TJSP 23/09/2021 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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sido consignado às fls. 374, há meses. Desta feita, a realizar a perícia, nomeio o Dr. Laélcio Lins Ramos dos Santos. Arbitro
seus honorários provisórios em R$ 6.000,00 (seis mil reais). À vista do uníssono interesse dos contendentes na realização
da prova, cada litigante deverá adiantar o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), CRISTIAN
COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1006415-67.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ligia Maria
de Sousa - Spazio Lizianthus Decorações e outros - Vistos. A impugnação apresentada pelo devedor às fls. 228/231 não tem
o condão de afastar o direito ao crédito perseguido pela impugnada, na medida em que seus argumentos são genéricos;
porque não veio instruída com documentos relevantes a comprovar suas assertivas e não apresentou cálculo do montante que
entende devido. Em função da falta de atendimento à determinação de fls. 243, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Destarte, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e determino o prosseguimento do feito, requerendo a credora em cinco
dias, o que entender de direito para o prosseguimento do presente feito. O impugnante, vencido, arcará com o pagamento da
verba honorária que fixo em R$ 1.,000,00 (hum mil reais). Intime-se. - ADV: DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP),
OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1008261-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Daniel
Stankevicius - - Leonardo Stankevicius - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Expeça-se
mandado para cancelamento a margem do imóvel matriculado sob n.. 247.914, averbação n. 08, perante o 9º Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo, nos termos da sentença transitada em julgado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008954-79.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Providencie o autor, em cinco dias, o protocolo dos ofícios
expedidos, comprovando-se nos autos. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1009108-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter da Silva Junior
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Pedro Scatuzzi Filho e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se
em termos de prosseguimento - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB
248961/SP), FILIPE CORRÊA PERES (OAB 319249/SP), MARIANA CASTILHO CORREA (OAB 225303/SP)
Processo 1009136-21.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chico Mendes - Renata Lucia Hakomaru Silva e outro - Vistos. Em face do reconhecimento do crédito (fls. 104) e da concordância
do exequente (fls. 109), homologo o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do
feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação
da parte. Expeça-se minuta para transferência do valor bloqueado perante o sisbajud às fls.62/65 e, após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente relativo a transferência do depósito de fls. 105/106. P.R.I. - ADV: ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO (OAB 150464/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1009541-57.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento
da execução, sob pena de arquivo. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1009725-13.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - L.L.S.O. - H.M.S.L.R.D.S.L.M.
- Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes
aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado. P. R. I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP)
Processo 1010498-29.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Proa Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial - Microtonix Eletronica Ltda e outro - Ciência da juntada da carta precatória às fls. 290/310.
- ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB
313344/SP), BRUNA MENDES (OAB 376551/SP)
Processo 1010826-85.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Doutores do
Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Promova o exequente no prazo de cinco dias o regular andamento o feito, sob pena de
arquivamento do processo. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1011475-50.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Gilberto
Moreira - Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação e o faço para, confirmando a tutela de urgência, DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos
cadastros de restrição ao crédito, referente, tão somente, ao objeto do presente processo e para DECLARAR a inexistência do
débito apontado na inicial R$ 1.209,00. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas
processuais. Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno a autora e a ré ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte adversa, ambos que fixo, por equidade, em R$1.000,00, observada a gratuidade judiciária
concedida ao autor. Por derradeiro, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), REGINA SOMEI CHENG
(OAB 91968/SP)
Processo 1011748-05.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Homologo o novo acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o
andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie
de provocação da parte. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1011750-72.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Homologo o novo acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o
andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie
de provocação da parte. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1011752-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcia Rosa Januario Raphael
- Pka Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito,
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