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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 2904

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

2904

requerente. Requer a inclusão da requerida no polo passivo da demanda como solidariamente responsável pelos créditos
devidos a exequente. Juntou documentos (fl. 06/33). Devidamente citado, o réu não apresentou defesa (fls. 40 e 41). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. As provas carreadas aos autos são suficientes para o julgamento do feito, sendo desnecessária a
dilação probatória, de modo que procedo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I e II, do CPC. A ação é
procedente. Embora tenha sido devidamente citado (fls. 40), o requerido deixou de apresentar qualquer forma de contestação
nos autos do presente processo (fls. 41). Anoto que a citação foi enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço
constante na ficha cadastral da JUCESP e, recebida por preposto responsável pelo recebimento da correspondência, nos termos
do § 2º do artigo 248, do CPC. Assim, tenho por hígida a citação. Devido à ausência de contestação, é a parte ré revel e, nesse
sentido, são presumidos verdadeiros os fatos apresentados pela autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Há elementos nos autos que demonstram a existência degrupoeconômicoentre as empresas, diante da identidade de sócios,
semelhança entre os objetos sociais e identidade de endereço, a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária
para inclusão da requerida MUNDO COLOR-GRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. no polo passivo da presente execução.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica que BRANCAPEL
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ajuizou em face de MUNDO COLOR-GRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a formação de grupo econômico e permitir a constrição dos bens da requerida
passando este a responder pela execução. Providenciem-se as anotações necessárias. Prossiga-se nos autos principais. Sem
condenação em custas e honorários em mero incidente, observando ainda ausência de previsão legal. Neste sentido: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Deferimento. Grupo econômico. Comprovação. Identidade de
objeto social e dos endereços de diversas filiais. Demonstração. Sucessão empresarial de fato. Reconhecimento. Inclusão
das sucessoras no polo passivo da execução. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não cabimento.
Ausência de previsão legal. Inteligência do artigo 85, §1º, do CPC, que enumera, taxativamente, as hipóteses passíveis de
fixação. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento2033286-37.2020.8.26.0000;
Relator(a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). Piracicaba, 22 de setembro de 2021. - ADV: GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP), LETICIA MANESCO GRIGOLON (OAB 421210/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/
SP)
Processo 0003369-75.2021.8.26.0451 (processo principal 1012635-11.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Astemaq Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Margarete Lopes Bueno - Manifeste-se
a parte autora tendo em vista que a carta AR de fls. 15 não foi recebida pela parte - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0003474-86.2020.8.26.0451 (processo principal 1011130-14.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da igreja Metodista em REcuperação Judicial - Isabella Silva
Mello - Fls. 117/118: 1) anote-se a nova denominação social. 2) Oficie-se ao DETRAN para que informe os dados cadastrais
do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M, ano 2013, Placa FMB5030, em nome de quem está registrado e eventual histórico
de proprietários desde a aquisição da executada ISABELLA SILVA MELLO, CPF - 434.966.888-82 e RG 497673137. Servirá
o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser
devolvida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Com a resposta, dê-se ciência. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0003801-94.2021.8.26.0451 (processo principal 1022712-11.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Roberto Cesar Morais - Ricardo Lima Consultoria Imobiliaria Ltda Epp - - Andre Luis Dorta Magalhaes - 1.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo
922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento até 20/07/23, data de vencimento
da última parcela, como solicitado, no prazo, como solicitado pelas partes. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia,
presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 2. Outrossim, por expressa disposição
das partes, fica levantada a penhora sobre as comissões (decisão de fls. 43/44, declarada a fls. 46), servindo o(a) presente,
assinado(a) digitalmente, como ofício para o comunicação aos terceiros. Remessa a cargo da parte executada, via e-mail, postal
ou pessoalmente. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico piracicaba4cv@
tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/
SP), JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP)
Processo 0003803-64.2021.8.26.0451 (processo principal 1003342-12.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - Hiper Transportes Ltda. - G.Q. - Vistos. Considerando que a exequente aceitou o bem oferecido à penhora (fls.
1.718/1.726), lavre-se o termo de penhora, como requerido às fls. 1.730, devendo figurar como depositário MARCELO EIJI
BORGES SATO, representante da executada. Intime-se. Piracicaba, 21 de setembro de 2021. - ADV: RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI (OAB 177399/SP), APARICIO BACCARINI (OAB 31712/SP)
Processo 0004736-08.2019.8.26.0451 (processo principal 1015495-82.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luiz Alberto Aparecido Jacintho - - Cleusa Jacintho - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
(Unidade Adminstrativa e Comercial) - Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 188. Ante o teor de fls. 191, satisfeita a
obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intime-se a executada para ciência do teor de fls.
193, para eventuais providências cabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Piracicaba, 22 de setembro de 2021. - ADV:
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP)
Processo 0005825-32.2020.8.26.0451 (processo principal 1009907-60.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Assembléia - Associação Parque Residencial Damha I Piracicaba - Luciana Aparecida Jesus Furtado de Moraes e outro Luzia Domingues Vieira Furtado - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de veículos realizada através do sistema
informatizado RENAJUD (fls. retro). - ADV: CLISYA DELGADO BARICHELLO (OAB 424864/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0006326-83.2020.8.26.0451 (processo principal 1011397-54.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marcelo Checcoli Lara e outro - Renata de Camargo Barros - - Dalva Stolf de Camargo
Barros - Vistos. Fls. 62/63: defiro a avaliação do bem por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação do imóvel a
que se refere a matrícula de fls. 52/57. Com a juntada do mandado cumprido, digam as partes. Intime-se. - ADV: RENATA DE
CAMARGO BARROS (OAB 262152/SP), MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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