TJSP 24/09/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/
SP), ERICK AGGIO SOARES (OAB 310353/SP), GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP)
Processo 1014949-64.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Carvalho Comercio e Distribuição Ltda - - Lucas Patric de
Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB
46123/PR)
Processo 1014959-11.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Jessica da Rosa Clemente Tavares - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s)
em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1014981-69.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba
Vi - Fabiana Barboza Dias - Francisca Maria Alves da Silva - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da
prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art.
435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB
408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MONIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB 342041/SP), CASSIA MARIZ (OAB
306732/SP)
Processo 1015080-39.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. W.R.N.X. - 1 O requerido noticia o cumprimento da apreensão do bem e deposito do valor ao do débito apontado na inicial sem
qualquer correção e encargos. 2 Ademais, foi realizado em valor inferior ao débito atualizado apresentado pelo requerente as
fls. 127. Nesse contexto, indefiro o pedido de imediata liberação. Todavia, determino que a parte autora mantenha o bem em seu
poder até ulterior deliberação do Juízo e apresentando o valor do valor devedor para fins de quitação. 3 Por fim, o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte requerida,
em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua
CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Cumpridas as
determinações, tornem. Int - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP),
RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1015162-70.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Batista-me - Luis Henrique
Barros Benedetti - Deferido o prazo requerido para 10 dias. - ADV: REGIS LEAL DIAS (OAB 160007/MG)
Processo 1015332-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Michele Galbarini dos Santos - BANCO
BRADESCO S/A - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1015422-84.2020.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Claudia Haruio Nakamura Miguel - Marco Antonio
Palma Rodrigues da Cunha - 1 Trata-se de manifestação do requerido por terceiro patrono, dando conta da internação do
constituído pelo requerido. 2 Sendo único patrono constituído, suspendo a fluência do prazo recursal a partir de 16 de setembro,
por 15 dias. Int - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB
301639/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP), JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP)
Processo 1015565-73.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba Iii
- Geovana Maria Moraes - 1 Fls. 253: Considerando o alegado, expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça. Int - ADV:
ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), GEOVANA MARIA MORAES
Processo 1015609-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria do Carmo Gouveia de
Oliveira - Anderson - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e
ampla defesa. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1015698-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/s Ltda. - Caroline Santos Soares - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a
providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1015732-61.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isabel de Souza - Vistos. 1 Infrutíferas as diligências
para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20
dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1015950-21.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos
Rivas Gutierrez - Sergio Costa Leme - - Nadia Elaine Roman Juliani - Jose Eduardo Santana Leite - Vistos. No arbitramento de
salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira
das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º