TJSP 24/09/2021 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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ADV: RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP)
Processo 0000583-76.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000583) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Policlin Serviços Medicos Ltda - - Jose Carlos Gasparini - Defiro a expedição de oficio a CNSEG
requisitando informaçoes acerca de eventuais titulos de previdência privada em nome dos executados. A penhora de créditos junto
à Fazenda Estadual se assemelha à penhora de dinheiro, assegura a melhor garantia para a execução e agiliza a recuperação
do crédito exequendo, sem violar o princípio da menor onerosidade. Sendo assim, eventual crédito mantido junto à Secretaria
da Fazenda Estadual, como aquele referente ao programa da Nota Fiscal Paulista, poderá vir a ser penhorado, uma vez que
se equipara a dinheiro, apto a ser excutido, visando à satisfação do crédito, conforme iterativa interpretação jurisprudencial do
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: CONTRATO BANCÁRIO Cédula de crédito Execução por título extrajudicial Expedição
de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para pesquisa de créditos no Programa Nota fiscal Paulista Admissibilidade Recurso
provido. TJ/SP. Agravo de Instrumento 2150759-78.2019.8.26.0000; Rel. Gil Coelho. 11ª Câmara de Direito Privado. Julgamento:
12/08/2019. EXECUÇÃO Pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para localização de eventual crédito em nome
da executada Indeferimento Inadmissibilidade Informação que somente é obtida mediante interpelação judicial, pois protegida
pelo sigilo fiscal Decisão reformada Recurso provido. TJ/SP. Agravo de Instrumento 2205217-45.2019.8.26.0000. Rel. Álvaro
Torres Júnior. 20ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 18/02/2020. Ante o exposto, defiro o pedido de fls.174e determino
a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de SP, no qual deverá constar que eventuais créditos
devidos à parte executada deverão se tornar indisponíveis para levantamento, exceto mediante ordem judicial até a satisfação
da execução. Intime-se. - ADV: JULIANA GALDINO ALAMINO (OAB 405981/SP), ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB
264405/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), THALES
AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP)
Processo 0001079-57.2003.8.26.0471 (471.01.2003.001079) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito Banco do Brasil Sa - Rafanys Industria e Comercio Ltda e outros - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente. Intime-se. - ADV: TACITO ROSO (OAB 288885/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), AHMED
ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), LIBIA AHMAD MOURAD (OAB 199423/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001128-54.2010.8.26.0471 (471.01.2010.001128) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Evaldo Armanhe - Fls. 573/579: dê-se ciência às partes. Manifeste-se a exequente em dez dias. Intime-se.(foram jntados aos
autos documentos sobre hasta publica a ser realizado em ação Trabalhista) - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/
SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0001675-85.1996.8.26.0471 (471.01.1996.001675) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Momoe Industria e Comercio Ltda - - Paulo Shizuo Tanaka - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico
dos bens penhorados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior
a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial Dora Plat, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial,
em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887,
do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta
de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação
do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, pela via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002097-06.2009.8.26.0471 (471.01.2009.002097) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Nicanor Vieira da Silva - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intimese. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0002130-98.2006.8.26.0471 (471.01.2006.002130) - Arrolamento de Bens - Eidenide Dias de Almeida - Fazenda
do Estado de São Paulo - Aguarde-se, em cartório, por mais 30 dias, nova manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV:
RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 0002375-94.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Luciano Turrioni - Hospital Modelo de
Sorocaba - - Enarco Grigolli e outro - Reitere-se. Intime-se. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), MARIANA
MARTINS (OAB 361788/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/
SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0002470-03.2010.8.26.0471 (471.01.2010.002470) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Rodovias das Colinas Sa - Deize Sanchez - Adite-se o mandado com a planta apresentada pela expropriante.
Intime-se. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º