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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 - Página 2824

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TJSP 23/09/2021 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

2824

EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), DEIVID DEMORI (OAB 217310/SP), REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP),
RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP)
Processo 0003676-84.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - Quebra de sigilo telefônico: Ante
os motivos expostos pela autoridade policial e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO-A, porque necessária para
as investigações. Cumpra-se o requerido às fls. 157. Após, tornem os autos à delpol de origem, com prazo de 60 dias. - ADV:
RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP), DEIVID DEMORI (OAB 217310/SP), REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP),
EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP)
Processo 0003676-84.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - Oficie-se às operadoras Tim
e Claro para os fins requeridos pela autoridade policial às fls. 176. Com as respostas aos autos, tornem à delpol de origem,
com prazo de 60 dias. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: DEIVID DEMORI (OAB 217310/
SP), REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP), RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB
166059/SP)
Processo 0003676-84.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.C.R. - P.T. - Fls. 504: Defiro.
Anote-se. Quanto ao pedido de liberdade provisória, indefiro-o por ora, visto que ainda presentes os requisitos que ensejaram
a decretação da prisão preventiva. Após a instrução, o pedido poderá ser revisto. Nos termos do CG 284/20, do E. Tribunal de
Justiça, e do § 2º, do art. 185, do CPP, considerando a pandemia por COVID-19, designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento por videoconferência, para o dia 06 de outubro de 2021, às 14:30 horas. Os participantes deverão acessar
a audiência através do sistema Teams (que não precisa ser instalado no computador, podendo ser utilizado de forma on-line;
caso utilize o celular, recomenda-se baixar o aplicativo previamente). Orientações serão encaminhadas por e-mail ou WhatsApp.
Será solicitada, no ato, a exibição de documento de identificação com foto. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - a
testemunha/vítima deverá estar sozinha, fisicamente isolada de outras pessoas no ambiente Como o representante da vítima,
César Augusto Martins Andrade, reside em outra Comarca, providencie a serventia contato através do celular indicado no
boletim de ocorrência (fls. 04), intimando-o de que receberá o link para a audiência e também para que esteja disponível na data
e horário marcados, com acesso pelo Microsoft Teams, para ser ouvido pelo Juízo sem necessidade de deslocamento até esta
cidade. Se infrutífera a diligência, expeça-se carta precatória, a ser cumprida com urgência, para a mesma finalidade, devendo
o oficial de justiça enfatizar que a audiência será virtual e solicitar e-mail e telefone celular (de preferência com WhatsApp) para
envio do link. Requisitem-se desde logo o réu (CDP Piracicaba), a autoridade policial e o investigador arrolados na denúncia.
Fica garantido aos Defensores entrevista prévia e privada com seu assistido e, se houver testemunhas meramente abonatórias
arroladas pela Defesa, fica facultada a juntada de declarações por escrito. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofícios
de requisição. Int. - ADV: RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), REINALDO
BONTEMPO (OAB 183935/SP), DEIVID DEMORI (OAB 217310/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - CITE-SE
a acusada no endereço de fls. 128 nos termos do art. 396-A do CPP para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
(10) dias, cientificando-o de que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, e que se a resposta não for ofertada no prazo, será
nomeado defensor para oferece-la. Decorrido tal prazo sem a manifestação da ré, solicite-se a indicação de profissional dativo
a ela, ao qual deverá ser dada vista dos autos para manifestação nos termos acima discorridos. - ADV: ABDALA MACHADO DA
COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Cite-se a
ré por edital, observando-se as formalidades legais. Sem prejuízo, pesquise-se junto ao SIEL e no sistema VEC para obtenção
de informações sobre seu paradeiro. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - RECEBO
A DENÚNCIA oferecida às fls. 35/36. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 9.271/96, que deu nova redação ao art.
366 do CPP, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESENTE AÇÃO, uma vez que o(a) Ré(u) Tatiane da Silva,
devidamente citado(a) por edital, encontra-se revel e não possui defensor constituído nos autos, já que se trata de norma de
caráter eminentemente processual, impondo-se assim sua imediata aplicação, em obediência ao disposto no art. 2º do Estatuto
Processual mencionado acima, ficando suspenso até mesmo o curso do prazo prescricional, uma vez que o fato noticiado
nestes autos ocorreu após a entrada em vigor do diploma legal mencionado acima. Aguardem-se os autos em cartório pelo
prazo de um ano, após o que deverá ser tentada novamente sua citação nos endereços conhecidos nos autos, expedindo-se
também ofícios de praxe para sua localização e pesquisa no sistema VEC. Comunique-se o IIRGD e proceda-se às anotações
necessárias. Int. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Ante a
citação pessoal do acusada (fls. 166), REVOGO a suspensão do processo determinada às fls. 157, procedendo-se às anotações
necessárias. Aguarde-se a apresentação de defesa preliminar no prazo legal. Caso a mesma não seja oferecida, solicite-se a
nomeação de defensor à ré, intimando-se-o para tanto. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE
INTIMAÇÃO. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Vistos
etc. Designo dia 16 de Abril da 2019, às 14:45 horas para o interrogatório , debates e julgamento. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para interrogatório, debates e julgamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Junte-se
aos autos F.A. atualizada e certidões pertinentes. Sem prejuízo, intime-se a defesa para os fins do art. 402 do CPP, no prazo
legal. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: ABDALA MACHADO DA
COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Vistos.
Considerando-se que atualmente estamos trabalhando de forma remota, em razão da pendemia (coronavírus), aguardese o retorno presencial, e após tornem os autos conclusos, para designação de data da audiência de advertência e demais
providências. Int. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0003803-22.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - TATIANE DA SILVA - Vistos. A
sentenciado TATIANE DA SILVA foi condenada à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção,
a ser cumprida em REGIME ABERTO, na forma de prisão albergue domiciliar, mediante as seguintes condições: a) comparecer
TRIMESTRALMENTE em Juízo, para informar e justificar suas atividades; b) não se ausentar da Comarca, por mais de trinta
dias, sem prévia autorização do Juízo competente; c) não ingerir bebidas alcoólicas em locais públicos; d) recolher-se à sua
residência das 22:00 às 06:00 horas, salvo se exercer trabalho lícito em período noturno. Para audiência de advertência, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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