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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - Página 3204

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TJSP 24/09/2021 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

3204

MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), LETICIA MAROTA FERREIRA (OAB 90733/MG), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB
124083/SP), MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)
Processo 1013690-74.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. 1) Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do
CPC. Anote-se. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se
proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito na petição inicial. CITE-SE o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo. Não havendo pagamento, consolidadas desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem
(art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o
recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia,
por meio do sistema, a inserção da restrição de Circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: FIAT
SIENA EL FLEX 1.0 8V 4P, placa FHC9780, fabricado em 2012, modelo 2013, cor PRATA Fica, desde logo, DEFERIDO, caso
necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013704-58.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G.F.S. - Vistos Para
apreciar o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia: a)das duas últimas declarações de imposto de renda completa; b)
holerites, se houver; c) extrato detalhado da conta bancária dos últimos 60 dias. Tratando-se de autônomo, empresário individual,
quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva
função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá
indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para
acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Deverá o
advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para
que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1013716-72.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Belvedere
- Vistos. 1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. O(s) executado(s)
deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. CITE-SE por carta. Intime-se. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1013734-93.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. 1) Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do
CPC. Anote-se. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se
proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito na petição inicial. CITE-SE o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo. Não havendo pagamento, consolidadas desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem
(art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o
recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia,
por meio do sistema, a inserção da restrição de Circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo:
VOLKSWAGEN FOX KIT-VII G2 1.0 8V 4P COM AG, placa ETC6H39, fabricado em 2013, modelo 2013, cor PRATA Fica, desde
logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013854-10.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - Railton Gomes de Barros Junior - Tendo em vista a proximidade da solenidade, cumpra a parte ré, no
prazo de 48 horas, o determinado no item 3b a fls. 175, sob pena de inviabilizar sua participação na audiência virtual designada.
Consigno, antecipadamente, que não há se alegar nulidade pela falta injustificada de indicação dos endereços eletrônicos para
envio do link de acesso à audiência quando regularmente intimada a parte. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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