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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 1246

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

1246

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2021
Processo 0001502-86.2020.8.26.0320 (processo principal 1005222-15.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A.O.L.T. - - Leandro Lincoln Alves de Oliveira - - Marli de Fatima Santos Alves
de Oliveira - - Sergio Luis Alves de Oliveira - - Sonia Sueli Rozendo Alves de Oliveira - - Leonardo Frederico Lincoln Alves
de Oliveira - - Aline Priscila Pinto Alves de Oliveira - Vistos, Fls. 504/507: Defiro a realização de pesquisas perante terceiros
quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ALVES OLIVEIRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., CNPJ
07.545.553/0001-79, LEANDRO LINCOLN ALVES DE OLIVEIRA, CPF 328.132.828-80, MARLI DE FATIMA SANTOS ALVES DE
OLIVEIRA, CPF 012.573.466-28, SERGIO LUIS ALVES DE OLIVEIRA, CPF 055.153.878-30, SONIA SUELI ROZENDO ALVES
DE OLIVEIRA, CPF 094.834.378-81, LEONARDO FREDERICO LINCOLN ALVES DE OLIVEIRA, CPF 321.941.608-09 e ALINE
PRISCILA PINTO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 325.809.628-75. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial
Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda
Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. ADV: FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), CLAUDIO BARCIK (OAB 324513/SP)
Processo 0002371-15.2021.8.26.0320 (processo principal 1006760-60.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Patrícia de Almeida Oliveira Schultz - - Welton Augusto Schultz - Primum Negócios Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 57/59: Defiro o pedido. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de
15 dias, apresente a declaração de inexistência de débitos condominiais do imóvel por ela indicado a penhora. No silêncio,
tornem. Intime-se. - ADV: WILLIAM SU (OAB 450709/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), ANDERSON CORNELIO
PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0002909-30.2020.8.26.0320 (processo principal 1010237-62.2018.8.26.0320) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rodrigo Nalin - Inês Aparecida Dibbern Pilon - - Genil
Zanolli Pilon - - Luiz Atilio Pilon - José Braz Pessatti - Vistos. Fls. 301/302: Preliminarmente, comprove o exequente no prazo
de 15 dias, documentalmente, a porcentagem informada repassadas mensalmente aos executados GENIL e LUIZ ATÍLIO. Após
tornem. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB
239046/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0003922-30.2021.8.26.0320 (processo principal 1005481-44.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Chácara Antonieta - Dapema Empreendimentos Imobiliários
Ltda e outro - Vistos. Fls. 14/16 Anote-se. No mais, tendo em vista o depósito feito em garantia, aguarde-se o trânsito em
julgado e o retorno dos autos principais do Tribunal. Intime-se. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS
(OAB 223441/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP),
FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 0004885-38.2021.8.26.0320 (processo principal 1011118-68.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Lazaro Otavio Barbosa Franco - Antonio Lise - Vistos. Fls. 81/82: Ante o depósito efetuado,
expeça-se o competente M.L.E. Fls. 83/84 - Certifique a serventia a regularidade da guia DARE. Em caso negativo, tornem.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB
79819/SP), MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
Processo 0004933-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1009327-64.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Adriana Aparecida Ramos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Diante do depósito de fls. 41 e da concordância do(a) exequente em fls. 44, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da
autora, sob o depósito comprovado à pág. 41, observando-se o formulário juntado a fls. 45. Custas finais pela parte executada
no valor de R$ 145,45. Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05
(cinco) dias. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que
correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa
(art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0005286-37.2021.8.26.0320 (processo principal 1012676-12.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Brecht Souza Assessoria Empresarial Eireli - - Brecht Souza Assessoria Empresarial Eireli - Mda
Soluções Tecnológicas e Consultoria Empresarial Ltda. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, acerca
da impugnação de fls. 17/20. Após, tornem. Intime-se. - ADV: HELDER LOPES GIBARA (OAB 19299/BA), SIMONE ANGÉLICA
GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0006750-33.2020.8.26.0320 (processo principal 1000595-31.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Francisca Simom de Campos - Marcelo Henrique Barbosa - - Evelin Ramos Lisboa da Silva - Antonia Aparecida Mettitier - Vistos. Fls. 131/134 - Ciência ao(à) Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para
o registro da penhora realizada. O(A) Exequente oportunamente será comunicado pelo ofício extrajudicial competente, através
do e-mail indicado, acerca da necessidade do prévio recolhimento dos emolumentos após o devido cálculo destes por aquela
serventia. O(A) Exequente poderá pelo portal “www.penhoraonline.org.br” na opção “Emissão de segunda via de boleto bancário
- Acesso Advogado” acompanhar a emissão e realizar a impressão de 2º via do boleto referente aos emolumentos cartorários.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, proceda-se nova pesquisa junto ao sistema ARISP a fim de se obter cópia
atualizada da matrícula do imóvel penhorado, com as necessárias averbações, ou nota de devolução com as exigências por
ventura formuladas. Intime-se. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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