TJSP 23/09/2021 - Pág. 1796 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1796
Nº 0011425-04.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante:
Frankilis Uilton da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem
para que seja anexada cópia da r. decisão recorrida. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2021. Desembargador GUILHERME G.
STRENGERPresidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal)
- Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Tadeu José Migoto Filho (OAB: 61564/PR) (Defensor
Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0018154-37.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Limeira - Peticionário: M. E. P. - Vistos. Trata-se
de revisão criminal não instruída regularmente. Intimada a juntar a procuração original, a parte deixou transcorrer o prazo sem
providenciar o necessário (fls 22/24). Nesse quadro, à luz do CPP, art. 623, inviável o processamento do presente pleito. Ante o
exposto, não satisfeitos pressupostos processuais objetivos, indefiro o processamento desta revisão criminal. Oportunamente,
arquivem-se. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Santiago Pasquette Peres
(OAB: 408136/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0019641-42.2021.8.26.0000 (360.01.2010.000586) - Processo Físico - Revisão Criminal - Mococa - Peticionário: Leandro
Crepaldi - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 5 dias, tendo em vista que a consulta presencial para colher a assinatura do
autor na procuração foi agendada para 08/09, a presumir-se que já se está na posse dos documentos faltantes. Int. São
Paulo, 17 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thais Hellen Luz Nicolau (OAB: 425788/SP) Ipiranga - Sala 04
Nº 0020738-71.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante:
Valdemiro Ribeiro de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para que
seja comprovada notificação de renúncia pelo advogado Renan Gonçalves Antunes, OAB/SP 332.729. Int. São Paulo, 21 de
setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) - Ipiranga - Sala
04
Nº 0023838-40.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Ibiúna - Peticionário: A. M. - Vistos. Trata-se de
revisão criminal não instruída regularmente. Intimada a juntar a procuração e a certidão de trânsito em julgado, a parte deixou
transcorrer o prazo sem providenciar o necessário (fls 22/25). Nesse quadro, à luz do CPP, art. 623 e art. 625, §1º, inviável o
processamento do presente pleito. Ante o exposto, não satisfeitos pressupostos processuais objetivos, indefiro o processamento
desta revisão criminal. Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gabriela Vieira de Camargo (OAB: 415293/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0025161-80.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Ramon Pinheiro da Silva
- Vistos. Trata-se de revisão criminal não instruída regularmente. Intimada a juntar a procuração e a certidão de trânsito em
julgado, a parte deixou transcorrer o prazo sem providenciar o necessário (fls 67/70). Nesse quadro, à luz do CPP, art. 623 e
art. 625, §1º, inviável o processamento do presente pleito. Ante o exposto, não satisfeitos pressupostos processuais objetivos,
indefiro o processamento desta revisão criminal. Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações. Int. São Paulo, 17 de
setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Livia de Cássia Oliveira de Souza (OAB: 192921/SP) - Ipiranga
- Sala 04
Nº 0025742-95.2021.8.26.0000 (660.01.2007.002382) - Processo Físico - Revisão Criminal - Viradouro - Peticionário:
Reginaldo Marcelino Calixto Ribeiro - Vistos. Ao que parece, o processo idêntico referido a fls 62 é aquele indicado a fls 59,
revisão criminal nº 0013840-19.2019.8.26.0000, ajuizada pela Defensoria Pública em benefício do mesmo autor, em 26/03/2019
(fls 59). Assim, mantenho a decisão de fls. 62. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G.
STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Sara Camargos Barbosa Machado (OAB: 382382/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0026437-49.2021.8.26.0000 (348.01.2012.007533) - Processo Físico - Revisão Criminal - Mauá - Peticionário: Valdir
Aparecido Bueno - Vistos. Diante do documento de fls 12, processe-se, sem prejuízo da análise do relator quanto à regularidade
da representação processual. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ronaldo
de Oliveira Bittencourt (OAB: 144356/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0026998-73.2021.8.26.0000 (604.01.2000.013983) - Processo Físico - Revisão Criminal - Sumaré - Peticionário: Izabel
Leandro - Vistos. Trata-se de revisão criminal não instruída regularmente. Intimada a juntar a procuração e a certidão de trânsito
em julgado, a parte deixou transcorrer o prazo sem providenciar o necessário (fls 35/38). Nesse quadro, à luz do CPP, art. 623
e art. 625, §1º, inviável o processamento do presente pleito. Ante o exposto, não satisfeitos pressupostos processuais objetivos,
indefiro o processamento desta revisão criminal. Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações. Int. São Paulo, 17 de
setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ana Paula Lacerda Rodrigues (OAB: 153028/SP) - Ipiranga Sala 04
Nº 0027111-27.2021.8.26.0000 (583.52.2010.001699) - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Josue
Rufino dos Santos Filho - Vistos. Trata-se de revisão criminal não instruída regularmente. Intimada a juntar a procuração original,
a parte deixou transcorrer o prazo sem providenciar o necessário (fls 13/16). Nesse quadro, à luz do CPP, art. 623, inviável o
processamento do presente pleito. Ante o exposto, não satisfeitos pressupostos processuais objetivos, indefiro o processamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º