TJSP 23/09/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
2912
CLAUDINO (OAB 418480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1085/2021
Processo 1000556-92.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - A.G.A. - F.P.E.S.P.
- - M.P.F. - Vistos. Fls.275/276: Encaminhe-se novamente por e-mail a manifestação de fls. 251/267, do Assistente Social deste
Juízo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para apreciação. Intime-se. Porto Ferreira, 20 de setembro de 2021. - ADV:
WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), RENATA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 193192/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA
VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB
403087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1076/2021
Processo 0000439-21.2021.8.26.0472 (processo principal 1003023-83.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Compromisso - A.S.D.M. - C.D.M.S. - Vistos. Conforme certidão de fls. 115 e analisando os autos verifica-se irregularidade na
intimação de Celia Dalva Milanez dos Santos, tendo a carta de intimação sido recebida por pessoa diversa da mesma, razão
pela qual declaro nula a intimação, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil, devendo o ato ser repetido. Expeçase nova carta de intimação na modalidade “MÃOS PRÓPRIAS”, conforme taxa recolhida às fls. 110/111, para a finalidade
determinada às fls. 106. Int e dil. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), TATIANA REGINA JORGE
MONTEIRO (OAB 286359/SP)
Processo 0001193-60.2021.8.26.0472 (processo principal 1001426-11.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Neon Pagamento S.a - (Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado,
para manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido
esse prazo, o Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento).
“Vistos. Determino ao(à) parte Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão do pólo passivo da relação processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int.”. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0001795-85.2020.8.26.0472 (processo principal 1003164-05.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nair Pecorari Baldi - Nildo dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 70: Expeça-se mandado de penhora,
intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da divida. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Exequente, recolher
e comprovar nos autos 01 guia de diligência de oficial de justiça e planilha de débito atualizada). - ADV: JOSE DA SILVA
GALEGO (OAB 49559/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 0003086-91.2018.8.26.0472 (processo principal 1000400-12.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Duplicata - I.Q.A.S. - M.I.C.M. - D.M. - Vistos. Fls. 640/641: Verifico que a petição não se refere aos presentes autos. Proceda-se
a z. Serventia sua exclusão. Intime-se. - ADV: MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP), ROSICLER CRISTINA
RICOLDI (OAB 27043/PR), LUIS CARLOS PASCUAL (OAB 144479/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003126-73.2018.8.26.0472 (processo principal 1000357-12.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Roberto Rosa de Almeida - I.R.M. - Vistos. Fls. 276/281: a apreciação do pedido de desconsideração inversa da
personalidade jurídica depende de instauração de incidente, com requerimento de citação da parte que o exequente pretende
incluir no polo executado, com sustentação da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil. Intimem-se. ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP)
Processo 1000136-87.2021.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.B. - D.S.F.B. - D.S.F.B. - E.D.B. - Intima-se
o requerente ou a patrona da requerida pra informar, COM URGÊNCIA, novo endereço da requerida Daniela, tendo em vista
a Certidão do Oficial de justiça juntada aos autos com cumprimento NEGATIVO. - ADV: ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB
133454/SP), LUCIANA DA SILVA (OAB 273422/SP)
Processo 1000310-38.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Iolanda Tomazini de Souza - Medporto
Assistência Médica Ltda. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - São Francisco Ltda - Vistos. Fls.456/460:
Proceda-se a z. Serventia a exclusão dos advogados da requerida SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE S/E LTDA.. Anoto
que, nos termos do artigo 112, § 1º do Novo CPC, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar
o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Int e dil. - ADV: MARCIO CHARCON DAINESI (OAB 204643/SP),
ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB
37468/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), DÉBORA CÁSSIA DOS SANTOS DAINESI (OAB 200794/SP), MARCOS
VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP)
Processo 1000393-15.2021.8.26.0472 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Marcela Duarte
- - Andréia Pizetta Marcelino Duarte - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o artigo 98, caput, do novo Código de
Processo Civil, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º