TJSP 24/09/2021 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2040
executada para indicar bens livres, desembaraçados e suficientes para garantia do débito exequendo, no prazo de 10 dias,
sob as penas do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Com a indicação ou decorrido o prazo, intime-se a parte
requerente para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: LAYLA BOSSOE FLORES
(OAB 372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), AGENOR
IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0000776-20.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1000507-61.2020.8.26.0383) (processo principal 100050761.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Migliatti Alves Segati - Instituto
Educacional Cristal Noroeste Ltdame - - Claúdio César Pereira Cristal - Vistos. Fls. 66: Intime-se a parte executada para indicar
bens livres, desembaraçados e suficientes para garantia do débito exequendo, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 774,
inciso V, do Código de Processo Civil. Com a indicação ou decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação,
no prazo de 10 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB
231144/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), LAYLA BOSSOE FLORES
(OAB 372998/SP)
Processo 0000777-05.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 0000949-78.2019.8.26.0383) (processo principal 000094978.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque - Hélio Aparecido de Souza - Gerson Soares de Oliveira - Fls. 63:
Ciência à parte exequente. - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB
88895/SP), ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 0000859-36.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 0001341-18.2019.8.26.0383) (processo principal 000134118.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CRISSI HELEN NAYARA
SABINO - Instituto Educacional Friedrich Frobel Noroeste - - Cláudio César Pereira Cristal - Vistos. Penhore-se o veículo,como
requerido, procedendo-se, ainda, ao bloqueio de transferência junto ao Sistema Renajud. Int. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI
MENDES FLORES (OAB 231144/SP), LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 0000967-65.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1000211-39.2020.8.26.0383) (processo principal 100021139.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edlayne Hahyasi Ribeiro PORTAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA MONÇÕES SPE LTDA - Vistos. Proceda-se ao bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD pelo valor de fls. 38. Infrutífero ou bloqueado valor irrisório, proceda-se ao bloqueio pelo RENAJUD
e ARISP. As ordens atingirão somente a pessoa jurídica, já que não há indícios que levem neste momento à desconsideração
da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), AMANDA COSTA CABELO (OAB 433239/
SP), VINICIUS TORRES BETETE (OAB 429974/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA
SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 0001438-18.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon
Rafael Miter - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos. Fls. 131/135 e documentos de fls. 136/142: por ora, defiro somente a
citação da ré na pessoa da administradora judicial. Expeça-se o necessário. Quanto à inclusão requerida a fls. 134, não verifico,
por ora, a presença dos requisitos da teoria da aparência ou da desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente
a dificuldade na localização da ré.Int. - ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP)
Processo 1000099-36.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lúcia Munici
Tintino - Salomão Lino de Moura - - Alpinia Veículos e Peças Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração. Não há
vício de integração na sentença, configurando-se as razões em irresignação com o decidido, o que deve ser veiculado por
recurso próprio, já que a questão aduzida pela embargante foi apreciada no capítulo das preliminares, bem como no mérito da
causa. Rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), RAFAEL
HENRIQUE GODINHO DE MIRANDA (OAB 359703/SP), BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP), AMANDA NICOLINI
DE MORAIS (OAB 205431/MG)
Processo 1000123-98.2020.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - William
Aparecido da Cruz - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 12, no endereço indicado a fls. 43. Expeça-se carta precatória. Int. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000409-42.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Jesus Fernandes
- Osmar Ribeiro Viana - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 19 (não localização de bens penhoráveis do executado),
manifeste-se a parte exequente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000426-78.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Benedita
Venancio de Sousa Silva - Banco Bradesco S.A. - - Bradesco Seguros S.a. - Ante o exposto,resolvoo mérito do processo, nos
termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTESos pedidos formulados paraDECLARARa inexistência de contratação do
seguro “Bilhete Residencial” ,CONDENARos réus de forma solidária a devolver à autora em dobro o montante descontado (R$
405,90 x 2), com correção monetária a contar da data de cada desconto indevido e com juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação, bem como a pagar à autora de forma solidária o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais com
correção monetária a contar desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. P.I.Nhandeara, 22 de setembro de 2021. - ADV: FLAVIO GRADELLA SILVEIRA (OAB 299632/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000578-29.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Darlete Aparecida Militão
de Carvalho - Rosimeire Gomes Sabadim Assis - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo,
nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTE EM PARTEo pedido formulado,CONDENANDOo réu ao pagamento
da quantia de R$ 784,23 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. P.I. Nhandeara, 22
de setembro de 2021. - ADV: MURILO ATÍLIO TAMBASCO BRUNO (OAB 365162/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 1000667-52.2021.8.26.0383 - Petição Cível - Petição intermediária - João da Conceição - Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos
termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTESos pedidos formulados pelos motivos acima aduzidos, DECLARANDO a
quitação do contrato de financiamento de veículo eCONDENANDOo réu a pagar ao autor, atitulode danos morais, o montante de
R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros de mora, no montante de 1% (um por
cento) ao mês a contar da citação. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta fase processual. P.I. Corrija-se o polo passivo.
Nhandeara, 22 de setembro de 2021. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARIA TERESA RODRIGUES
(OAB 284246/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇP, LIMA
& LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
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