Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 1609

  1. Página inicial  > 
« 1609 »
TJSP 24/09/2021 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

1609

de seu exercício pro bono, o que indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Segundo se entende, à luz
da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tal circunstância não impede por si só o benefício, mas
pode ser levada em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da
gratuidade. A propósito, já se decidiu que malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize
a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência (TJ-SP,
Agravo de Instrumento 2188956-10.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Nos
termos da cláusula 10ª do referido acordo (fl. 336), proceda-se à baixa da requerida Sandra Regina Ferreira do polo passivo da
ação, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça de fls. 288/332. Eventual cumprimento de sentença
deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo
2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, inclusive
para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 1011537-38.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003798-14.2019.8.26.0348) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Francisco da Silva - Acácio Joaquim Augusto - Autos arquivados. Fls.
136/147: Petição referente aos autos da Execução nº 1003798-14.2019.8.26.0348. Regularizar. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE
DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), TALITA SILVA DE SOUSA (OAB 399907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORON DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2021
Processo 0000261-09.1991.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Gonçalves - Vista
ao INSS fls. 334/338. Nada Mais. - ADV: ELIZETH SENA FUSARI (OAB 35187/SP), LAZARA METILDE TREVIZOL GRAF (OAB
36652/SP), OSMAR CERCHI FUSARI (OAB 32207/SP)
Processo 0003136-63.2002.8.26.0348 (348.01.2002.003136) - Procedimento Sumário - Juan Reche Gonzalez - Vistos. Fl.
94: Ante a recusa do perito antes nomeado, nomeio em substituição a Sra. Daniela Dirksen Mitev (mitev.consultoria@hotmail.
com), para elaboração dos cálculos, nos termos do acórdão proferido nos embargos à execução de sentença, copiado a fls.
11/15. Os honorários periciais foram fixados a fls. 87/88 em R$ 500,00 e depositados pelo INSS (fl. 91). Intime-se o perito
por e-mail para se manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, intime-se-o para início
dos trabalhos. Tratando-se de autos híbridos, na forma do Comunicado Conjunto nº 1.238/21, fica garantido à parte examinar
os autos em cartório, se o caso, e, em regra, o prazo seguirá as regras dos autos digitais, salvo comprovada necessidade
de consulta às peças e documentos que porventura não tenham vindo na forma digital. Do mesmo modo, para as partes e
representantes com prerrogativa de vista pessoal, o prazo se iniciará da intimação respectiva pelo portal, salvo determinação
em contrário ou requerimento justificado, à luz da fase em que o feito se encontra e das peças que já foram trazidas aos autos
digitais. Int. - ADV: MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB 94278/SP)
Processo 0022639-94.2007.8.26.0348 (apensado ao processo 0000055-10.1982.8.26.0348) (processo principal 000005510.1982.8.26.0348) (348.01.1982.000055/1) - Cumprimento de sentença - Soinco Imobiliaria e Loteamento - Soinco Imobiliaria e
Loteamento - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido
para tramitar de forma híbrida. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena
de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerá
na unidade judicial para consulta do interessado. Tratando-se de embargos à execução distribuídos pela Prefeitura Municipal
de Mauá (apensado aos autos principais nº 0000055-10.1982.8.26.0348), julgados procedentes e já extinta a execução do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os presentes autos serão arquivados. - ADV: LINA MARA ZAIA MITNE
(OAB 55970/SP), MARCOS DOS SANTOS PANINI (OAB 126542/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
Processo 1001892-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - José Augusto
Chagas - Vista da Contestação INSS fls. 109/152. Nada Mais. - ADV: RAQUEL GUINDANI CALEFFI (OAB 50363/RS)
Processo 1002140-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Suelene Maria da
Silva dos Santos - Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. Nos termos
do julgado, antecipo a oportunidade para realização da prova pericial, como forma de imprimir maior celeridade ao feito e
conforme Recomendação Conjunta 01 do CNJ, datada de 15/12/2015. Nomeio perito(a) o(a) Doutor(a) CLÁUDIA GOMES. Após
a expedição da guia de perícia, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia, instruí-la com cópia da inicial e
orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Caso o(a)
perito(a) solicite exames complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da
prova. Providencie a serventia a digitalização dos quesitos da autarquia que se encontram arquivados em cartório, bem como dos
quesitos unificados apresentados na recomendação Conjunta 01 do CNJ. Cadastre-se o(a) perito(a) neste processo, bem como
no Portal de Auxiliares da Justiça. Se julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as
partes (diretamente ou por intermédio de comunicação prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que
eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam acompanhá-lo. Com a vinda do laudo e o depósito dos honorários, fica
deferida a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). APÓS A JUNTADA DO LAUDO, CITE-SE
o INSS pelo portal eletrônico para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação
de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não
sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Desde já determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social mantenedora ou que indeferiu
o benefício, as providências necessárias para encaminhar a este juízo cópia do processo administrativo, incluindo eventuais
perícias médicas, da parte autora Suelene Maria da Silva dos Santos, acima qualificada, bem como os informes dos sistemas
informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a)
segurado(a), notadamente os sistemas PLENUS, CNIS, LAUDOS DO SABI. Servirá esta decisão como ofício de intimação da
Agência do INSS. Encaminhe a serventia, se possível por e-mail. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1003814-36.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edy Carlos Pereira dos
Santos - Vista ao requerente fl. 480/481. Nada Mais. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004645-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo