.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Carlos
Sanches - Pedrotrans Transportes e Logística Eireli e outro - Vistos, 1. Fls. 103: Recebo como emenda, anote-se. 2. A medida
de urgência não comporta deferimento. Com efeito, o documento carreado aos autos comprovam a negociação travada entre
as partes, assim como a finalização do negócio, com a assinatura do documento de transferência do veículo. O Boletim de
Ocorrência registrado faz prova inconteste do desacordo comercial que se seguiu. Contudo, as versões apresentadas na fase
policial são conflitantes, razão pela qual não há plausibilidade nas alegações da parte autora, sendo indispensável a instauração
do contraditório e instrução probatória. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: FABIO JOSE RINCON (OAB 432071/SP), PEDROTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI
Processo 1012319-94.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.G.C. - B.S.S. Vistos. Fls. 381/433: Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1012451-88.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Uniprime Norte do Paraná
Cooperativa de Crédito Ltda - Rogerio Alves do Nascimento - Vistos. Fls. 115/116: Considerando a informação de devolução
posterior (aviso de recebimento de fls. 107), torno sem efeito a certidão de fl. 111. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito, providenciando o necessário para a citação do requerido. Intimem-se. - ADV: MARCOS CIBISCHINI
DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1012756-38.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e
Ensino Médio Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do AR retro, informando o endereço da requerida, no prazo
legal. Int. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1013305-48.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.M.R. - S.R.A. e
outro - Vistos. Fls. 105/127: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram
daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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