TJSP 23/09/2021 - Pág. 1843 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1843
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras
questões eventualmente pendentes. Int. - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 0015421-75.2017.8.26.0053/11 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ademir Martins de Oliveira Execução nº 2020/001124 VISTOS. Ante a concordância tácita da parte exequente, conforme certidão de fls. 182, e nada mais
havendo para o precatório EP 6626308/2019, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à
extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0017795-64.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida dos Santos Rocha Portugal - Execução
nº 2019/003030 V I S T O S 1. Manifeste-se a executada sobre a alegação de retenção indevida, a título de imposto de renda,
às fls. 116/120. Prazo 10 (dez) dias úteis. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 0017795-64.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Marilisa Celio Batista - Execução nº 2019/003030 V I S
T O S 1. Manifeste-se a executada sobre a alegação de retenção indevida, a título de imposto de renda, às fls. 115/119. Prazo
10 (dez) dias úteis. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0017958-40.2000.8.26.0053 (053.00.017958-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arminda Nunes Natal
- - João Bosco Goulart - - Maria Augusta da Silva Leme - - Mariluce Ribeiro Faria - - Maria de Lourdes Cavalcante - - Sandra
Cecilia Vieira - - Simone Cristina Mendes - - Maria Jose dos Santos - - Irene Camara Mateus - - Maria Thereza Caldas Vieira - Marilena de Miranda dos Santos - - Ana Maria Mendes - - Dalva dos Santos Fernandes - - Solange Gomes Gennaro - - Regina
Maria Avila - - Cecilia Maria Feitoza de Oliveira - - Ernestina Pereira Varjão - - Lucy do Rosário Varjão - - Maria Oliveira Galvão
- - Lecimar Fonseca de Souza Reis - - Maria do Carmo Vieira - - Roberto Gonçalves P. dos Santos - - Maria Helena Molina
Andrade - - Encarnação Monte Roli - - Geny Araujo da Silva - - Jandira Derboni Leite - - Cleide Oliveira Galvão - - Helena Maria
da Silva - - Pedro Damnjanovic - - Maria de Souza Rodrigues - - Dulcina Aparecida Costa - - Eugenia Carmo da Silva - - Elizie
Muniz da Farias - - Dejanira Ribeiro Faria - - Maria Aparecida da Silva Farias - - INDAIÁ CHURRASQUEIRAS COMERCIAL
LTDA. - - BAA - Administradora e Consultoria Tributária Ltda. - - Rari Rubos Distribuidora de Tubos e Aços Ltda (CESSIONÁRIA)
E JANDYRA DERBONI LEITE (CEDENTE) - - Alban Ind e Com de Embalagens Plasticas (CESSIONARIA) ATLANTA ASSES.
(CEDENTE) LECIMAR FONSECA DE SOUZA (CEDENTE ORIG) - - Reis Industria e Comercio Ltda (CESSIONARIO) , ROGERIO
M. D’AVILA (CEDENTE) E ESP.DE ERNESTINA P.VARJÃO (CEDENTE ORIG) - - Exper Expansão e Perfuração de Metais Ltda
(CESSIONÁRIO) E DALVA DOS SANTOS FERNANDES (CEDENTE) - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (CESSIONARIA)
E DEJANIRA RIBEIRO FARIA (CEDENTE) - - Tranjordano Ltda (cessionario) e Mariluce Ribeiro Faria (cedente) - - Vale do
Tambaú Indústria de Papel Ltda (cessionaria) e Maria Augusta da Silva Leme (cedente) - - Lucy do Rosário Varjão e outros
(sucessores de Ernestina Pereira Varjão) - - Neuza Natal e oo. (sucessores de Arminda Nunes Natal) e outro - Alexandre
Andrade e oo. (sucessores de Maria Helena Molina Andrade) - Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda e outro Wanderlei de andrade junior (herdeiro de: Maria helena molina andrade) - - Alexandre Andrade (herdeiro de: Maria helena
molina andrade) - Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda (Cedente: Maria Helena M. A.\\\< Wanderlei de Andrade
Jr.\\\< Alexandre Andrade) e outro - Raritubos Distribuidora de Tubos e Aços Ltda - - Rogerio Mauro D’avola - - I. B. Internacional
Business Negócios e Participação Ltda - - VANITY JOALHERIA E RELOJOARI LTDA - EPP - - Trelsa Transporte Especial de
Líquidos S/A - - Translecchi Transportadora Ltda - - IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. - - Atlanta Assessoria de Intermediação
de Precatória Ltda - - Transportadora D’Agostini e Representações Ltda - - Mecano Fabril Ltda - - Advocacia Rubens Ferreira e
Vladmir Oliveira da Silveira Sociedade de Advogados - Execução nº 2009/005541 V I S T O S Anoto para fins de controle que a
Certidão de Regularidade foi expedida em 18/11/2013 e encontra às fls. 1726/1728. 1. Fls. 2491/2493, 1181/1220, 2102/2118 e
2395/2409: Ante a regularidade da documentação apresentada,homologoa cessão de créditoestampadano Instrumento Particular
de Cessãode Direitos Creditórioscarreadoa fls. 1207/1211, conforme segue: EPnº:5852/09 Credor originário/Cedente:DALVA
DOS SANTOS FERNANDES CPF:045.530.408-40 Cessionária:EXPER EXPANSÃO E PERFURAÇÃO DE METAIS LTDA
CNPJ:09.446.898/0001-09 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 1.1. Ante a regularidade da documentação
apresentada,homologoa recessão de créditoestampada na Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios carreada a fls.
2113/2116, conforme segue: EPnº:5852/09 Credor originário: Dalva dos Santos Fernandes Cedente:EXPER EXPANSÃO E
PERFURAÇÃO DE METAIS LTDA CNPJ:09.446.898/0001-09 Cessionária:ROGÉRIO MAURO D’AVOLA CPF: 050.679.168-85
Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 1.2. Ante a regularidade da documentação apresentada,homologoa recessão de
créditoestampadano Instrumento Particular de Cessãode Direitos Creditórioscarreadoa fls. 2403/2405, conforme segue:
EPnº:5852/09 Credor originário: Dalva dos Santos Fernandes ROGÉRIO MAURO D’AVOLA CPF: 050.679.168-85
Cessionária:ALBAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS, ACESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E
LOCAÇÕES LTDA CNPJ:66.908.955/0001-50 Percentual: 70% Reserva de honorários: 30% 1.3. Anote-se o patrono da
cessionária conforme procuração juntada a fls. 2397, com poderes para receber e dar quitação. 1.4. Manifestação do patrono
originário à fls. 2495/2499. Anote-se reserva de 30% referente aos honorários. 1.5. No silêncio, ou não havendo oposição,
proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE(modelo 503881), instruindo-se com as
cópiasacima indicadas, bem como cópiada presente decisão. 2. Fls. 2494: Ciente. 3. Fls. 2495/2499: Defiro reserva de honorários
em 30% do valor do crédito dos exequentes que cederam seus créditos: Dalva dos Santos Fernandes, Maria de Souza Rodrigues
e Regina Maria Avila. 4. Fls. 2500/2515: Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a habitação dos
sucessores de JOÃO BOSCO GOULART (CPF: 023.294.388-50), falecido em 12/12/2018 (certidão de óbito a fls. 2502),
conforme segue: a) MARIA AUXILIADORA GOULART (irmã) CPF: 859.835.198-31 Data de nascimento: 21/06/1952 (fls. 2509)
Quinhão: 50% Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado. Procuração com poderes para receber e dar
quitação a fls. 2505. b) OTAVIO BALESTRA NETO (sobrinho) CPF: 767.873.461-15 Data de nascimento: 26/08/1977 (fls. 2515)
Quinhão: 50% Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado. Procuração com poderes para receber e dar
quitação a fls. 2513. 4.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ 4.2. Anoto para fins de controle que os mesmos se encontram
representados pelo(a) patrono(a) Rubens Ferreira, OAB/SP 58.774, por meio de procuração com poderes para receber e dar
quitação. 4.3. Providencie o patrono, se não o fez, a comunicação junto ao DEPRE, sem necessidade de comprovação neste
Juízo, através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão, certidão de óbito e documentos
pessoais dos herdeiros (RG), valendo a presente decisão como ofício. 5. Fls. 2516/2532 e 2533/2549: Cumpra-se item 9 e
seguinte da decisão de fls. 2480/2482 para análise e homologação das cessões de créditos. 6. Fls. 2550/2551: Para homologação
da cessão é necessária a análise das demais cessões do crédito da coautora: Jandira Derboni Leite. Intime-se, a cessionária
para indicar a localização, nestes autos digitalizados, todos os instrumentos de cessões, bem como de eventual decisão
homologatória proferida. Prazo 10 (dez) dias úteis. 7. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB
260447/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), RUBENS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º