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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 2513

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

2513

335730/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/
SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1000274-38.2020.8.26.0424 - Habilitação de Crédito - Arrendamento Mercantil - Cláudio Kazuyoshi Kawasaki Guluc Instalações Elétricas Ltda - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/
SP), MAURÍCIO SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB
278703/SP)
Processo 1000433-78.2020.8.26.0424 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alquires Rolim dos Santos Guluc-instalacoes Eletricas Ltda-epp - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos, Fls. 170- - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias
para que o requerente providencie a juntada da certidão de crédito atualizada. Pariquera-Açu, 20/09/2021 - ADV: MAURÍCIO
SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB
140600/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP)
Processo 1000505-65.2020.8.26.0424 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luis Carlos Barbosa
- Jorcal Engenharia e Construções S.a - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP),
LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS)
Processo 1000607-92.2017.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jorcal
Engenharia e Construções S. A - Metalcore Indústria e Comércio de Metais Spe S/A - Ricardo Siqueira Salles dos Santos Lance Judicial Gestor Judicial - Vistos. Verifico que petição de fls. 344/345 refere-se ao processo 1001606-47.2017.8.26.0294,
que tramita na 1ª Vara de Jacupiranga e, em consulta ao sistema está pendente de análise. Desse modo, indefiro todos os
pedidos formulados, devendo a parte aguardar a apreciação no processo correto. Intime-se. - ADV: RICARDO SIQUEIRA
SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), HEITOR TENA NICOLA (OAB
330122/SP), KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB 318673/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
JULIANA MIRANDA MARTINS (OAB 288302/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP), FABRÍCIO DA COSTA
MOREIRA (OAB 167733/SP), DANIEL AUGUSTO SILVA ALVES (OAB 380607/SP)
Processo 1000642-13.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Antonio Marcos
Ramos - Jorcal Engenharia e Contruções S/a. - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Manifeste-se o Administrador Judicial
sobre o pedido de habilitação de crédito. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB
308396/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1000727-96.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Joaquim Carlos
Crenn - Jorcal Engenharia e Contruções S/a. - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de
crédito retardatária, prevista no artigo 10 da Lei nº 11.101/2005, proposta por Joaquim Carlos Crenn contra Jorcal Engenharia e
Construções SA. Intime-se a sociedade empresária em recuperação para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a habilitação
de crédito apresentada. Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer Int. Pariquera-Açu, 20/09/2021 - ADV:
RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA
JUNIOR (OAB 295406/SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2021
Processo 0000404-45.2020.8.26.0424 (processo principal 1000655-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Emanuel Severo Roque - A.M.P.R. - Vistos, Diga o exequente. Com a resposta,
ao MP. Pariquera-Açu, 17/09/2021 - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), FERNANDO ROSSETTI
AZEVEDO (OAB 275869/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0000515-29.2020.8.26.0424 (processo principal 1000045-78.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.N.L. - J.M.M.L. - Vistos. 1)Os documentos juntados pela exequente (fls. 04/05 e 41/50) demonstraram a
venda dos veículos e os valores recebidos, quais sejam, sete mil reais pela motocicleta e quatorze mil reais pelo automóvel.
Verifico que nos documentos há recibos e comprovantes de transferência bancária, indicando os valores recebidos. Sendo
assim, homologo o cálculo dos valores apresentados pela exequente referente à venda dos veículos. 2) Quanto aos gastos para
regularização dos bens imóveis, o acordo judicial homologado na disse sobre isso, razão pela qual devem ser custeados por
eles, ficando a exequente responsável pela regularização do imóvel de pariquera, ao passo que o executado fica responsável
pela regularização do imóvel de Iguape. 3) Com relação ao pedido de obrigação de fazer consistente na entrega pelo executado
dos documentos do imóvel de Pariquera e chave do automóvel, este nega que esteja na posse, ao passo que a exequente
insiste que a afirmação não é verdadeira. Considerando que constam apenas as afirmações de ambas as partes, estas devem
providenciar por conta própria as respectivas regularizações, haja vista a ausência de provas suficientes para ser decretada
alguma medida judicial. Intimem-se - ADV: MARIA TELMA PEREIRA (OAB 366136/SP), FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/
SP)
Processo 1000114-76.2021.8.26.0424 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josivaldo de Araújo Xavier - - Danielly
da Silva Xavier - - Danyllo Xavier - Pesquisa bacenjud juntado. Manifeste-se o autor. - ADV: JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR
(OAB 326388/SP)
Processo 1000280-16.2018.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Faustino - - Isabel
Mendes Faustino - Vistos. 1) Proceda a serventia correção do nome da requerida, uma vez noticiada pela parte a impossibilidade
de efetuar a retificação no sistema. 2)Considerando que o valor a ser levantado (R$748,00) setecentos e quarenta e oito
reais é baixo e existem dificuldades para localização de herdeiros necessários, cite-se por edital, no prazo legal, eventuais
interessados na demanda. Após o decurso do prazo do edital, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000282-15.2020.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.R. - Certifico e dou fé que compulsando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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