TJSP 24/09/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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- Promessa de Compra e Venda - Vivian dos Santos Ferreira Leme - Nova SRF Incorporadora e Contrutora Ltda - - ACP
Incorporadora e Construtora Ltda - Ciência ao interessado acerca da Certidão expedida. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/
SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
Processo 0011527-63.2021.8.26.0405 (processo principal 1013432-23.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Imissão - Sidnei Roberto Ramos - - Nailton Gonçalves Novaes - - Daiane Kawales Gonçalves Novaes - Maria Veralucia Moreira
Campos - - Rogério Pereira de Campos - Ciência ao interessado acerca da Certidão expedida. - ADV: MARCEL MARQUES DE
ABREU (OAB 58200/GO), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), SILVIO ROBERTO MARQUES (OAB 136526/SP)
Processo 0012619-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1014563-96.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Sergio Sotto - Vistos. Na fase de conhecimento, houve transação extrajudicial (fls. 21/24) devidamente
homologada (fl. 26), tendo as partes estabelecido que, na eventual hipótese de descumprimento do quanto acordado, procederse-ia o imediato despejo do locatário, independentemente de notificação (fl. 22, item 5). Desse modo, tendo em vista a notícia
de descumprimento do acordo, e observando-se a diligência já recolhida às folhas 02/03, determino o DESPEJO COERCITIVO,
com urgência, do imóvel em questão, localizado na Av. Valter Boveri, nº 963, Novo Osasco São Paulo, CEP 06053-120, que
deve ser deixado livre de pessoas e coisas. Cumprido o despejo, faculta-se ao locador remover os bens encontrados se o
interessado não os remover. Para tal, deverá o exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligência
a fim de acompanhá-lo no ato, e não o contrário. Indefiro, por ora, a ordem de arrombamento e reforço policial, anotando-se que
se tratam de medidas absolutamente excepcionais, ficando a critério do prudente Sr. Oficial de Justiça a análise quanto à sua
efetiva imprescindibilidade. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumprido o ato, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA
D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0013710-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1004720-15.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leila Aparecida Armani Lopes - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo
do edital de folhas 237/238. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 0016846-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1010746-29.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vironda Confecções Ltda - Vistos. Fls. 67/68: Indefiro o pedido tendo em vista que Laura M. Riguetto não é parte
nestes autos. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 0032543-74.2001.8.26.0405 (405.01.2001.032543) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Moinho Reisa Ltda - Maria de Fatima de Godoi e outro - VARICRED Empreendimentos e Participações LTDA. - Vistos. Concedo
a parte contrária o prazo de 10 dias para oferecimento de eventual impugnação, com indicação de alguma irregularidade, erro
ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão homologadas e a
tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente.
Intime-se. - ADV: ROBSON OMARA DE ASSIS (OAB 127963/SP), CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP), MOYSES
JOSE ELIAN (OAB 32878/SP), ADRIANO TADEU SILVESTRIN (OAB 260895/SP)
Processo 0056795-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056795) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Considerando o teor da decisão de fls. 306 e tendo decorrido prazo sem que as partes
se manifestassem sobre a conversão dos autos físicos em digitais ou eventual necessidade de complementação das peças
digitalizadas e liberadas nos autos, HOMOLOGO a conversão, nos termos do item 6.1. do Comunicado CG nº 466/2020, devendo
os presentes autos prosseguirem em meio digital, bem como seus apensos, ficando vedado futuro peticionamento em meio físico.
2) Fl. 322 : Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar
regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o
próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nos termos do art. 5º da
Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for o superior ao indicado na referida lei
providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade dos executadosGOYPLAS PLÁSTICOS LTDA-EPP CNPJ nº 09.155.355/0001-24 e MAURO LUIZ MARINO - CPF/MF093.867.978-36; em razão do Programa Nota Fiscal Paulista,
até o limite do crédito exequendo, que é de R$513.912,60. Ainda, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para o Banco Central, à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à
Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para que informem se consta alguma informação sobre os ativos
financeiros, aplicações existentes em fundos de investimento ou planos de previdência privada, em nome do executado e, se
positivo, providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade do executadosGOYPLAS PLÁSTICOS LTDAEPP - CNPJ nº 09.155.355/0001-24 e MAURO LUIZ MARINO - CPF/MF093.867.978-36, até o limite do crédito exequendo, que
é de R$R$513.912,60. Fixo prazo de dez dias para resposta, que deverá ser remetida ao e-mail institucional do ofício judicial
([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do
Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de resposta por meio físico. Diligencie o exequente o encaminhamento dos
oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. Comprovadas as distribuições, aguarde-se respostas pelo
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), SINOLEY DOUGLAS DOS
SANTOS FILHO (OAB 307185/SP)
Processo 1001513-76.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ariane
Cortelaso Sabino e outros - Dorival Perez - - P&b Comercio de Tecidos e Armarinhos Ltda-epp - Vistos. Tendo em vista a
informação apresentada pela parte exequente às fls. 693/694, acerca da existência de débitos de IPTU, intime-se a Prefeitura de
São Paulo, via portal eletrônico. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido. Intime-se. - ADV: NILSON ROBERTO
SIMONE (OAB 214865/SP), KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), FABIO
DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1003071-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - SOMPO SEGUROS S/A - Esate
Segurança Patrimonial Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte
interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes
devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ANA PAULA CAMPOS VIEIRA (OAB 297697/SP)
Processo 1004713-91.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD; INFOJUD; RENAJUD e INFOSEG ), que são suficientes a conferir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º