TJSP 24/09/2021 - Pág. 2569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2569
rosto para cumprir o ato deprecado independentemente de despacho, nos termos do artigo 196, VI, das NCGJ. Nada Mais.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação do doutor Promotor(a) de Justiça, e determino a remessa dos autos á Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), para prosseguimento das investigações.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de trinta
dias (30) para prosseguimento das investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de trinta
dias (30) para prosseguimento das investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. 1.Acolho a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo
de trinta dias (30) para prosseguimento das investigações. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação do Ministério Público e determino a remessa dos autos á Delegacia de Origem, com o prazo de 30 dias, para
prosseguimento das investigações. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. 1.Acolho a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo
de trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Policia, para prosseguimento das
investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de trinta
dias (30) para prosseguimento das investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações.2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Diego Goulart de FariaVistos.Acolho a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa
dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial
pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das investigações.2. Int. Proceda-se.Paulo de Faria, 18 de janeiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações.2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos.Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações.Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. Acolho
a manifestação da doutora Promotora de Justiça e determino a remessa dos autos à Delegacia de Origem, com o prazo de
trinta dias (30), a contar do recebimento dos autos do inquérito policial pela Delegacia de Polícia, para prosseguimento das
investigações. 2. Int. Proceda-se.
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Despacho Dilação 30 dias Prazo Inquérito
Processo 0001107-94.2016.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - M.A.S. - Vistos. A
denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da
ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro lado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º