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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 - Página 1710

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TJSP 23/09/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

1710

MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1000366-14.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Regina
Lamberti - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência ao banco-executado acerca da
expedição e encaminhamento, via e-mail, do alvará, devidamente corrigido seu valor, ao setor competente para os devidos
fins, conforme constante dos autos. No mais, o feito retornará ao arquivo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1000414-60.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo
Argman - Banco Bradesco S.A - - Município de Miguelópolis - Vistos. Fls. 153/158: vista aos réus. Após, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000432-52.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Gustavo Jorge Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000441-19.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo de Assis
Borges - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça,
procedi ao cancelamento do mandado de levantamento anteriormente expedido em favor do banco executado uma vez que
emitido há mais de um ano e estando, portanto, vencido. Certifico ainda que, em observância ao disposto no CG nº 257/2020
e aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, encaminho a presente certidão ao DJE para publicação e intimação do
executado para, querendo, manifestar interesse na expedição de Alvará para levantamento dos valores. Nada Mais. - ADV:
MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000520-90.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josefa Oliveira Neta - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 104/106. Cabe frisar que a resolução de conflitos é muito prestigiada pelo novo Código de Processo
Civil que, em seu art. 3º, § 3º nos traz: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial”. Ainda, de acordo com o Art. 334, § 4º do mesmo Códex “A audiência não será realizada: I - se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;”, o que não é o caso dos autos. Por fim, vale lembrar
que também é da essência dos Juizados Especiais (rito escolhido pela autora) a tentativa de autocomposição, ressaltando-se
que, em caso de não cumprimento por parte da demandante, os autos serão extintos de acordo com o art. 51 da referida Lei
que ora transcrevo: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer
a qualquer das audiências do processo; Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PÂMELA CARLA
SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1000528-96.2021.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Eduardo de
Moura - Por ora, defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos
de crédito, até atingir o valor do débito. Providencie-se o necessário. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo
de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. Ato contínuo, transfira-se o valor
eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Faço consignar que verificando tratar-se de
penhora inútil, via SISBAJUD, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de
ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. Na sequência, intime-se o executado da penhora, através de seu patrono, por
meio do DJE. Em não sendo o devedor representado por advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente. Defiro, ainda, o pedido
de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema RENAJUD. Int.
- ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000601-68.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sirlene
Aparecida dos Santos Lopes - Banco Itaú Consignado S.A. - - BANCO FICSA S.A. - Intimação da parte autora para que traga
aos autos o formulário com os dados necessários à expedição do MLE. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000641-55.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Machado Frascari - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às
partes acerca do MLE emitido. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO DE CASTRO (OAB 192680/SP),
LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP)
Processo 1000647-57.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio Jorge
- Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo apresentado pelo autor às fls. 41/43 e determino sua intimação para esclarecer
a quem pertencem os veículos descritos na minuta de fl. 42 - pois temerária a homologação no molde pleiteado uma vez que
não restou claro se os bens pertencem à AGUINALDO DA SILVA TOLEDO - bem como se desiste do prosseguimento do feito
em relação à RUAM ABELO SILVA tendo em vista que este sequer foi pessoalmente citado. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000677-92.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio Jorge
- Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo apresentado pelo autor às fls. 49/51 e determino sua intimação para esclarecer
a quem pertencem os veículos descritos na minuta de fl. 50 - pois temerária a homologação no molde pleiteado uma vez que
não restou claro se os bens pertencem à AGUINALDO DA SILVA TOLEDO - bem como se desiste do prosseguimento do feito
em relação à RUAM ABELO SILVA tendo em vista que este sequer foi pessoalmente citado. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000678-77.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio Jorge
- Vistos. Deixo de homologar, por ora, o acordo apresentado pelo autor às fls. 35/37 e determino sua intimação para esclarecer
a quem pertence o veículo descrito na minuta de fl. 36 - pois temerária a homologação no molde pleiteado uma vez que não
restou claro se os bens pertencem à AGUINALDO DA SILVA TOLEDO. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000697-83.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.F.C. F.C.F.I. - - P.S.F. - Vistos. Intimem-se para, no prazo de 5 dias, especificarem provas, justificando utilidade e pertinência (sob
pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB
253331/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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